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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

MPF investiga prática de crimes contra a segurança nacional em greve da PM do Ceará

Sexta, 29 de fevereiro de 2020
Do MPF
Ministério Público Federal vai apurar a legalidade de atos cometidos por grevistas em Fortaleza e no interior do estado
Foto de uma sirene de carro de polícia nas cores azul e vermelha
Imagem: Freepik
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou, nessa quinta-feira (27), procedimento para investigar a prática de crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social na greve de policias militares do Ceará. Durante a manifestação, unidades militares foram ocupadas na capital, Fortaleza, e no interior. Homens mascarados subtraíram viaturas conduzidas por policiais civis e esvaziaram pneus de outros veículos utilizados em atividades de policiamento. Em Sobral, cidade da região Norte, grevistas armados e com rostos cobertos percorreram ruas determinando fechamento de comércios. Foi lá também onde o senador licenciado Cid Gomes (PDT) foi ferido a bala por manifestantes, quando tentava entrar num batalhão ocupado usando uma retroescavadeira.

O MPF vai apurar se os atos praticados na greve podem vir a ser enquadrados como crimes tipificados na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83). O dispositivo legal caracteriza como crime, por exemplo, a prática de sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres. Também é considerado crime tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados, bem como incitar à subversão da ordem política ou social e à prática de qualquer outro crime previsto na lei.

“A greve do braço armado do Estado coloca em grave risco não apenas a segurança pública da sociedade, mas o próprio edifício institucional do Estado de Direito”, afirma o procurador da República Rômulo Conrado no despacho que determinou a instauração do procedimento. O procurador ressalta que a greve de policiais civis e militares é “expressamente vedada” pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por se tratar do braço armado do Estado, ensejando instabilidade e ruptura institucionais que pode levar à decretação de estado de defesa ou estado de sítio.