Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Força-tarefa Lava Jato emite nota sobre votação de projeto de lei que modifica as regras de acordos de leniência

Quinta, 10 de novembro de 2016
Procuradores repudiam apresentação de requerimento de urgência para trâmite da proposta na Câmara dos Deputados, e defendem ampla discussão com a sociedade, organizações não governamentais e o próprio Ministério Público

Confira a nota:

A Força Tarefa Lava Jato em Curitiba, responsável pelas investigações do esquema de crimes de corrupção, fraude à licitação, econômicos, de lavagem de dinheiro, dentre outros, que causaram prejuízo de bilhões de reais à Petrobras, bem como a outros órgãos e empresas públicas, vem REPUDIAR a tentativa de líderes partidários de votar em regime de urgência na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.636, de 2015, oriundo do Senado Federal, que desvirtua a lei anticorrupção, sem uma ampla discussão com a sociedade, organizações não governamentais e o próprio Ministério Público, inclusive sobre os seus reflexos nas investigações da Operação Lava Jato.

sábado, 29 de outubro de 2016

Deputados mostram interesse por acordo de leniência implantado no Reino Unido

Sábado, 29 de outubro de 2016
Da 'Agência Câmara Notícias'
 
Procurador inglês disse na comissão que analisa medidas anticorrupção que regras foram aprimoradas após implantação de convenções da ONU contra lavagem de dinheiro
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião ordinária com o membro do Ministério Público da Inglaterra (
Deputados da comissão especial pediram detalhes sobre a legislação anticorrupção do Reino Unido e os acordos com empresas
 
O relator da comissão especial que analisa o projeto das medidas de combate à corrupção (PL 4850/16), deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), avaliou que o modelo inglês de acordos de leniência pode ser usado no Brasil para incentivar empresas a denunciar casos de corrupção.

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Atendendo pedido do MPF, o STJ suspende acordo entre órgãos públicos e Samarco para recuperação ambiental

Sexta, 1º de julho de 2016
IVAN VALENTE: A tragédia de Mariana (MG) e a tentativa de acobertar os responsáveis
Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil
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Do STJ
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Diva Malerbi, desembargadora convocada, suspendeu, em caráter liminar, o acordo assinado entre entidades públicas com as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton para recuperação ambiental da área atingida pelo rompimento da barragem do Fundão, em Marina (MG). O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF).

domingo, 8 de maio de 2016

Sérgio Moro homologa acordo de leniência da Andrade Gutierrez com o MPF

Domingo, 8 de maio de 2016
Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil
O juiz federal Sérgio Moro homologou acordo de leniência entre a empreiteira Andrade Gutierrez e o Ministério Público Federal (MPF), pelo qual a empresa pagará R$ 1 bilhão de indenização. A informação foi divulgada neste domingo (8) pela empreiteira, que amanhã (9) explicará os termos do acordo em nota que será publicada nos principais veículos de comunicação do país. A nota já foi antecipada, porém, e publicada na íntegra por alguns veículos.

Na nota, a empresa pede desculpas ao povo brasileiro. "Reconhecemos que erros graves foram cometidos nos últimos anos e, ao contrário de negá-los, estamos assumindo-os publicamente. Entretanto, um pedido de desculpas, por si só, não basta: é preciso aprender com os erros praticados e, principalmente, atuar firmemente para que não voltem a ocorrer", diz o texto.

A nota explica que a Andrade Gutierrez concluiu a negociação de acordo de leniência com o Ministério Público Federal, iniciada em outubro de 2015, e que durante os últimos meses vem prestando todos os esclarecimentos devidos sobre assuntos pertinentes à Operação Lava Jato.

Os acordos de colaboração premiada dos ex-executivos da empresa foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no início de abril deste ano, e o acordo de leniência da companhia foi homologado pelo juiz Sérgio Moro na última quinta-feira (5), de acordo com a Andrade Gutierrez.
A empresa diz ainda que vai colaborar com as autoridades no decorrer das investigações.

