Segunda, 21 de março de 2016
Do MPDF
Unidades
de internação devem oferecer, dentro da própria estrutura, salas de
aula suficientes para cumprimento de período letivo regular
O governo local deve adotar providências
imediatas para inserir em sala de aula todos os adolescentes que
cumprem medida socioeducativa no sistema de internação, inclusive aos
que foram aplicadas sanções disciplinares, após o devido processo
administrativo. A recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da
Infância foi enviada na quinta-feira, 17 de março, à Secretaria da
Criança e à direção das unidades de internação.
O Distrito Federal deve providenciar, em
48 horas, os procedimentos educativos necessários para o cumprimento do
período letivo regular e a permanência dos adolescentes e jovens em
cumprimento de medida socioeducativa em sala de aula de segunda a
sexta-feira.
O Ministério Público do DF e Territórios
(MPDFT) enfatiza que a educação dos internos é um dever das unidades de
internação. O promotor de Justiça Renato Varalda, que assina a
recomendação, reforça que o direito à escolarização e à
profissionalização devem ser garantidos a todos os socioeducandos em
cumprimento de medida de internação, conforme determina o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
O MPDFT alerta que o descumprimento da
recomendação acarretará advertências e improbidades previstas no Sinase
aos gestores e servidores das unidades de internação do DF caso fique
comprovado dano físico e psicológico e o prejuízo escolar aos
adolescentes e jovens que não estão estudando.
Confira aqui a recomendação.