Sexta, 4 de agosto de 2017
A autoria do projeto é do distrital Rafael Prudente (PMDB)
A autoria do projeto é do distrital Rafael Prudente (PMDB)
Do MPDF
A Procuradoria-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta quinta-feira, 2 de agosto, ação direta de inconstitucionalidade
contra a Lei distrital 5.815/17, que possibilita a delegação da análise
de procedimentos para obtenção do Alvará de Construção e da Carta de
Habite-se ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito
Federal (CREA-DF) e ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito
Federal (CAU-DF).
O Ministério Público destaca que a
lei, de iniciativa parlamentar, possui vício formal de iniciativa por
tratar de tema da competência privativa do chefe do Poder Executivo.
Dessa forma, ao dispor sobre atribuição do exercício do poder de polícia
estatal, provoca ingerência indevida na organização e no funcionamento
de órgãos públicos de fiscalização.
Para o MPDFT a delegação do exercício
do poder de polícia administrativa também é inconstitucional do ponto de
vista material por se tratar de atividade típica de Estado, que deve
ser exercida exclusivamente por servidores públicos integrantes dos
órgãos públicos de fiscalização do Distrito Federal. Tanto o CREA quanto
o CAU, apesar de terem natureza de autarquias, possuem a finalidade
legal exclusiva de fiscalizar o regular exercício das atividades
profissionais dos respectivos filiados, e não a de emitir pareceres de
consulta para órgãos da Administração Pública distrital, como estabelece
a lei questionada.