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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

MPDFT questiona em ADI lei que delega ao CREA-DF concessão de Alvará de Construção e Carta de Habite-se

Sexta, 4 de agosto de 2017
A autoria do projeto é do distrital Rafael Prudente (PMDB)


Do MPDF
A Procuradoria-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta quinta-feira, 2 de agosto, ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei distrital 5.815/17, que possibilita a delegação da análise de procedimentos para obtenção do Alvará de Construção e da Carta de Habite-se ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF) e ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU-DF).

O Ministério Público destaca que a lei, de iniciativa parlamentar, possui vício formal de iniciativa por tratar de tema da competência privativa do chefe do Poder Executivo. Dessa forma, ao dispor sobre atribuição do exercício do poder de polícia estatal, provoca ingerência indevida na organização e no funcionamento de órgãos públicos de fiscalização.


Para o MPDFT a delegação do exercício do poder de polícia administrativa também é inconstitucional do ponto de vista material por se tratar de atividade típica de Estado, que deve ser exercida exclusivamente por servidores públicos integrantes dos órgãos públicos de fiscalização do Distrito Federal. Tanto o CREA quanto o CAU, apesar de terem natureza de autarquias, possuem a finalidade legal exclusiva de fiscalizar o regular exercício das atividades profissionais dos respectivos filiados, e não a de emitir pareceres de consulta para órgãos da Administração Pública distrital, como estabelece a lei questionada.