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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Reflexões para Teoria do Estado Nacional: exemplo para Cidadania

Quarta, 30 de novembro de 2022


Reflexões para Teoria do Estado Nacional: exemplo para Cidadania

Por Felipe Quintas e Pedro Augusto Pinho*
16:08 - 29 De Novembro De 2022

Mobilidade urbana e educação: duas ações

No artigo anterior desta série das Reflexões para Teoria do Estado Nacional, demos o exemplo do Transporte, mostrando sua importância no objetivo da Soberania do Estado Nacional Brasileiro. Também procuramos evidenciar a diferença da ação do Estado Nacional daquela adotada pelo “mercado”, quando se trata de atender às necessidades da população, e da importância do planejamento.

Vamos manter, agora na ação para Cidadania, a questão dos deslocamentos, mais voltados para as pessoas, porém igualmente importante para as cargas em trajetos mais curtos. Se na Soberania a denominação é Transporte, no campo da Cidadania a expressão usual é Mobilidade Urbana. Trata-se de exigência da existência, conjunto onde se encontram a moradia e a saúde. Mas a mobilidade urbana também atende aos transeuntes eventuais de um bairro ou de um distrito.

Demos o exemplo da França, em especial no uso do transporte aquaviário. Manteremos aquele país, quanto à mobilidade urbana. Sempre ressaltando que não se buscam modelos, fora de nosso País, da nossa realidade geográfica e cultural, mas podemos ter exemplos para a análise.

Há diversas localidades no entorno de Paris servidas por trens e ônibus. Distâncias em torno de 47,5 km, como para Chantilly, onde se encontra o Castelo de Chantilly, com o segundo maior acervo em pinturas antigas após o Louvre, levam cerca de meia hora de trem, a partir da Gare du Nord, descendo na estação Chantilly-Gouvieux. A Gare du Nord é acessível pelo metrô, com estações por toda a cidade de Paris.

Mas há, também, a opção da Réseau Express Régional – RER, pela linha D, a partir da estação de metrô parisiense Châtelet – Les Halles. Um pouco mais demorada, 45 minutos, para a mesma estação Chantilly-Gouvieux. Mas em Chantilly há residências, é uma cidade da periferia de Senlis, no departamento do Oise, região de Altos da França. Pessoas moram nesta localidade e lá trabalham (há fábricas, hipódromo, atividades turísticas) ou em Paris. Há também ônibus ligando a Senlis.

Este sistema de transporte é quase totalmente público. Apenas nos rodoviários se encontram empresas privadas.

Pode-se concluir que, a exemplo de numerosas cidades e províncias de países europeus, o transporte não pode nem deve ser privado. Parte da arrecadação tributária é destinada para o transporte, para mobilidade dos cidadãos, pois este é um objetivo do Estado; não pode se reger apenas pelo lucro. Ao contrário, sua avaliação se dá pela eficácia, pela presença, pela qualidade do atendimento.

Provavelmente, entre as ações do Estado mais exigidas na construção da Cidadania, além da saúde, no campo da existência, se dê na ação educacional, do universo da consciência, onde se trava o combate à pedagogia colonizadora.

Educação sempre fez parte do discurso de todas as tendências políticas no Brasil, mas raros foram aqueles dirigentes que dela fizeram a marca de sua administração.

Anísio Teixeira, baiano de Caetité, em entrevista ao jornal carioca Correio da Manhã (8/9/1964) disse: “A educação foi, por muito tempo, considerada um interesse privado. Admitia-se certo dever do Estado de promover as letras, as ciências e as artes, mas daí a reconhecer qualquer direito individual à educação há enorme distância”. Nestes tempos neoliberais, a educação também foi instrumento de financiamento, engordando as receitas financeiras.


Educação, como entendemos, é obrigação do Estado

A educação básica ou fundamental é desenvolvida em escolas de tempo integral, como foi a Escola Parque, criada por Anísio Teixeira, em 1949, em Salvador (Bahia), e os Centros Integrados de Educação Pública (Cieps), de Darcy Ribeiro e Leonel Brizola; este último, provavelmente, foi o governador de Estado que maior número de escolas públicas construiu em seus mandatos, no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro.

O paulista Manuel B. Lourenço Filho elaborou, pela década de 1950 até 1960, estudo de Educação Comparada analisando dez sistemas de ensino, cada um deles em particular, e apresentando, complementarmente, aspectos do ensino na América Latina e da educação rural no México.

Vê-se que o período escolar, de modo geral, vai dos três aos 17 anos de idade. Mas há casos, como da Alemanha e da França, que vai até os 19 anos, preparando não apenas para profissões técnicas, industriais e agrícolas, como para as educativas, esportivas e para as artes plásticas e música.

Lourenço Filho observou que a elitista sociedade inglesa tinha estruturado duas linhas de progressão dos estudos: uma reservada às classes econômicas mais poderosas, orientada para chegar à universidade; outra destinada ao povo em geral, “por vezes já diferenciada nas escolas primárias e articulada com escolas artesanais e técnicas” (M.B. Lourenço Filho, Educação Comparada, Edições Melhoramentos, SP, 1961).

