Segunda, 2
de março de 2015
Do MPF
Nota à Imprensa
Em relação a matéria publicada no jornal Valor no dia 27
tratando de acordos de leniência, o MPF esclarece:
O MPF reconhece a competência da CGU para realizar acordos
de leniência e pretende caminhar em harmonia com os demais órgãos
e poderes da União, conforme ressaltado em recente reunião com o Tribunal
de Contas. Contudo, entende o MPF que, a depender do modo
de celebração desse tipo de acordo, ele pode ser prejudicial ao
interesse público.
O Ministério Público Federal entende que acordos de
leniência, assim como os acordos de colaboração, só podem ser celebrados
quando estiverem presentes três requisitos cumulativos: reconhecimento
de culpa; ressarcimento, ainda que parcial do dano; e indicação de fatos
e provas novos.
Sendo necessária a comunicação de fatos novos e a entrega
de novas provas sobre crimes, e estando a investigação dos fatos
criminosos sendo desenvolvida, em parte, sob sigilo, é possível que a CGU
tome, como novos, fatos e provas apresentados pela empresa que já
estejam informados e comprovados na investigação.
A análise de conveniência dos acordos passa pela análise
da relevância dos fatos e provas informados diante dos atos praticados
pela empresa e em relação aos quais ela pede leniência, bem como diante do
que já está comprovado na investigação, englobando fatos públicos e
sob sigilo.
O MPF não se opõe a um acordo de leniência que cumpra os
requisitos legais. Contudo, diante das circunstâncias do caso, parece
inviável que a CGU analise se os requisitos estão sendo atendidos.
Dos 13 acordos de colaboração celebrados no âmbito da investigação
da Lava Jato, 11 foram feitos com pessoas soltas e os dois
restantes foram feitos com presos que continuaram presos, de modo que
está desconectado da realidade o argumento de que prisões são feitas
para forçar pessoas a acordos.
Embora legítima a preocupação do governo com consequências
econômicas e sociais, a maior preocupação deve ser com as
consequências econômicas e sociais da corrupção praticada e em
desenvolvimento - lembrando que houve práticas corruptas recém descobertas
que ocorreram até dezembro de 2014. Conforme a experiência internacional
demonstra, quanto menor a corrupção na sociedade, melhores são as
condições para o desenvolvimento econômico e social.