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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Membros da mesa diretora das casas legislativas, inclusive da CLDF, não podem ser reconduzidos na mesma legislatura, opina PGR em ADIs no STF

 Sexta, 26 de fevereiro de 2021

Arte: Secom/MPF

Para Augusto Aras, dispositivos das constituições de 21 estados e do DF ofendem os princípios republicano e do pluralismo político

O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos das constituições de 21 estados e do Distrito Federal, que tratam das eleições das mesas diretoras das assembleias legislativas e da Câmara Distrital. As normas permitem que integrantes das respectivas mesas diretoras sejam reconduzidos para o mesmo cargo na legislatura vigente. De acordo com o PGR, os dispositivos ofendem os princípios republicano e do pluralismo político e o art. 57, § 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros das mesas diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados, para o mesmo cargo, em igual legislatura. A proibição foi confirmada no texto da Emenda Constitucional 50/2006.

Augusto Aras salienta, ainda, que tal vedação não se aplica apenas à eleição das mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado, mas também ao Poder Legislativo dos estados, do DF e dos municípios, por causa do princípio da simetria (art. 25 da CF). O PGR afirma que, ao vedar a recondução de membros da mesa diretora das casas legislativas para igual função, no mesmo mandato, a Constituição Federal estabelece o princípio republicano, que impede a perpetuação indeterminada de parlamentares em vagas da cúpula do Legislativo. "A perpetuação no poder de titulares de cargos da cúpula dos poderes Executivo e do Legislativo não se coaduna com o princípio republicano, tampouco com o pluralismo político, sendo, desse modo, incompatível com preceitos centrais da Constituição Federal", pondera.

De acordo com o PGR, a norma da Constituição Federal "busca assegurar renovação do Poder, impedir que as relevantes funções legislativas sejam direcionadas à concretização de privilégios e de interesses particularistas de pessoas e grupos políticos específicos, e garantir maior pluralidade no exercício dos cargos mais importantes do Parlamento". A decisão de questionar a legislação em todos os estados que atualmente preveem a medida, considerada inconstitucional pelo MFP, visa a dar tratamento uniforme à questão em todas as unidades da federação.

Diante do exposto, o PGR requer ao Supremo que conceda medida cautelar para suspensão da eficácia dos dispositivos questionados. Também pede que sejam colhidas as informações das Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do DF, e ouvida a Advocacia-Geral da União (AGU), nos termos do art. 103, § 3º, da Constituição Federal. Após esses procedimentos, pede que haja manifestação da Procuradoria-Geral da República nos autos.

As ADIs propostas junto ao Supremo Tribunal Federal têm como alvo dispositivos que constam das seguintes constituições: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

Manifestações – O procurador-geral da República, Augusto Aras, também enviou ao STF manifestações nas ADIs 6.654 e 6.658, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e Partido Social Liberal (PSL). As duas ações questionam a recondução de membros da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima para iguais funções na mesma legislatura.

O PGR deu parecer pela procedência do pedido para que seja conferida interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 30, § 4º da Constituição estadual, “a fim de se vedar a recondução dos membros da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aos mesmos cargos quando do escrutínio para o segundo biênio da mesma legislatura”.

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