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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Carta de engenheiros do ITA defende urnas eletrônicas e contesta relatório do PL

Sexta, 25 de novembro de 2022

Segundo a carta, o relatório é superficial, limitado e não segue boas práticas de análises técnicas como criação de testes e hipóteses, assim como não leva em consideração em sua análise os dados relativos à localização das urnas.

• 24/11/2022

Engenheiros do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) de diversas áreas, incluindo pesquisadores, analistas de dados, engenheiros de software, cientistas de dados, engenheiros de dados dentre uma série de outros especialistas, divulgaram no último dia 17 uma carta aberta na qual expõem tecnicamente por que o “Relatório Técnico Logs Inválidos das Urnas Eletrônicas”, publicado pelos engenheiros Carlos Rocha, Márcio Abreu e Flávio Gottardo de Oliveira, também formados pelo ITA, não representam a voz dos engenheiros formados pela instituição, tampouco possuem o rigor científico e validação metodológica para serem levados em consideração.

Carta aberta de Engenheiros do ITA à população brasileira

17 de novembro de 2022

Considerando a credibilidade do nome da instituição do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica), bem como o impacto que estudos elaborados pelos engenheiros da instituição possuem, e no sentido de colaborar para enriquecer a discussão sobre a governança das eleições no País, o grupo de signatários desta carta, composto por engenheiros formados no ITA que atuam na área de Dados, decidiu se manifestar a respeito do documento “Relatório Técnico Logs Inválidos das Urnas Eletrônicas” (disponível neste link), de autoria atribuída aos engenheiros Carlos Rocha, Marcio Abreu e Flávio Gottardo de Oliveira – todos também formados no ITA -, como reportado na matéria do Estadão (encontrada neste link) e de outrosmeios de comunicação.

A seguir são apresentados os pontos que os signatários desta carta gostariam de esclarecer:Os engenheiros citados como autores do relatório não representam os engenheiros formados na instituição, tampouco representam a instituição em si. Em outras palavras, o relatório mencionado não possui nenhuma validação metodológica ou revisão do ITA para garantir o rigor científico esperado da instituição.

O relatório citado se baseia em duas análises de dados incorretas, que repudiamos em metodologia, profundidade e qualidade técnica:

a) Análise estatística:
A primeira se refere a uma correlação existente entre urnas com resultado final favorável ao candidato Lula e modelos mais antigos de urnas. O relatório afirma que o resultado das urnas deveria ser independente do modelo das urnas e utiliza disso como motivação para o estudo. Essa afirmação é equivocada em diferentes esferas. Na verdade, o relatório ao afirmar que existe viés para o candidato Lula sem considerar dados geográficos, por exemplo, comete um salto lógico antes de exaurir todas as hipóteses.

É completamente esperado encontrar algum tipo de viés em uma análise que exclui urnas de acordo com algum critério (no caso, urnas de modelo mais novo), dado que nem as urnas nem os votos são uniformemente distribuídos (detalhes do armazenamento e da logística das urnas podem ser consultados neste link na seção “Armazenamento e suprimento de urnas”). Uma simples analogia seria remover urnas do nordeste, o que também traria vantagens ao candidato Bolsonaro, por exemplo. A observação do relatório, com base no que é apresentado, serve apenas de indicativo de que as urnas de modelos antigos não estão uniformemente distribuídas com relação à distribuição populacional dos municípios brasileiros. Esses dados, dessa forma, não são indicativos de nenhuma fraude ou erro por si só.

No quesito científico, é importante pontuar que diferente do que defende o
relatório, correlação não implica causalidade, e o relatório não oferece nenhuma evidência de causalidade entre a versão das urnas e características de seus resultados.

Além disso, o relatório cita vagamente “[…] estudos que mostram indícios fortes de interferência […]” sem apresentar referências ou passos lógicos que sustentem tais afirmações.

b) Análise de logs:
A segunda se refere à “impossibilidade” de atrelar logs a boletins de urna, o que impediria validar resultados das urnas pelos logs. O relatório conclui que essas urnas deveriam ser desconsideradas na totalização de resultados. Essa impossibilidade estaria baseada em um comportamento anômalo quanto ao número de identificação (ID_UE) da urna ao ser logado. Apesar de que é possível que haja algum erro que tenha resultado na despadronização desse número ao ser registrado, as conclusões do relatório de que é impossível identificar a urna são distorcidas. As urnas possuem outros identificadores que são utilizados em conjunto ao código identificador, como código de município, zona e seção, que quando utilizados em conjunto permitem relacionar logs a boletins de urna de maneira correta.

Assim, considerando que os logs foram disponibilizados corretamente e que são identificados pela localização (combinação de município, zona e seção), não há indícios suficientes para apontar irregularidades nos registros ou não há impedimentos de análises, como defendem os autores do relatório.

Adicionalmente, o relatório não explora como uma possível falha no código
identificador logado teria qualquer influência sobre votos computados antes de sugerir uma intervenção no processo eleitoral.

Conclusão técnica:
A conclusão técnica dos signatários é que o relatório é superficial, limitado e não segue boas práticas de análises técnicas e científicas como criação e teste de hipóteses, além de não utilizar dados relativos à localização das urnas (município, zona e seção) – elemento chave para compreender e analisar o cenário eleitoral, tanto para analisar a distribuição de votos no território nacional e possíveis vieses, quanto para relacionar logs e urnas.

Também apresenta conclusões questionáveis como “[…] utilizou uma versão de código do programa diferente […]” em face a outras possibilidades, como falhas de software ou hardware e configurações internas.

Códigos iguais de programas de urna eletrônica podem gerar logs de urna diferentes em face de diferentes interações e ambientes de execução.

Assim como os autores do relatório, o grupo de engenheiros signatários desta carta, não representa o ITA, sendo apenas composto por profissionais formados na instituição que não possuem nenhum vínculo ou supervisão para se posicionar em seu nome. De forma geral, os signatários e críticos do relatório possuem diferentes orientações políticas e trabalham em áreas relacionadas a dados em geral (como Ciência de Dados, Inteligência Artificial, Aprendizado de Máquina, Estatística e outros temas correlatos).

O grupo de signatários desta carta se disponibiliza, de forma voluntária, a revisar e esclarecer eventuais dúvidas relacionadas aos campos da estatística, da análise e da ciência de dados seguindo os procedimentos científicos que sejam desdobramentos desta carta.

Ao ser procurado e questionado sobre a autoria do relatório, o engenheiro Carlos Rocha explicou que até o presente momento não há uma versão final, completa e atualizada do relatório – que será disponibilizada apenas em dezembro. Todos os comentários presentes nesta carta são baseados no relatório divulgado pela imprensa, e aqui referenciado. No evento da publicação de um novo relatório, o posicionamento dos assinantes desta carta poderá ser revisto. A lista de engenheiros do ITA signatários desta carta encontra-se ao final do documento no Anexo I.

Atenciosamente,
Signatários da carta.
Contato: ita.data.community@gmail.com