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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 7 de agosto de 2023

Codhab não poderá contratar servidores sem concurso público. São 204 empregos em comissão e, desses, 91,67% são ocupados por gente sem vínculo com a administração pública. Uma vergonha, né? Haja peixe, ou não?

Segunda, 7 de agosto de 2023

Os candidatos aprovados no último concurso público, ainda dentro do prazo de validade, também deverão ser nomeados pela Codhab.

Proded expediu recomendação ao órgão no final da semana passada. Codhab tem até 30 dias para prestar informações sobre observância do documento

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) expediu  recomendação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codbah) para que se abstenha de contratar servidores sem concurso público. A Codhab terá que observar o percentual de pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão e funções de confiança a serem preenchidos por servidores ocupantes de cargo efetivo (Lei Complementar Distrital nº 840/2011, e Lei Distrital nº 4.858/2012). O órgão tem o prazo de 30 dias para informar à Prodep sobre o cumprimento da recomendação. O documento foi encaminhado na última quinta-feira, 3 de agosto.

Os candidatos aprovados no último concurso público, ainda dentro do prazo de validade, também deverão ser nomeados pela Codhab. Além disso, as funções de confiança e cargos em comissão devem ser destinadas exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento, e não poderão ser nomeadas para o desempenho de atividades meramente burocráticas, técnicas ou operacionais. A recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi motivada por representação que demonstra desrespeito ao limite legal de cargos em comissão na Codhab.

Atualmente, a estrutura administrativa de pessoal do órgão é composta por 204 empregos em comissão, sendo 187 ocupados por empregados sem vínculo com a administração pública e 17 por servidores concursados, requisitados das esferas distrital e federal.