Leia a íntegra da nota:

Pedido de desculpas e manifesto por um Brasil melhor

quarta-feira, 27 de abril de 2016

Medida Provisória que trata de acordos de leniência é inconstitucional, diz PGR; eles permitem lesão aos valores da função social da propriedade da da livre concorrência

Quarta, 27 de abril de 2016
do MPF
Para Ela Wiecko, o modelo da medida provisória é intrinsecamente precário e inseguro, ao permitir negociações sem a participação do MP
Medida Provisória que trata de acordos de leniência é inconstitucional, diz PGR
Foto: Antônio Augusto SECOM/PGR/MPF 
 
“O modelo de acordo de leniência fixado pela medida provisória (MP 703/2015), pulverizado quanto aos órgãos autorizados a celebrá-lo e sem parâmetros e condições apropriadas fixadas na lei, sem adequados mecanismos de supervisão e sem participação necessária do Ministério Público, permite lesão aos valores da função social da propriedade e da livre concorrência”. O entendimento é da Procuradoria-Geral da República em parecer enviado, nessa segunda-feira, 25 de abril, ao Supremo Tribunal Federal (STF), pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5466) proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS) contra a norma.

A ação destaca que, ao prever que acordo de leniência celebrado com base na Lei Anticorrupção Empresarial produza efeito substancial na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), com afastamento total da responsabilização que se processa de forma autônoma na esfera cível, a norma colide com a vedação constitucional introduzida em 2001 exatamente para evitar alterações por essa via sem debate no Congresso Nacional sobre matéria que pode fragilizar a atuação do Ministério Público, principal instituição que atua em defesa do patrimônio público.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Braskem, empresa envolvida na Lava Jato, recebe crédito de mais de R$ 188 milhões de Fundo

Quarta, 17 de fevereiro de 2016

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Resolução nº 241, que disponibiliza mais de R$ 188 bilhões em crédito para a empresa Braskem, envolvida no escândalo da Lava Jato.

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Parece que a Media Provisória nº 703 – conhecida como MP do acordo de leniência -, publicada em dezembro do ano passado, está fazendo efeito. A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene publicou hoje, 17, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 241, que aprova financiamento de projeto da empresa Braskem S/A – envolvida no escândalo da Lava Jato – que objetiva a modernização e melhoria da confiabilidade operacional da Central de Petroquímicos Básicos no município de Camaçari/BA, com o apoio financeiro do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE, no valor de mais de R$ 188 milhões.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

PPS pede suspensão da medida provisória do acordo de leniência

Quarta, 3 de fevereiro de 2016
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O PPS pediu hoje (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da Medida Provisória (MP) 703/2015, que trata das regras para acordos de leniência entre o governo e empresas acusadas de corrupção. Para o partido, não há urgência que justifique a regulamentação da matéria por meio de MP. A questão será decidida pela ministra Rosa Weber.

sábado, 23 de janeiro de 2016

Governo quer anistia de corrupção, diz procurador da Lava Jato

Sábado, 23 de janeiro de 2016
Do Congresso em Foco
Carlos Fernando dos Santos Lima afirma que há “dedo do governo” na edição de medidas que beneficiam investigados pela Operação Lava Jato
 
Os investigados pela Operação Lava Jato se beneficiam de medidas aprovadas pelo governo, como as mudanças nas regras de leniência e a repatriação de recursos ilegais no exterior. É o que aponta o procurador da força-tarefa, Carlos Fernando dos Santos Lima, em entrevista ao jornal O Globo. Para ele, há o “dedo do governo” na edição dessas medidas. Continue lendo

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Medida Provisória 703 (a do acordo de leniência) é uma verdadeira aberração jurídica afrontosa à Constituição Federal

