Domingo, 10 de agosto de 2014
Clique aqui e saiba como se posiciona seu candidato a Presidente da República em relação ao determinado pela Constituição do Brasil quando obriga a realização de uma auditoria da dívida, coisa de fundamental importância para o futuro da população brasileira. Você concorda com o posicionamento do seu candidato? Se concorda, vá em frente e vote nele. Se discorda, pense mais e decida como votará.
A Constituição determinou no artigo 26 das Disposições Constitucionais Transitórias que:
A Constituição determinou no artigo 26 das Disposições Constitucionais Transitórias que:
No prazo de um ano a contar da
promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de
comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do
endividamento externo brasileiro. (grifo do autor)
§ 1º A Comissão terá a força legal de
Comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e
atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
§ 2º Apurada irregularidade, o
Congresso Nacional proporá ao Poder Executivo a declaração de nulidade do ato e
encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que formalizará, no prazo
de sessenta dias, a ação cabível.
E o Congresso Nacional, cada vez menos nacional, não cumpriu até hoje o que determina a Constituição, no que se refere à auditoria da dívida. Senadores, deputados e, especialmente presidentes, jogam para as calendas gregas a realização da auditoria. Mesmo aqueles presidentes que antes de subirem a rampa do Palácio do Planalto esbravejavam e mobilizavam seus parlamentares e organizações civis a favor da auditoria. Aboletados no cargo, se revelaram, nestes aspectos, uns covardes.