Quinta, 15 de janeiro de 2015
Do TJDF
A 2ª Câmara Cível do TJDFT,
em decisão monocrática do relator [Des. José Divino de Oliveira], concedeu pedido de antecipação de
tutela e determinou o imediato retorno às atividades de 100% dos
servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal em greve lotados
nas unidades de saúde pública do Distrito Federal, farmácias de alto
custo, emergências, atendimento ambulatorial, bancos de sangue,
vacinação, centros de saúde, curativos, radioterapia, radiologia,
laboratórios, marcação de consultas e exames, equipes de saúde da
família, atendimento psicológico e psiquiátrico, bem com todos os
servidores ligados à atividade fim, sob pena de pagamento de multa de R$
50 mil reais por dia.
O Distrito Federal e o MPDFT ajuizaram
pedidos de declaração de ilegalidade da greve, alegando, em resumo, que a
prestação do serviço de saúde, por ser essencial, não poderia ser
cessada. Além disso, os servidores não teriam esgotados as vias de
negociação, nem teriam comunicado a paralisação das atividades com a
antecedência mínima prevista em lei.
O desembargador relator reconheceu
estarem presentes os requisitos para conceder a tutela de urgência e
ressaltou que o direito de greve não é absoluto, sendo vedado para as
carreiras que exercem funções essenciais: “O direito de greve não é
absoluto. Ainda que incorporado ao patrimônio jurídico dos servidores, o
direito de greve é vedado aos ocupantes de carreiras de Estado que
exercem funções públicas essenciais, das quais dependem a conservação do
bem comum, a manutenção da incolumidade, a sobrevivência e a vida dos
cidadão.”
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Processo: PET 2015 00 2 000416-9
Processo: PET 2015 00 2 000440-9
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Assembleia amanhã, 16 de janeiro.
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Assembleia amanhã, 16 de janeiro.
O
SindSaúde realizará nova assembleia geral na sexta-feira (16), às 10h,
no Hospital de Base (HBDF) para definir os próximos passos do movimento
grevista. A expectativa é que o cronograma de pagamento das
horas-extras, 13° e férias, que ficou de ser apresentado na quinta-feira
(15) aos sindicatos da Saúde, seja levado ao conhecimento da categoria,
que deverá aprovar ou não a proposta.