Terça, 17 de janeiro de 2016
Do MPD
Movimento do Ministério Público Democrático

Por Roberto Livianu e Julio Marcelo de Oliveira
Em 2010, o Brasil parecia se alinhar ao grupo de nações do mundo que sinalizava ao menos pretender cumprir os compromissos assumidos em 9 de dezembro de 2003 em Mérida. Encaminhou ao Congresso um projeto de Lei Anticorrupção empresarial.
Em 2013, quando apenas Argentina, Irlanda do Norte e Brasil ainda não tinham suas leis, logo após os movimentos de rua de junho, a Lei 12.846 foi aprovada, incluindo-se, aos 45 minutos do segundo tempo, sem ampla discussão como era necessário, o acordo de leniência que seria celebrado entre órgão de controle interno e empresa suspeita de corrupção, sem Ministério Público e ninguém fiscalizando.

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Raul Jungmann entra com ação para anular Medida Provisória sobre acordos de leniência

Terça, 5 de janeiro de 2015
Mariana Jungmann - Repórter da Agência Brasil
O vice-líder da minoria na Câmara dos Deputados, Raul Jungmann (PPS-PE), entrou hoje (5) com uma ação direta de inconstitucionalidade junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar a edição da Medida Provisória (MP) 703/2015, que trata das regras para acordos de leniência entre o governo e empresas acusadas de corrupção.

Publicada no dia 21 de dezembro do ano passado no Diário Oficial da União, a MP permite a participação do Ministério Público em acordos de leniência firmados com empresas privadas acusadas de corrupção e dá a elas o direito de continuar participando de contratos com a administração pública caso cumpram penalidades e demais condições legais.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

TCU pede manifestação do governo sobre medida provisória


Segunda, 4 de dezembro de 2015
Michèlle Canes - Repórter da Agência Brasil
O Tribunal de Contas da União (TCU) deu um prazo de 15 dias para que a  Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestem sobre os procedimentos que serão adotados após as alterações feitas em um trecho da Medida Provisória (MP) 703/2015 e se essas mudanças poderiam se chocar com a Instrução Normativa (IN) 74/15 do tribunal. A determinação está em um despacho do ministro Walton Alencar Rodrigues, do último dia 29, que trata de representação de um procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU.
A MP, que altera a Lei 12.846, para dispor sobre acordos de leniência, foi assinada no último dia 18 de dezembro pela presidenta Dilma Rousseff. A proposta será enviada para apreciação do Congresso Nacional, mas já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de dezembro.

domingo, 27 de dezembro de 2015

Tribuna na Internet: Dilma se especializou em crimes de responsabilidade…

Domingo, 27 de dezembro de 2015
Da Tribuna da Internet

Procuradores e promotores estão pressionando Janot

Celso Serra
A Associação Nacional do Ministério Público de Contas e o Instituto Não Aceito Corrupção, através de seus presidentes, procurador Julio Marcelo de Oliveira e promotor Rodolfo Livianu, enviaram ofício ao procurador-geral da República Rodrigo Janot, alertando-o a respeito de graves inconstitucionalidades cometidas pela presidente Dilma Rousseff ao editar a Medida Provisória 703, de 18 do corrente. No requerimento, eles pedem a apresentação de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, porque a Medida Provisória tem objetivo de funcionar como uma espécie de habeas corpus para as empreiteiras que formaram o cartel na Petrobras e em outras estatais e departamentos do poder público.

Vejam as razões apresentadas pelos procuradores e promotores, que não podem sofrer contestação:

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MEDIDA PROVISÓRIA INCONSTITUCIONAL

“Em primeiro lugar, há que se apontar que a medida provisória invadiu matéria vedada a essa via legislativa, pois, ao promover alterações na Lei de Improbidade Administrativa, adentrou na seara do direito processual civil, violando expressamente a proibição constante do artigo 62, parágrafo 1º, inciso I, alínea ‘b’ da CF.

A matéria processual civil e penal, nos termos da Constituição Federal, é de competência legislativa federal, do Congresso Nacional, caracterizando-se desrespeito ao princípio basilar da separação dos poderes a edição desta Medida Provisória pela Presidência da República.

