Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 2 de abril de 2019

Barco de Ibaneis está fazendo água. MPDFT consegue liminar para suspender posse de presidente da Caesb

Terça, 2 de março de 2019
Do MPDF
Justiça acatou o pedido do Ministério Público e Fernando Leite deve deixar o cargo
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) obteve, nesta terça-feira, 2 de abril, decisão liminar que suspende a posse de Fernando Rodrigues Ferreira Leite no cargo de presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Em 11 de fevereiro, a Promotoria ajuizou uma ação civil pública pelo afastamento do gestor condenado por irregularidades enquanto presidia a estatal, em 2003.
O Ministério Público sustentou a impossibilidade de Fernando Leite ocupar o cargo de presidente da Caesb, em razão de estar proibido de contratar com a administração pública pelo prazo de três anos e estar com os direitos políticos suspensos, os quais só estarão exauridos em setembro de 2019. Ele foi condenado em 2016 (ação nº 2006.01.1.033927-9) à perda do cargo de presidente da Caesb pela prática de ato de improbidade administrativa.
No entendimento dos promotores de Justiça, o atual gestor também não tem a reputação ilibada, requisito expresso no estatuto da Caesb e na Lei das Estatais, para o exercício do cargo de presidente.
Clique aqui para ler a íntegra da ação.

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