Segunda, 21 de março de 2016
Do MPDF
O MPDFT
recebeu nesta terça-feira, dia 18, a ONG Aliança Controle de Tabagismo
(ACT) e o professor de Direito Civil e Direito do Consumidor na
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Adalberto
Pasqualotto. Eles vieram ao MPDFT manifestar preocupação com o
julgamento do recurso especial, elaborado pelo MPDFT, que solicita a
majoração de dano moral coletivo causado por propaganda de cigarros
veiculada no ano 2000. O julgamento ocorre no Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
Em fevereiro deste ano, o
procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bessa, realizou sustentação
oral no Tribunal, mas o julgamento foi suspenso após um ministro pedir
vista. A ONG ACT chegou a solicitar participação na ação como amicus curiae,
que é a assistência em processos de controle de constitucionalidade por
parte de entidades que tenham representatividade para se manifestar. O
pedido, no entanto, foi negado pelo STJ.
O grupo foi recebido pelo
procurador-geral de Justiça e por membros do MPDFT especializados em
recursos constitucionais e em direito do consumidor. Durante o encontro,
eles explicaram que ação do MPDFT representa uma medida educativa para a
sociedade e um grande passo no combate ao consumo de tabaco no Brasil e
no mundo. O grupo também entregou ao MP material com dados sobre o
tabagismo e sobre as consequências do cigarro para a população.
Entenda o caso
Em 2000 as empresas Conspiração Filmes
Entretenimento Ltda, Souza Cruz e Ogilvy Brasil Comunicação Ltda.
veicularam comercial de uma marca de cigarros na televisão. A propaganda
continha mensagem subliminar dirigida ao público infantojuvenil. Depois
de ação civil pública do MPDFT, as empresas foram condenadas pela 4ª
Vara Cível de Brasília a pagar multa de R$ 14 milhões por danos morais
difusos, além de terem que veicular contrapropaganda para alertar sobre
os malefícios do consumo de tabaco.
As empresas rés apelaram da decisão no
Tribunal de Justiça do DF e o valor da multa foi reduzido assim como a
obrigação da contrapropaganda foi extinta.
Para o MPDFT, o Código de Defesa do
Consumidor prevê a veiculação de contrapropaganda quando ocorrer
publicidade enganosa ou abusiva. O MP argumenta que o valor da
condenação por dano moral coletivo não poderia ter sido reduzido
judicialmente, devido à gravidade dos efeitos negativos da propaganda
sobre o público infantojuvenil. Por isso, o Ministério Público recorreu
ao STJ e solicita que o Tribunal aceite o recurso.