Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Procon DF orienta consumidores com viagem marcada para destinos afetados pelo vírus

Sexta, 28 de fevereiro de 2020
Do Procom DF

O Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/DF, órgão vinculado a Secretaria de Justiça do Distrito Federal - SEJUS/DF, atento ao cenário de preocupação  em face do aumento dos casos de coronavírus no mundo e zelando pelas normas de proteção ao consumidor quanto à exposição à situação de risco à vida, saúde ou segurança, presta os seguintes esclarecimentos aos consumidores que tenham contratos vigentes de passagens áreas, pacotes de viagens, cruzeiros e similares para as regiões que tenham casos comprovados de pacientes infectados com o vírus.
Se o consumidor tiver viagem marcada e for possível adiar?

O Instituto orienta que o consumidor que tiver viagem marcada deverá  buscar, primeiramente, a sua remarcação junto à empresa, sem o pagamento de multas ou taxas de remarcação, em decorrência do justo e fundado motivo de saúde pública. Entretanto, será admitida a cobrança da diferença do valor de tarifa, salvo casos de abuso do poder econômico.

Se o consumidor tiver viagem marcada e não for possível adiar?

Nos casos em que não seja possível o adiamento, o consumidor poderá solicitar a devolução integral do valor pago, embasado no justo e fundado motivo de risco à vida, saúde e segurança.

Embora não haja previsão legal específica acerca deste tipo de acontecimento, é necessário que os direitos básicos do consumidor sejam observados, tendo em vista que este é a parte vulnerável da relação de consumo. E neste caso, o uso da política de relacionamento pela empresa fornecedora, referentes ao cancelamento ou remarcação, não deverá apresentar nenhuma cláusula de fidelização ou gerar maior ônus nem obrigação diversa ao consumidor.

Deste modo, recomenda-se que os consumidores que não conseguirem negociar junto às empresas a remarcação ou cancelamento de suas viagens, que recorram ao PROCON- DF para que haja possibilidade de resolução do  problema.

Fiscalização

O Instituto de Defesa do Consumidor informa que realizará fiscalização nas farmácias da cidade para verificar os preços das máscaras e do álcool gel, com o objetivo de observar se existem  práticas abusivas na venda destes produtos. O consumidor que perceber que houve prática abusiva ou violação de direito deve entrar em contato para realizar denúncia , por meio do telefone 151 ou através do  e-mail 151@procon.df.gov.br151@procon.df.gov.br
> ou nos postos de atendimento presencial.

Assessoria de Imprensa
PROCON-DF – Instituto de Defesa do Consumidor