A Medida Provisória 703 estabelece que a celebração de acordos de leniência implicará a extinção de processos de improbidade administrativa em curso e a impossibilidade de futuras ações de improbidade, a par de revogar o parágrafo 1º do artigo 17 da referida lei, que vedava transação ou acordo em sede de ação de improbidade, tornando, em tese, possíveis tais transações, alterando pois a legislação processual.

Registre-se também que a matéria é objeto do PL 3636, que ora é discutido em Comissão Especial da Câmara dos Deputados, constituindo-se a Medida Provisória atacada desrespeito frontal ao processo legislativo em curso.

Outra grave inconstitucionalidade reside na pretensão contida na norma de limitar a atuação dos Tribunais de Contas apenas ao momento posterior à celebração dos acordos, como se o Poder Executivo pudesse estabelecer a forma como o controle externo pode exercer suas competências, como se não cumprisse ao próprio controle externo decidir o melhor momento para atuar na defesa do Erário.

Bem de ver que o Supremo Tribunal Federal reconhece ao Tribunal de Contas da União o poder geral de cautela, que lhe permite coarctar qualquer ilegalidade ainda em curso, inaudita altera parte.

Por fim, o novel artigo 17-A pretende determinar a suspensão de qualquer processo administrativo em curso em qualquer órgão que tenha como objeto as licitações e contratos envolvidos no acordo de leniência, o que alcançaria também os tribunais de contas do país.

Não cabe a edição por medida provisória de qualquer norma limitativa das competências do controle externo, outorgadas ao Tribunal de Contas da União diretamente pela Constituição Federal e regulamentadas em sua Lei Orgânica, que não pode ser alterada por medida provisória.

Em conclusão, as pretendidas repercussões processuais cíveis e na esfera do controle externo, decorrentes de acordos de leniência e previstas em dispositivos dessa Medida Provisória 703, afiguram-se flagrantemente inconstitucionais.

Como se já não fossem bastantes os argumentos já mencionados, a justificativa de apresentação da Medida Provisória 703 para destravar a economia, permitindo que empresas suspeitas de corrupção tenham acesso a financiamentos públicos e fiquem impunes com anulação da multa prevista na Lei 12846, afronta os princípios da moralidade e da livre concorrência, assim como nega princípios universais esculpidos no pactos internacionais anticorrupção – especialmente da OCDE (1997) e Mérida (2003).

Além disso, não há a urgência exigida no artigo 62 da Constituição Federal, cujo sentido não pode ser banalizado nem vulgarizado.

Considerando a urgência que o caso requer, essas são, em brevíssimas linhas, as graves inconstitucionalidades que as entidades signatárias rogam serem combatidas por Vossa Excelência em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

A Faxineira do país nos deixa com vergonha: Medida provisória de Dilma vai regular acordo de leniência para salvar empresa acusada de corrupção pela Lava-Jato

Sexta, 18 de dezembro de 2015
Da ANTC 
Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil
Presidenta Dilma Rousseff durante encontro com representantes de entidades sindicais e empresariais no Palácio do Planalto. (Brasília - DF, 18/12/2015) Foto: Roberto Stuckert Filho/PR  

Iniciativa afronta a independência do Congresso Nacional e a Constituição, que não permite medida provisória para disciplinar matérias que tenham relação com direito penal, processual penal e processual civil

BRASÍLIA. O Palácio do Planalto prepara mais uma manobra contra o Congresso Nacional. O Jornal Correio Braziliense desta sexta-feira (18) divulgou matéria informando que a Presidente Dilma Roussef assinará, hoje, uma Medida Provisória sobre a legislação que disciplina o acordo de leniência, já que o Congresso Nacional não votou o texto do Projeto de Lei º 3.636, de 2015, em tramitação na Câmara dos Deputados para alterar a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 2013). A Reuters também divulgou a intenção do Governo em reportagem publicada ontem.

