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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 27 de abril de 2015

MPF se manifesta contra trancamento de ação decorrente da Operação Sanguessuga

Segunda, 27 de abril de 2015
Do MPF
Réu pede trancamento alegando que responde a outro processo pelo mesmo motivo; caso ainda será julgado pelo TRF3
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) se manifestou contra a concessão de habeas corpus pedido por Luiz Antônio Trevisan Vedoin, em que o réu solicita trancamento da ação criminal a que responde, por fraude em licitações para compra de ambulâncias, com recursos da União, no município de Ferraz de Vasconcelos (SP). A ação (0099179-38.2007.403.0000) é decorrente da Operação Sanguessuga.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os empresários Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin ofereceram vantagem patrimonial indevida ao então deputado federal Rubeneuton Oliveira Lima, para que ele apresentasse uma emenda parlamentar ao orçamento da União, destinando recursos federais a municípios paulistas, entre os quais Ferraz de Vasconcelos. O objetivo era que, com o dinheiro, fossem adquiridas, de forma fraudulenta, uma unidade móvel (ambulância), equipamentos médicos e odontológicos.


A emenda foi apresentada em 2003 e, no ano seguinte, o Município adquiriu um veículo-ônibus e contratou serviço técnico especializado para instalação de equipamentos de saúde no veículo adquirido. A licitação, no entanto, teve frustrado o caráter competitivo, mediante ajuste prévio de preços.

Trevisan Vendoin interpôs um habeas corpus (HC) no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), pedindo o trancamento da ação. Ele alega que outro processo (2006.36.00.0075494-5) em trâmite na 7ª Vara Federal de Cuiabá (MT), também decorrente da Operação Sanguessuga, versaria sobre as mesmas condutas, o que caracterizaria a chamada litispendência (quando correm duas ações para tratar da mesma coisa).

A Operação Sanguessuga desarticulou uma complexa quadrilha que desviava recursos provenientes de emendas parlamentares direcionadas para a área da saúde, verbas que eram relacionadas a programas de compra de ambulâncias, materiais e equipamentos hospitalares.
A organização criminosa atuava em quatro etapas: primeiro, as emendas orçamentárias eram direcionadas, por parlamentares, aos municípios e entidades do interesse da quadrilha. Depois, o grupo elaborava projetos para a formalização de convênios, que serviam de base para a transferência dos recursos públicos federais. Em seguida, os processos licitatórios eram manipulados para favorecer empresas integrantes da organização criminosa e, por fim, os recursos apropriados eram repartidos entre os agentes públicos, lobistas e empresários que haviam contribuído com o esquema criminoso.

A procuradora regional da República Inês Virgínia Prado Soares se manifestou, em seu parecer no caso, contra o habeas corpus. Ela aponta que, apesar de a ação de Cuiabá também tratar de crimes relacionados à Operação Sanguessuga, nela o réu responde pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. No processo em curso no TRF-3, não é feita qualquer menção ao crime de fraude na licitação feita pelo município de Ferraz de Vasconcelos.

“Diante (...) do cotejo das duas exordiais acusatórias, não há que se falar em duplicidade de imputação contra o paciente, pois não há qualquer repetição dos fatos”, afirmou a procuradora. O parecer seguiu para a 11ª Turma do Tribunal, que ainda julgará o HC.

Processo nº 0006474-40.2015.4.03.0000