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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

TSE mantém andamento de ação penal ajuizada pela PGR contra ex-governador de Goiás

Quarta, 3 de fevereiro de 2021

Seguindo entendimento do MP Eleitoral, Corte negou recurso em que Marconi Perillo pedia o trancamento da ação e prescrição dos crimes


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nessa terça-feira (2), manter o andamento da ação penal ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-governador de Goiás Marconi Perillo, por associação criminosa, fraude processual e falsidade ideológica eleitoral. Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, os ministros negaram o recurso em habeas corpus apresentado pelo político, que postulava a extinção da punibilidade, alegando prescrição dos crimes, bem como o trancamento da ação penal quanto ao crime de peculato, por ausência de justa causa.

Na ação ajuizada em 2008 no Supremo Tribunal Federal (STF), quando Perillo ainda era senador por Goiás, a PGR acusa ele e Alcides Rodrigues Filho - na época governador do estado - de captação ilícita de recursos na campanha para as eleições de 2006, mediante utilização de notas fiscais frias. De acordo com a denúncia, os políticos teriam feito despesas a “laranjas” com recursos advindos de doações vedadas, além de terem usado caixa 2. Em 2011, no entanto, após o processo ter sido remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) - pois Perillo se tornou governador do estado - a defesa solicitou que a autorização para prosseguir com a ação penal fosse submetida à Assembleia Legislativa de Goiás. Isso porque uma emenda à Constituição Estadual, que entrou em vigor em 2010, passou a prever esse procedimento para deflagração de processo-crime contra o chefe do Executivo goiano.

Diante da demora da Assembleia em se manifestar sobre o recebimento da ação, o relator do caso no STJ determinou a suspensão dos prazos prescricionais, a contar do recebimento da ação pelo Legislativo estadual, conforme prevê a legislação. Em maio de 2017 o processo foi retomado, depois de o STF decidir serem inconstitucionais normas estaduais que exigiam autorização legislativa para deflagração de ação penal contra governador. Como consequência, em julho de 2018 a denúncia foi recebida pelo Juízo Eleitoral de Goiânia (GO), visto que Perillo não possui mais foro por prerrogativa de função, o que o ensejou a pleitear o trancamento da ação via recuso em habeas corpus.

Para o MP Eleitoral, a suspensão do prazo prescricional não pode ser anulada, pois era o rito processual vigente à época, que não prejudicou a defesa. Além disso, o aguardo pela decisão da Assembleia Legislativa sobre o prosseguimento da ação penal impediu o Ministério Público e a Justiça de darem andamento ao caso, o que demonstra a necessidade de manter válida a suspensão feita à época da contagem do prazo de prescrição.

Conforme acrescentou o MP Eleitoral no parecer enviado ao TSE, há elementos necessários para caracterizar o crime de peculato, com indícios suficientes de autoria e materialidade, afastando qualquer possibilidade de trancamento do processo. Os ministros da Corte Superior seguiram o entendimento do MP e determinaram o prosseguimento da ação, por entenderem que não houve inércia dos órgãos estatais.

Impulsionamento de conteúdo - Em outro processo julgado nessa terça-feira (2), o TSE reafirmou ser lícito impulsionar conteúdo eleitoral na internet contendo nome de candidato adversário. Seguindo entendimento do MP Eleitoral, os ministros mantiveram a tese firmada em outubro, durante o julgamento de outro caso similar levado à Corte. Em parecer enviado ao Tribunal, o MP Eleitoral defendeu que a prática respeita a legislação desde que o impulsionamento contratado não direcione o usuário a informações falsas ou propaganda negativa em relação ao adversário.

A decisão foi tomada, por maioria, no julgamento de um recurso especial eleitoral envolvendo os então candidatos ao Senado em 2018 Jilmar Tatto (PT/SP) e Mara Cristina Gabrilli (PSDB/SP), hoje senadora. Na campanha, Tatto se utilizou de serviço de impulsionamento de conteúdos (Google Ads) para que, ao se digitar no campo de pesquisa do Google o nome de sua adversária, surgisse como resultado principal um link de propaganda em seu benefício, com o seguinte texto: “Mara Gabrilli? | Conheça Jilmar Tatto”. Pela prática, o político foi condenado nas instâncias inferiores por propaganda eleitoral irregular ao pagamento de multa de R$ 10 mil, mas a sanção acabou sendo anulada pelo TSE. 

Fonte: MPF