Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Alteração na data de pagamento do salário dos servidores do GDF é ilegal!

Quinta, 15 de janeiro de 2015
A seguir duas esclarecedoras postagens desta quinta (15/1) do Blog do Washington Dourado, diretor do Sinpro-DF

ABSURDO TOTAL! GDF NÃO  RESPEITA TRABALHADORES


15/01/2015
Pessoal,

No final desta manhã fomos chamados para uma reunião de negociação com o Governo sobre o pagamento dos direitos atrasados. A reunião, na verdade,  seria amanhã,  mas foi antecipada pelo próprio Governo.

Porém,  chegado aqui verificamos que na verdade não se trata de uma reunião de negociação, as uma entrevista coletiva na qual o Governo anunciará a decisão dele para o pagamento do 13°, férias e rescisão.  Um circo, onde o Governo fala à imprensa e nós apenas comporiamos o cenário.

Dessa forma não dá!  Por isso a Comissão do Sinpro,  SAE e CUT decidiu deixar o local dessa palhaçada e denunciar o desrespeito do Governo com a classe.

Se o atual Governo não quer ouvir os nossos argumentos, então não vamos corroborar com esta palhaçada para depois dizer que fomos a favor de parcelamento do que nos é direito fundamental.

E vamos à luta!

Washington Dourado
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Alteração na data de pagamento do salário dos servidores do GDF é ilegal!

15/01/2015
O Governo do Distrito Federal anunciou nesta manhã em entrevista coletiva a mudança na data de pagamento do salário dos servidores públicos. De acordo com o Governo, dependendo do valor do salário líquido, o servidor poderá receber no 5º dia útil, no dia 15 ou 24 de cada mês.

Ocorre que esta decisão é ilegal. A Lei Complementar 440, que é o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Distrito Federal, estabelece:

Art. 118. A quitação da folha de pagamento é feita até o quinto dia útil do mês subsequente. Parágrafo único. No caso de erro desfavorável ao servidor no processamento da folha de pagamento, a quitação do débito deve ser feita no prazo de até setenta e duas horas, contados da data de que trata este artigo.

Ou seja: a mudança de data no pagamento do salário é ILEGAL.
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POR: Washington Dourado