Quinta, 10 de novembro de 2016
MPBA diz não à PEC 241/55
Uma
Proposta de Emenda à Constituição que visa alterar o Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o Novo Regime
Fiscal, com a pretensão de fixar um limite para as despesas primárias do
Governo por um período de 20 anos, pode ser aprovada pelo Senado nos
próximos dias. Se aprovada, ela congelará investimentos do Estado em
áreas como Saúde e Educação. Mas, há como congelar as necessidades
sociais por 20 anos? O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) não
acredita nessa possibilidade e manifesta-se contrariamente à aprovação
da PEC nº 241/55. Para o MPBA, da forma como está redigida, a proposta
afetará toda a sociedade brasileira causando efeitos deletérios às áreas
de Saúde e Educação.
A PEC nº 241/55 impactará negativamente, por
exemplo, no financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e
inviabilizará o cumprimento do Plano Nacional de Educação (PNE). Ela
permite a transferência de recursos públicos das áreas sociais para o
pagamento de juros e redução da dívida pública, estabelece um limite
para o aumento dos gastos públicos e impede a ampliação dos recursos,
atrelando-os aos índices da inflação do ano anterior, independente de
eventual crescimento da demanda populacional, de serviços e outras
circunstâncias. Assim, Saúde e Educação sofrerão efeitos deletérios com a
PEC, que altera a metodologia de cálculo dos pisos de Saúde e Educação,
o que ensejará, ao longo de 20 anos, a redução da participação da União
no financiamento dos direitos sociais, que já vivem em cenário de
subfinanciamento agudo. Quando é preciso melhorar o atendimento à
população, a Proposta de Emenda à Constituição propõe o congelamento da
possibilidade do Estado atender melhor as necessidades sociais que são
crescentes.
Para o MPBA, o desenvolvimento econômico deve
estar conciliado com a necessidade de preservação dos direitos
fundamentais dos cidadãos. O crescimento do país sempre deverá se
fundamentar em pilares que valorizem os direitos conquistados com a
promulgação da Constituição Federal de 1988. Se for necessário fazer
ajustes nas contas públicas, eles deverão ser propostos sem prejuízos a
direitos tão caros para os cidadãos, como Saúde e Educação. Os pisos
constitucionais são instrumentos de concretização dos direitos sociais,
sem os quais os direitos consagrados na Carta Magna são meros enunciados
inconsequentes. De nada adianta termos uma Constituição Federal pródiga
na previsão de direitos sociais, sem que seja garantido o
provisionamento de recursos mínimos necessários à sua implementação.
Ediene Santos Lousado
Procuradora-geral de Justiça
Fonte: MP da Bahia