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(Millôr Fernandes)

sábado, 20 de fevereiro de 2021

Justiça determina que DF providencie abrigo para idoso em situação de rua

 Sábado, 20 de fevereiro de 2021

Do TJDF

O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o DF providencie vaga para imediato abrigamento de idoso em situação de rua em instituição de longa permanência para idosos da rede pública ou arque com o custo para abrigá-lo em instituição particular, sob pena de multa a ser fixada em momento oportuno. A decisão deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena de multa,

Na ação ajuizada pela Defensoria Pública do DF, foi relatado que o idoso é morador de rua e foi encontrado por uma ambulância em uma parada de ônibus de Taguatinga/DF, sendo, removido para o Hospital Regional do Guará, depois encaminhado para o Hospital de Campanha Mané Garrincha, uma vez que foi diagnosticado com Covid-19.

Após te sido tratado, teve que permanecer no hospital de campanha até seu desativamento, pois não tem familiares conhecidos ou rede de apoio para moradia e necessidades sociais. Assim, foi novamente transferido para o Hospital do Guará, tendo em vista que não pode ficar sem cuidados e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal informou que não havia vaga em instituição para abrigo de idosos naquele momento.

O DF apresentou contestação, na qual argumentou que existem vários idosos em situação semelhante e, para garantir o direito de assistência de todos, o acolhimento pelo Estado depende de disponibilidade de vagas, em ordem cronológica, para evitar a superlotação dos abrigos. MPDFT, por sua vez, manifestou-se pela concessão da liminar e pela procedência do pedido.

Em sua sentença, o magistrado explicou que restou comprovado que o idoso vive em situação de rua, não tem condições de custear sua moradia e precisa ser abrigado em instituição de longa permanência. Ao acolher o pedido da Defensoria Pública do DF, o juiz ressaltou ainda que "o caso dos autos envolve certa urgência, tendo em vista que a permanência do idoso em ambiente hospitalar mesmo após a definição de aptidão para alta médica expõe sua vida e sua saúde a riscos desnecessários, especialmente se for levada em consideração a situação crítica ainda vivenciada em decorrência da pandemia da Covid-19".

Da decisão cabe recurso.

Processo em segredo de justiça.