Sexta, 16 de janeiro de 2015
62 são
voltadas à gestão orçamentária do DF
O MPDFT ajuizou, entre agosto de 2010 e janeiro de 2015,
135 ações diretas de inconstitucionalidade (ADI). Dentre essas, cerca de 62
ações foram voltadas à questão do orçamento e da gestão administrativa do
governo do Distrito Federal. Mais de 270 leis e atos normativos distritais
foram questionados visando o respeito à Lei Orgânica e à Constituição Federal.
Uma dessas ações, por exemplo, foi elaborada em dezembro
de 2014, na iminência da crise orçamentária do Distrito Federal, que gerou
paralisações em áreas fundamentais, como saúde e educação. Trata-se da
contestação, feita pelo MPDFT, da lei 5.424/2014 que autorizava a instituição
do Fundo Especial da Dívida Ativa – FEDAT, e a posterior disponibilização de
cerca de R$ 2 bilhões para venda títulos da dívida ativa.
Outra ação proposta pelo MPDFT que impediu o uso indevido
do dinheiro público foi impetrada contra a decisão do GDF de assumir as dívidas
trabalhistas das empresas de transporte coletivo. Para o MPDFT, a lei distrital
contrariava leis federais sobre licitação e concessão de serviço público ao
permitir que o Distrito Federal arcasse com R$ 120 milhões de dívidas
trabalhistas contraídas por empresários que exploram o serviço.
O MPDFT também se posicionou contra lei promulgada pela
Câmara Legislativa do DF que dificultaria a reestruturação administrativa no
Distrito Federal. A lei distrital 5.423/2014 obrigava o GDF a encaminhar para
aprovação dos distritais toda modificação na máquina administrativa, inclusive
a criação e extinção de órgãos e cargos, mesmo sem aumento de despesas.
Em outra ADI, o MPDFT impediu que o governo do Distrito
federal ampliasse as hipóteses de aplicação do Regime Diferenciado de
Contratações Públicas, RDC, que flexibiliza o procedimento licitatório para
contratação pela Administração Pública. O Regime foi implantado em 2011 para
acelerar as obras da Copa das Confederações, da Copa do Mundo e das Olimpíadas.
Na ação, o MPDFT alegou que a ampliação do RDC por lei distrital, para casos
não previstos na legislação federal, ofendia as regras de repartição de
competência e os princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade
e da moralidade, expressos na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Também foi alvo de ação do MPDFT a lei que flexibilizava o
teto remuneratório dos servidores do GDF. O GDF buscou, ainda, flexibilizar a
forma de cálculo dos cargos em comissão que deveriam ser preenchidos por
servidores de cargos efetivos. A medida permitiria que o limite mínimo de 50%
dos cargos a serem ocupados por servidores concursados fosse feito em relação
ao total de cargos da Administração Pública do DF e não em relação a cada órgão
público, como manda a lei.
Outra medida do GDF recorrentemente questionada pelo MPDFT
diz respeito à modificação indevida de cargos e carreiras dos servidores
públicos do Distrito Federal. O governo tentou, por exemplo, transpor a
carreira de Assistência Social para a carreira Socioeducativa e a carreira de
Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos para Políticas Públicas e Gestão
Governamental do DF, sem a realização de concurso público. Além disso, alterou
a nomenclatura de cargos do Detran para Auditor de Trânsito e de Agente Fiscal
Tributário e de Fiscal Tributário para Auditor-Fiscal da Receita. A iniciativa,
em longo prazo, pode abrir precedentes para equiparação salarial e gerar
desequilíbrio nas contas públicas.
Outro dispositivo atacado pelo MPDFT estabelecia prazos
para que o Tribunal de Contas do DF concluísse o exame de legalidade de atos
administrativos com efeitos favoráveis para o servidor público. A Lei
Complementar 840/2011 foi questionada por configurar restrição ao exercício do
controle externo da administração, direito previsto na Constituição Federal,
além de contrariar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o
assunto.