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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Constitucional —MPF vai ao Supremo contra demora do Congresso em criminalizar retenção de salário de trabalhadores

Quinta, 10 de agosto de 2023
Criminalização está prevista na Constituição, mas até agora não foi regulamentada pelo Legislativo
Foto: Antonio Augusto/Comunicação/MPF

Do MPF
O Ministério Público Federal (MPF), em ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) proposta no dia 31 de julho, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleça prazo para que o Congresso Nacional edite lei para tipificar como crime a conduta de retenção intencional do salário dos trabalhadores urbanos e rurais.

A criminalização da retenção intencional do salário está prevista na Constituição, mas a efetivação dessa previsão depende da edição de lei federal, o que ainda não ocorreu. Por isso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o Supremo declare a omissão inconstitucional do Congresso.

Como o Legislativo ainda não regulamentou essa previsão constitucional, estabelecendo pena para quem praticar esse crime, na prática, vigora a impunidade, alerta o procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Na avaliação de Aras, essa situação “torna imprescindível a edição de lei em sentido estrito que promova a devida tipificação da infração em referência e a individualização da pena a ela aplicada, inclusive para concretização do princípio da legalidade estatuído no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal”.

Na inicial, o PGR salienta que a não tipificação da conduta de retenção dolosa do salário dos trabalhadores como crime também ofende o princípio da proporcionalidade em sua acepção positiva. Aras lembra que é desse princípio que deriva a vedação à proteção insuficiente, que impõe ao Estado, em especial, ao Poder Legislativo, o dever de tutelar de maneira adequada os direitos fundamentais dos cidadãos.

Na ação, o PGR lembra que, desde a promulgação da Constituição, em 1988, foram apresentadas 22 proposições legislativas sobre o tema, mas nenhuma foi aprovada até o momento. “Desse modo, a despeito das iniciativas parlamentares, o fato é que o mandamento de criminalização previsto na parte final do art. 7º, X, da Constituição Federal permanece há mais de 34 anos despido de eficácia e pendente de concretização, com prejuízo à adequada proteção do direito social ao salário previsto no mesmo dispositivo constitucional”, destaca Aras.