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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 2 de julho de 2021

COVAXIN, Ministra Rosa Weber rejeita pedido da PGR para não investigar Bolsonaro

Sexta, 2 de julho de 2021
PGR pede para aguardar conclusões da CPI, mas Rosa Weber diz que não há previsões constitucionais para não investigar

Brasil de Fato com informações da
02 de Julho de 2021

Ministra Rosa Weber: STF tem entendimento pacífico de que, após a notificação desse tipo de processo, cabe ao Ministério Público, o oferecimento de denúncia ou arquivamento do caso - Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (2), o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para aguardar as conclusões da investigação da CPI da Covid sobre a compra da vacina Covaxin antes de decidir sobre a notícia-crime contra Bolsonaro, apresentada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO).

A ministra determinou que a PGR se manifeste mais uma vez sobre o pedido para investigar o presidente Jair Bolsonaro por prevaricação no caso das negociações para a compra da vacina Covaxin, de acordo com reportagem do G1.


Segundo Rosa Weber, relatora do pedido, não cabe ao Ministério Público Federal defender que é preciso esperar a conclusão pela comissão parlamentar de inquérito. Para a ministra, segundo o G1, ao considerar que seria precoce se manifestar, a PGR “desincumbiu-se de seu papel constitucional”.

“Não há no texto constitucional ou na legislação de regência qualquer disposição prevendo a suspensão temporária de procedimentos investigatórios correlatos ao objeto da CPI. Portanto, a previsão de que as conclusões dos trabalhos parlamentares devam ser remetidas aos órgãos de controle não limita, em absoluto, sua atuação independente e autônoma”, escreveu a ministra.

Rosa Weber afirmou que o STF tem entendimento pacífico de que, após a notificação desse tipo de processo, cabe ao Ministério Público, o oferecimento de denúncia ou arquivamento do caso após a análise dos elementos. Segundo a ministra, “o argumento saltitante” da PGR, sem se posicionar sobre os fatos, não prospera.


“O objetivo da notícia de fato dirigida aos atores do sistema de justiça criminal é justamente o de levar ao conhecimento destes eventual prática delitiva. A simples notícia não transfere o poder acusatório ao noticiante, tampouco vincula seu legítimo titular a uma atuação positiva, impondo-lhe o oferecimento de denúncia”, escreveu.

A ministra afirmou que o exercício do poder público é condicionado e que “no desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República”.

Na decisão, Rosa Weber afirmou ainda que o STF “não admite, como comportamento processual do Ministério Público, quando do exercício do poder investigatório ou acusatório, o arquivamento implícito de investigações”. Ela disse que o fato de o Ministério Público Federal ser provocado por uma notícia-crime não viola o sistema acusatório.

“Pelo contrário, o fato de ser provocado em nada tolhe sua atribuição de formar opinião sobre o delito noticiado, para o que pode se valer de investigações preliminares ou, a depender do acervo indiciário que lhe aporta, rumar diretamente para sua conclusão a respeito da natureza criminosa dos fatos (seja ela negativa, com o arquivamento das peças; seja positiva, com o oferecimento de denúncia).”