Sexta, 24 de abril de 2015
Do TJDF
O juiz da Vara de Falências,
Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
proferiu sentença declarando a insolvência da Unimed Brasília
Cooperativa de Trabalho Médico.
A ação foi movida pela própria
cooperativa, que afirma ter se submetido a processo de liquidação
extrajudicial; contudo, o referido procedimento não foi capaz de
soerguer financeiramente o empreendimento. Estimou o passivo a
descoberto em R$ 18.085.192,92 somente em relação aos títulos
protestados, sendo que há, ainda, diversos processos trabalhistas e no
juízo comum contra a cooperativa.
"Portanto, de se ver que a pluralidade
de execuções contra os requeridos, sem garantia dos Juízos, fez incidir
na espécie o disposto no inc. I, do art. 750, do CPC, in verbis:
'Presume-se a insolvência quando: I - o devedor não possuir outros bens
livres e desembaraçados para nomear à penhora' ", concluiu o juiz.
Destaque-se que a insolvência civil não
é o mesmo que falência. A primeira é regulada pelo Código Civil e
ocorre quando o devedor tem mais dívidas do que bens, já a segunda
possui lei e procedimento especifico, previstos na lei 11.101/20015,
e ocorre pela impontualidade ou insolvência do devedor. Repare que o
insolvente não está automaticamente falido, podendo, de fato, caminhar
para esse estado ou entrar em processo de recuperação.
Processo: 2015.01.1.027727-6