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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

TRE confirma registro de candidatura do governador Agnelo Queiroz

Sexta, 15 de agosto de 2014
Do TRE-DF
Em sessão extraordinária, realizada nesta sexta-feira (15/08), o Tribunal Regional Eleitoral deferiu o registro da candidatura do atual Governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, que tenta sua reeleição, e julgou improcedente o pedido de impugnação de sua candidatura, formulado pela candidata a deputada federal Raquel Costa Ribeiro, do Partido da Republica.

A candidata a deputada federal alegou que o Agnelo não apresentou as certidões negativas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que o governador responde a ações civis públicas por improbidade administrativa.

A defesa do candidato sustentou que foram apresentadas as certidões com nada consta, sendo todas negativas, e que, mesmo que o atual governador esteja respondendo a  processo por improbidade administrativa, não houve condenação transitada em julgado ou proferida por colegiado, e, por isso, a sua elegibilidade não pode ser questionada. O advogado fez requerimento de que cópia do pedido de impugnação seja encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para que seja analisado o fato de crime eleitoral (Art. 25 da Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar 64), por ter considerar que houve má fé na proposição do pedido de impugnação.

A relatora, Desembargadora Maria de Fátima Rafael de Aguiar, votou pelo deferimento da candidatura, julgando improcedente a impugnação, e não considerou necessária a remessa dos autos ao Ministério Público, quatro desembargadores acompanharam o voto da Desembargadora. Os desembargadores Cruz Macedo e o Olindo Herculano de Menezes entenderam, também votaram a favor do registro da candidatura, mas entenderam que há a necessidade de remessa ao Ministério Público a fim de averiguar a questão levantada de crime eleitoral.

Assim, foi julgado improcedente a impugnação e deferida a candidatura, por unanimidade. O Presidente do TRE, Des. Romão Oliveira, afirmou que bastaria que um desembargador solicitasse a remessa dos autos para o Ministério Público para que o pedido fosse atendido. Por isso, determinou expedição de ofício ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre a possibilidade de ter ocorrido crime eleitoral no pedido de impugnação.