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(Millôr Fernandes)

sábado, 27 de fevereiro de 2021

TCU investiga Moro por contratação 'peculiar e constrangedora'

Sábado, 27 de fevereiro de 2021

O ex-juiz da Operação Lava Jato e ex-ministro do governo Bolsonaro é investigado por possível conflito de interesses - Sergio Lima

Ministro acata pedido do MPF que aponta potencial conflito de interesse envolvendo administradora judicial da Odebrecht


O Tribunal de Contas da União (TCU) deu um prazo de 48 horas para que o escritório estadunidense Alvarez & Marsal forneça informações completas a respeito do processo de contratação do ex-juiz da Operação Lava Jato e ex-ministro do governo Bolsonaro, Sergio Moro. Em despacho assinado nesta quinta-feira (25), o ministro Bruno Dantas avaliou a admissão como “no mínimo peculiar e constrangedora”, e pediu explicações à empresa. 

No final de novembro, Moro tornou-se oficialmente sócio da Alvarez & Marsal, a administradora responsável pela recuperação judicial das construtoras Odebrecht e OAS. Ambas afetadas economicamente pela Lava Jato. A sociedade levantou suspeitas no Ministério Público Federal (MPF) por potencial “conflito de interesse”. De acordo com o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, ao atuar como juiz da Lava Jato, Moro “pode ter contribuído para a situação de insolvência da empresa”. 
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O argumento foi acatado pelo TCU, que apontou os fatos reportados pelo MPF como “gravíssimos”. O ministro considerou que ao “possuir informações privilegiadas sobre o funcionamento das empresas do grupo Odebrecht”, o ex-juiz poderia ter “proferido decisões judiciais e orientado as condições de celebração de acordos de leniência da construtora que levaram a empresa a entrar em recuperação judicial”. A decisão adverte que a “própria Lei 11.101/2005 estipula situações de impedimento e de destituição de administrador judicial”. 

Dois lados do balcão

Dantas ainda afirma que Moro teria agido nos “dois lados do balcão”. Atuando, em um primeiro momento, como agente do processo judicial “com repercussões na esfera econômica e financeira da empresa”. E que, posteriormente, “aufere renda, ainda que indiretamente, no processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ter contribuído”. Como juiz da Lava Jato, Moro foi responsável pela condenação de dezenas de executivos e acionistas da empreiteira. 

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O ministro do TCU também questiona se os pagamentos atualmente recebidos pelo ex-juiz não se tratam, na verdade, de “remuneração indireta” pelos “serviços anteriormente prestados”. O tribunal analisa ainda um outro pedido do MPF que pede a suspensão de pagamento da construtora à Alvarez & Marsal, até que as suspeitas de “conflito de interesse” sejam avaliadas.

Na decisão, Dantas solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) acesso ao compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público com Sergio Moro. Assim como requer a documentação sobre a contratação da administradora judicial à 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo. O TCU considera, por fim, que as explicações são fundamentais para afastar a hipótese de “compra de informações privilegiadas”. 


Desde que se tornou sócio, Moro contesta haver “conflito de interesse” em sua contratação. Mas o caso é cercado de contradições não só pela sua atuação contra a Odebrecht, como também na OAS. Em 2017, a administradora foi responsável por um documento que atesta o tríplex do Guarujá, no litoral paulista, como patrimônio do dono da construtora, Léo Pinheiro. A prova, no entanto, foi ignorada pelo ex-juiz, que apontou o imóvel como uma propriedade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

(*) Com informações da Folha de S. Paulo e do Conjur