Quinta, 30 de
abril de 2015
Do STF
O ministro Teori Zavascki concedeu a prorrogação do prazo
para a conclusão de diligências em inquéritos relacionados à investigação de
supostos desvios na Petrobras, oriundos da chamada operação Lava-Jato. A
ampliação dos prazos foi feita a pedido da Polícia Federal, com a concordância
do procurador-geral da República.
Segundo o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a
autoridade policial deve reunir os elementos necessários à investigação no
prazo de 60 dias, prorrogável por requerimento fundamentado. Ao deferir o
pedido, o ministro entendeu que a condução da investigação deve ser
desenvolvida pela atuação conjunta do Ministério Público e da autoridade
policial, com interferência mínima da Justiça. A atribuição do STF se restringe
a controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas.
“É do mais elevado interesse público e da boa prestação da
Justiça que a atuação conjunta do Ministério Público e das autoridades
policiais se desenvolva de forma harmoniosa, sob métodos, rotinas de trabalho e
práticas investigativas adequadas, a serem por eles mesmos definidos,
observados os padrões legais, e que visem, acima de qualquer outro objetivo, à
busca da verdade a respeito dos fatos investigados, pelo modo mais eficiente e
seguro e em tempo mais breve possível”, afirmou.
Nos casos em que investigados nos inquéritos requereram sua
exclusão dos processos, o ministro Zavascki determinou que os pedidos
de arquivamento tramitem em autos apartados, para que, separadamente, a
investigação possa continuar, sem prejuízo de outras decisões.