Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 28 de abril de 2015

TJDFT mantém constitucionalidade de lei que regula a carreira socioeducativa do DF

Terça, 28 de abril de 2015
Do TJDF
O Conselho Especial do TJDFT, por unanimidade, julgou improcedente a ação e reconheceu a constitucionalidade da lei distrital 5.351, que dispõe sobre a criação da carreira socioeducativa do quadro de pessoal do DF.

A ação direta de inconstitucionalidade - ADI foi ajuizada pelo MPDFT que alegou, em síntese, que a norma questionada promovia a transposição funcional de servidores ocupantes de diversos cargos da carreira pública de assistência social para a carreira socioeducativa, sem prévia aprovação em concurso público, o que seria vedado pela Constituição Federal.

Os desembargadores entenderam que a lei não implica em transposição ilegal de cargos, pois apenas trata de reorganização administrativa de carreira já existente.