Ainda de acordo com a notícia do Correio, a Presidente da República pretende incluir o Tribunal de Contas da União como parte das negociações. Além de afrontar o Congresso Nacional, a idéia, se for levada adiante, será inconstitucional e certamente será questionada no Supremo Tribunal Federal por uma ação direta de inconstitucionalidade.

segunda-feira, 2 de março de 2015

Nota do MPF sobre acordos de leniência da CGU e empreiteiras corruptas

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Segunda, 2 de março de 2015

Do MPF
Nota à Imprensa

Em relação a matéria publicada no jornal Valor no dia 27 tratando de acordos de leniência, o MPF esclarece:

O MPF reconhece a competência da CGU para realizar acordos de leniência e pretende caminhar em harmonia com os demais órgãos e poderes da União, conforme ressaltado em recente reunião com o Tribunal de Contas. Contudo, entende o MPF que, a depender do modo de celebração desse tipo de acordo, ele pode ser prejudicial ao interesse público.

Dilma Rousseff, quem diria, virou Santa Protetora das Empreiteiras . . .

Segunda, 2 de março de 2015
Do Náufrago da Utopia
Por Celso Lungaretti 
O advogado Modesto Carvalhosa, 82 anos, esteve sempre ao lado das boas causas, a ponto de haver sido preso três vezes pela ditadura no período 1969/71, como "membro auxiliar" da ALN e VPR.
Também se destacava por suas posturas e atitudes constestatórias, na linha da contracultura; liderou a primeira greve de professores e funcionários do ensino superior contra o regime militar, em 1977; teve participação destacada nas lutas pela anistia e pela preservação da natureza; e foi o organizador e coordenador d'O livro negro da corrupção (Paz e Terra, 1995 - leia o e-book aqui).
Então, é chocante a acusação frontal que, como especialista em Direito Econômico e mercado de capitais, faz à presidenta Dilma Rousseff, de estar querendo "proteger as empreiteiras" corruptoras cujos delitos vêm sendo devassados pela Operação Lava-Jato.
Quando leio coisas deste tipo, lembro-me da campanha simplista que outrora era feita contra brinquedos inspirados em filmes de bangue-bangue: "Hoje mocinho, amanhã bandido". Pior ainda, na minha opinião, seria "hoje guerrilheira, amanhã amiguinha das empreiteiras".
Leiam e pasmem (só reproduzi o mais relevante, a íntegra pode ser acessada aqui):
Folha de S. Paulo - Por que a Lei Anticorrupção não foi aplicada na Lava Jato?
Modesto Carvalhosa - Porque a presidente da República já declarou que não vai processar as empresas, só as pessoas. Cabe ao Executivo aplicar a Lei Anticorrupção.
Ela está prevaricando?

Está incidindo em crime de responsabilidade no viés de prevaricação. Ela infringiu frontalmente o Estado de Direito ao se negar a aplicar a Lei Anticorrupção porque quer proteger as empreiteiras.
Mesmo com altos executivos presos, qual a capacidade de pressão das empreiteiras?

Pelo subsídio que deram formal e informalmente para os políticos na eleição presidencial –eleitos ou não– têm o poder ilegítimo de exigir, agora, a recíproca para se livrarem da punição.
E como as empreiteiras sobrevivem economicamente?

Na medida em que não são processadas pela Lei Anticorrupção, estão se suicidando, ficam sangrando. Algumas estão vendendo ativos, outras pedindo recuperação judicial, despedindo empregados. Os advogados precisariam instruir melhor, ficam forçando o ministro da Justiça [José Eduardo Cardozo] a impedir a aplicação da Lei Anticorrupção...
Como o senhor vê encontros de advogados com o ministro da Justiça fora da agenda?
O ministro da Justiça tem a obrigação e o dever de receber os advogados. O que ficou configurado nessas visitas secretas é a advocacia administrativa. Ou seja, aproveitar o poder dele para influenciar membros do governo em benefício de terceiros. Não é o exercício da advocacia. É o exercício da advocacia administrativa mesmo.
Qual é o poder do ministro da Justiça?

