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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 24 de abril de 2015

DF é condenado por conceder de forma irregular benefício fiscal a empresas de transportes

Sexta, 24 de abril de 2015
Do MPDF
Dívida com a Secretaria de Fazenda do DF ultrapassa R$ 49 milhões
 
Não cabe mais recurso da decisão judicial que condenou o DF por conceder, de forma irregular, benefícios fiscais a empresas de transporte público. A Justiça reconheceu a ilegalidade do Decreto 30.056/09, que permitia a concessão de isenção do ICMS na venda de óleo diesel. A ação civil pública foi ajuizada em 2010 pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot).

O Decreto abriu uma brecha para que empresas em dívida com a Seguridade Social ou com o Fisco do Distrito Federal tivessem acesso à isenção do ICMS, o que contraria a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF. Com a decisão, os benefícios fiscais concedidos de forma irregular deverão ser cobrados das empresas de transporte. Relatório da Secretaria de Fazenda aponta uma dívida de mais de R$ 49 milhões.

Entenda o caso

A Lei Distrital 4.242/08 concedeu isenção de ICMS nas operações de venda de óleo diesel às empresas de transporte público do DF. No ano seguinte, o Decreto 30.056/09 dispensou as empresas da exigência do ato declaratório de concessão do benefício, que comprovaria a ausência de débitos com a Seguridade Social ou com o Fisco do Distrito Federal.
 
A Pdot questionou o benefício, pois a concessão de isenção do ICMS por meio do decreto afronta disposições constitucionais e legais, além de ser prejudicial ao interesse público. A Constituição Federal determina que "a pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios". Da mesma forma, a Lei Orgânica do DF diz que "o agente econômico inscrito na dívida ativa junto ao fisco do Distrito Federal, ou em débito com o sistema de seguridade social, conforme estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".