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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Justiça Federal arquiva inquérito sobre incêndio de setembro de 2019 em Alter-do-Chão (PA)

Quinta, 18 de fevereiro de 2021

Do MPF

Decisão de arquivamento por falta de provas da autoria também reconheceu que competência sobre o caso é federal

Incêndio em Alter do Chão em setembro de 2019 (foto: Erik Jennings, cedida ao arquivo MPF)

A Justiça Federal arquivou, no último dia 9, inquérito da Polícia Federal (PF) que investigou as causas de incêndio ocorrido em setembro de 2019 em floresta localizada no distrito de Alter do Chão, em Santarém, no oeste do Pará. O arquivamento, pela impossibilidade de determinação da autoria do crime, foi pedido pelo Ministério Público Federal (MPF), em consonância com a conclusão da PF.

As investigações contaram com diversas oitivas e perícia ambiental que articulou análise de imagens de satélite com imagens produzidas por drone, informações sobre as dinâmicas dos ventos, e análise de campo. Foi constatado que o incêndio teve origem em três locais diferentes e atingiu uma área de 1,2 mil hectares, mas não foram encontrados indícios mínimos que pudessem levar à autoria do crime.

Na mesma decisão que arquivou o inquérito, o juiz federal Felipe Gontijo Lopes reconheceu que a competência para processar e julgar o caso é federal. Como na Justiça Estadual do Pará tramita processo que trata do mesmo tema, a Justiça Federal no Pará encaminhou pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a competência seja definida pelo tribunal.

Toda a área atingida é dominialidade federal – O procurador da República Gustavo Kenner Alcântara pediu o reconhecimento da competência federal porque o crime foi praticado em área de dominialidade pública federal e toda a área atingida pelo incêndio também é de dominialidade pública federal.

Todos os três pontos de início da queimada estão no interior do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Eixo Forte, e lá atingiram floresta pública federal, bem do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), entidade autárquica da União, registrou o MPF.

O PAE é integralmente de dominialidade pública federal porque não é regularizado mediante a emissão de títulos de domínio privados individuais, e é uma modalidade de Projeto de Assentamento Ambientalmente Diferenciado destinado ao uso sustentável de riquezas extrativas florestais pela comunidade que ocupa tradicionalmente a área, havendo também interesse direto do Incra na conservação ambiental da área, ressalta o MPF.

No pedido o MPF também apontou que os incêndios que se propagaram para além dos limites do PAE atingiram a Gleba Federal Arrecada Mojuí dos Campos, registrada em nome da União Federal.

A criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão pelo município de Santarém não altera o status fundiário da área, como a própria lei municipal reconheceu, frisa o MPF.

Na decisão, o juiz federal concordou com o MPF, e registrou que “(…) embora o dever de preservação seja de competência comum, assim como o poder de fiscalização, e, embora a área atingida seja também uma UC [Unidade de Conservação] Municipal, a dominialidade continua sendo da União, posto que não foi transferida ao Município com a criação da APA Alter do Chão”.

 

Inquérito policial nº 1006210-18.2020.4.01.3902

Íntegra da decisão judicial

Íntegra do pedido do MPF