Ele é um veículo. Trata de assuntos da Polícia Federal, da parte jurídica com a Presidência República, com a Advocacia-Geral da União e com o Tribunal de Contas da União. Há uma tentativa de influenciar, para não se instaurar o processo. É para fazer um acordo de leniência fora da Lei Anticorrupção.
Que órgãos se alinham nessa articulação?

O TCU emitiu o parecer de número 87, em fevereiro, avocando-se o direito de promover acordo de leniência, junto com a AGU, fora da Lei Anticorrupção. O movimento da advocacia administrativa, envolvendo ministro da Justiça, AGU, Controladoria-Geral da União e TCU, é no sentido de criar uma anistia ampla, geral e irrestrita. Não querem aplicar a Lei Anticorrupção.
 Qual é a solução que querem?

Fazer um acordo de leniência para todas as empresas do consórcio fora da Lei Anticorrupção. Se houver esse tipo de anistia, o Ministério Público vai pintar e bordar. Vai entrar no Superior Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Federal, para anular. É fora da lei, porque abrange todo mundo. Segundo o artigo 16, o acordo de leniência é só para o primeiro delator.
Como a AGU está atuando?

A AGU está agindo no sentido de se alinhar para fazer o acordo de leniência com todas as empreiteiras e fornecedores. Esse movimento de anistia abrange a CPI da Petrobras, que é mais um ato patético do Congresso. O relator também está na linha de anistiar as empreiteiras. É um movimento geral no PT, no governo. Todos estão a serviço da vontade da presidente.
Quais são as medidas que poderão vir do exterior?

As medidas que vêm de fora são arrasadoras, as empreiteiras vão receber pesadas multas. Após condenadas, terão os bens e os créditos sequestrados e impedidas de obter financiamento no exterior. A resistência é suicida. Elas vão ser declaradas inidôneas pelo Banco Mundial. Elas não têm a visão da absoluta imprudência que estão cometendo, ao evitarem ser processadas no Brasil pela Lei Anticorrupção, que é uma lei de efeitos extraterritoriais.

sábado, 21 de fevereiro de 2015

Lava Jato: Associações e Ministério Publico junto ao TCU querem impedir acordos na CGU

Sábado, 21 de fevereiro de 2015
Do Contas Abertas
Dyelle Menezes
“Em defesa da Operação Lava Jato”, três entidades apresentaram ao Ministério Público de Contas preocupações em relação a possíveis acordos de leniência celebrados, neste momento, pela Controladora Geral da União (CGU) com as empresas investigadas. O procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União, acatou a argumentação e e encaminhou ontem (20) representação ao presidente da Corte, ministro Aroldo Cedraz.

Os questionamentos que ocasionaram a representação do procurador foram manifestados pela Associação Contas Abertas, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil e a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União. O objetivo é impedir qualquer homologação de acordos que venham ser celebrados entre o Poder Executivo da União e as pessoas jurídicas de direito privado envolvidas na Lava Jato.

Entre os argumentos da representação, o procurador destacou que os acordos ferem “a divisão harmônica dos poderes e competência entre os diversos órgãos da República que estando uma operação em curso, conduzida pelo Ministério Público Federal com suporte da Polícia Federal, com amplas repercussões cíveis e penais, possa um órgão do Poder Executivo, com esfera de atuação muito mais limitada, atravessar a operação para celebrar acordos de leniência que tenham por substrato fático o mesmo conjunto de fatos já investigados pelo Ministério Público Federal”, explica.

Ministério Público no TCU quer suspender acordos da Lava Jato via CGU

Sábado, 21 de fevereiro de 2015
Do Blog do Fernando Rodrigues
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União entrou ontem (20.fev.2015) à noite com um pedido de ação cautelar contra a celebração de acordos de leniência entre o governo federal e as empreiteiras acusadas de corrupção no âmbito da Operação Lava Jato.

Leia a íntegra:
http://fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br/2015/02/21/ministerio-publico-no-tcu-quer-suspender-acordos-da-lava-jato-via-cgu/