Sexta, 18 de agosto de 2017
Por entender não ter havido adequada especificação dos fatos
criminosos e individualização das supostas ações ilegais, a Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu rejeitar denúncia
contra o governador do Amapá, Antônio Waldez Góes da Silva, apontado
pelo Ministério Público como integrante de grupo responsável por fraudar
licitação no estado. A decisão foi unânime.
De acordo com o MP, em 2009, o governador teria aproximado agentes
públicos e empresários para promover licitação com o objetivo de
escolher empresa predeterminada como vencedora, em troca da cessão de
uso de um veículo em sua campanha ao Senado, em 2010. A denúncia
atribuía ao chefe do Executivo estadual os crimes de associação
criminosa, peculato, frustação do caráter competitivo da licitação e
prorrogação ilegal de contrato.
A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, destacou que, conforme o artigo 41
do Código de Processo Penal, são requisitos de validade da denúncia a
exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a
qualificação do acusado e a classificação do crime.
No caso de concurso de agentes, a relatora destacou que a denúncia
deve delimitar de forma individualizada a conduta de cada coator ou
partícipe das ações delituosas, salvo nas circunstâncias de todos terem
praticado igualmente a ação criminosa e não haver a possibilidade de
distinção entre as condutas.
Delimitação
Ao analisar a denúncia, a ministra concluiu que os fatos narrados
pelo Ministério Público não foram suficientemente delimitados para
demonstrar, de forma individualizada, como o governador teria
contribuído para a frustação da licitação. Para a relatora, as condutas
particularizadas na denúncia também não evidenciam sua contribuição à
apropriação ou ao desvio de dinheiro ou bens públicos.
“Diante desses fatores, a denúncia pode ser qualificada como genérica,
pois prejudica a adequada representação dos supostos fatos criminosos e
impede a compreensão da acusação que é imputa ao denunciado, causando,
por consequência, prejuízo a seu direito de ampla defesa”, concluiu a
ministra ao rejeitar a denúncia.