Sexta, 24 de abril de 2015
Do MPF
Ex-diretor de marketing do Banco do Brasil foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão
Após trabalho coordenado do Governo
brasileiro, que envolveu o Ministério Público Federal (MPF), a
Advocacia-Geral da União, o Ministério da Justiça e o Ministério das
Relações Exteriores, a Itália autorizou a extradição, nesta sexta-feira,
24 de abril, do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique
Pizzolato. Para o secretário de cooperação internacional da
Procuradoria-Geral da República, Vladimir Aras, a extradição representa
uma vitória histórica para o país e demonstra o fortalecimento na
cooperação bilateral entre os dois países no combate a crimes graves.
Durante
entrevista coletiva na PGR nesta sexta, 23 de abril, Vladimir Aras
comentou que esta é a primeira vez que a Itália autoriza a extradição e
entrega de um cidadão italiano para uma nação estrangeira. Também disse
que a atitude do governo italiano demonstra que os dois países estão
empenhados no combate a crimes graves que impactem a vida das duas
sociedades.
Sobre a logística para extradição, o secretário de
cooperação internacional destacou que agora o governo brasileiro aguarda
o comunicado da Itália com o indicativo da data para que Pizzolato seja
trazido ao Brasil. Somente após esse anúncio é que deve ser definida a
logística de transporte. Conforme Aras, esse prazo deve ser em torno de
20 dias.
Histórico - Condenado na Ação Penal 470
a 12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de
dinheiro e corrupção passiva, Pizzolato fugiu para a Itália em 2013,
onde, no ano passado, foi preso com um passaporte falso. Não cabe mais
recurso à decisão de condenação.
Em fevereiro, a Corte de
Cassação de Roma, instância máxima do Judiciário italiano, reverteu
decisão da Corte de Apelação de Bolonha, que havia negado a extradição,
alegando precariedade das condições do sistema penitenciário brasileiro
para respeitar os direitos do presos. Após autorização da extradição,
coube ao ministro da Justiça italiano decisão final sobre o caso, que
deferiu o pedido.
Com a extradição, a Itália deve informar ao
Brasil, de acordo com o tratado bilateral de extradição entre os dois
países, promulgado pelo decreto 863/93, o lugar da entrega e a data a
partir da qual isso poderá acontecer. Para o processo, o tratado permite
que o Brasil envie à Itália, com prévia concordância, agentes
devidamente autorizados para conduzirem o condenado ao território
brasileiro.