Temos trazido o exemplo da França e o faremos também em relação ao ensino. A França adota a estrutura unitária centralizada da administração pública; a educação não é exceção. Sendo assim, as funções mais importantes, como nomeação e formação de professores, recrutamento e pagamento, organização escolar, horários e férias, são obrigações do Estado. Além disso, o sistema é quase inteiramente público e fundamentalmente laico. A escolaridade, atualmente, é obrigatória dos seis aos 16 anos.

Curiosamente o Ministério da Educação no Brasil, criado por Getúlio Vargas em novembro de 1930, é mais antigo do que o francês, pois o Ministério da Educação Nacional existe desde 1932. No entanto, a educação é preocupação dos dirigentes desde antes da Revolução Francesa, numa associação do Estado com a Igreja Católica.

A educação universal foi um dos ideais trazidos com a Revolução de 1789. Note-se que a educação, no Brasil, foi deixada a cargo dos jesuítas, que aqui chegaram com Tomé de Souza, governador-geral, em 1549, ou seja, privada e religiosa, e assim permaneceu até a República.

Atualmente, a educação no Brasil, como determina a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), é responsabilidade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que devem gerir e organizar seus respectivos sistemas de ensino. É a consequência do federalismo, que leva a muitas dificuldades administrativas, para manter os “centrões”, os sucessores das capitanias hereditárias, com poder político.

O sistema educacional, como entendemos, deve ter início nas creches, pois o Estado, de modo geral e salutarmente, deve proporcionar trabalho, como fator de realização, além de provimento de recursos, para os pais e as mães.

Pode-se então, pelo sistema de avaliação de Lourenço Filho, estabelecer os seis meses de idade como início do processo educacional. Nem há ineditismo, pois, na obra citada deste mestre, fica-se sabendo que, embora relativamente rara, está previsto que o sistema educacional estadunidense tenha início com as escolas maternais, para crianças de dois a quatro anos. Apenas incluímos as creches, nestas escolas maternais.

Por oportuno, os Estados Unidos da América (EUA), embora não propiciem escolas públicas para seus habitantes, permitem que os estados federados legislem autonomamente sobre este tema. Os denominados “distritos educacionais”, nos EUA, segundo Lourenço Filho em 1960, eram mais de 150 mil, variando em extensão e no sistema de autoridade responsável.

Também nos EUA há perspectiva de cursos não universitários, segundo Lourenço Filho, com possibilidade de se ter estudantes até os 21 anos, no que eles denominam “college”, e que, em alguns casos, se confundiam com cursos superiores (colleges universitários).

Analisando o ensino na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), Lourenço Filho distingue a escola maternal, dos três aos seis anos, a primária, dos sete aos dez anos, com extensão secundária até os 13 anos, ao que se segue o ensino técnico, até 18 anos. No entanto, há diversos tempos e objetivos nesta preparação técnica, inclusive preparando professores para o primário.

A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) é a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Em agosto de 1994, o então senador Darcy Ribeiro, na “Fala aos Moços”, lembrando a célebre “Oração aos Moços”, de 29 de março de 1921, quando Ruy Barbosa disse aos formandos da Faculdade de Direito de São Paulo: “Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”, assim se pronunciou sobre a educação no Brasil:

“Essas lutas só podem ser travadas com chance de vitória desmontando a ordem política e o sistema econômico vigentes. Seu objetivo expresso é preservar o latifúndio improdutivo e aprofundar a dependência externa para manter uma elite rural esfomeadora e enriquecer um empresariado urbano servil a interesses alheios. Todos eles estão contentes com o Brasil tal qual é” (Darcy Ribeiro, Carta’ 12, Senado Federal, Brasília, 1994).

A LDB, se já apresentava, ao tempo de sua aprovação, aspectos controvertidos, agora, com as alterações de 2001, 2004, 2005, 2009, 2013, 2018 e 2021, ficou ainda pior. O ensino, artigo 4º, é dever do Estado, mas os meios não são garantidos. E as condicionantes permitem que o ensino se transforme em tão lucrativa atividade que vemos chegar ao Brasil empresas multinacionais de educação e de interessar a bancos comerciais e de investimentos.

Darcy, genial antropólogo, educador, político e escritor, tinha absoluta razão: sem estrutura organizacional de Estado Nacional, adequada às realidades físicas e sociais brasileiras, com gestão participativa direta da população, apenas estaremos fantasiando a perpetuidade do poder elitista, colonizador e colonizado que, salvo nos poucos momentos que nos proporcionaram os avanços sempre ameaçados que obtivemos, reproduzimos o modelo colonial de 1549, mas com as finanças transnacionais ocupando, e de forma muito mais contundente e perniciosa, a função colonial outrora da Coroa portuguesa.


Felipe Maruf Quintas é doutorando em Ciência Política na Universidade Federal Fluminense.

Pedro Augusto Pinho é administrador aposentado.