Terça, 12 de agosto de 2014
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O ex-senador Clésio Andrade — Arquivo/Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
hoje (12) enviar à Justiça de Minas Gerais a Ação Penal 606, mais uma das ações
conhecidas como mensalão mineiro. A decisão foi motivada pela renúncia do
ex-senador Clésio Andrade (PMDB-MG), que deixou o mandato em julho e é réu no
processo.
Na ação, a Justiça investiga um suposto esquema de corrupção
no governo de Minas Gerais na gestão do ex-governador Eduardo Azeredo, em 1998.
Com a renúncia, Clésio Andrade perdeu o foro privilegiado, o direito de ser
julgado pelo Supremo. Para justificar a saída do cargo, o ex-parlamentar alegou
problemas de saúde. O mandato dele terminaria no final deste ano.
Durante o julgamento, a subprocuradora da República Deborah
Duprat, representante da Procuradoria-Geral da República, criticou
parlamentares que renunciam às vésperas do encerramento da investigação ou do
julgamento da ação penal para escapar do julgamento. Segundo Deborah, grande
parte dos denunciados no suposto esquema já teve a pena prescrita por ter
completado 70 anos, quando o prazo prescricional é reduzido pela metade.
Em março, a Ação Penal 536 foi remetida à Justiça de Minas
em função da renúncia do ex-deputado federal Eduardo Azeredo.
No julgamento, ficou definido que o parlamentar que
renunciar ao mandato após a fase de apresentação das alegações finais da
denúncia vai continuar sendo processado pelo Supremo. A medida será aplicada
para evitar manobras jurídicas para escapar do julgamento. O entendimento não
foi aplicado ao caso de Clésio Andrade devido à fase de seu processo, mas
valerá para todos as outras ações penais que forem julgadas na Primeira Turma.