Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 18 de novembro de 2022

É falsa a afirmação de que STF custeou viagens de ministros aos EUA

Sexta, 18 de novembro de 2022

STF alerta para a importância de conferir informações em sites confiáveis e veículos oficiais antes de repassar.

É falsa a informação constante de vídeo que circula na internet a respeito do custeio da viagem de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a Nova York para participar da conferência do Lide Brazil Conference. O material atribui erroneamente o custeio da viagem ao STF, quando na verdade não houve custo algum para os cofres públicos.

O Contrato 54/2022 exibido no vídeo, vigente desde setembro deste ano e com validade de um ano com possibilidade de prorrogação, refere-se à prestação de serviços de emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais firmado pelo STF com a empresa Orleans Viagens e Turismo Ltda. após realização de pregão eletrônico.

Ocorre que esse contrato destina-se exclusivamente ao custeio de viagens para representação institucional, já que norma interna do STF (Resolução nº 664, de 11 de março 2020) estabelece que a concessão de passagens e diárias está condicionada à prática de ato ou o exercício das atribuições do cargo ocupado pelo beneficiário.

#VerdadesdoSTF

O texto foi publicado em um blog desconhecido e reproduzido via Whatsapp e em diversas postagens no Twitter e outras redes. O STF alerta para a importância de não repassar informações publicadas em sites não confiáveis e com informações alarmistas.

Para conscientizar a sociedade sobre a importância da checagem, a fim de evitar a propagação de notícias falsas sobre o STF e seus ministros, o Supremo Tribunal Federal lançou a série #VerdadesdoSTF, na qual informações falsas ou deturpadas atribuídas à Corte e aos seus ministros são objeto de correção. Clique aqui para ver a série.

Fonte: STF