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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 22 de agosto de 2023

Procon do Distrito Federal notifica agência de viagens 123 Milhas

Terça, 22 de agosto de 2023

O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF, informa que notificou a agência de viagens 123 Milhas na tarde desta segunda-feira (21) para prestar esclarecimentos sobre o recente comunicado de suspensão dos pacotes turísticos e da emissão de passagens da linha promocional da empresa. A medida afeta viagens já contratadas, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.

Em comunicado, a 123 Milhas informou que a devolução dos valores pagos pelos consumidores será feita por meio da emissão de créditos em vouchers para futura utilização dos valores pelos clientes junto à empresa.

Na notificação à agência de viagens, o Procon solicita os esclarecimentos abaixo. A empresa deve apresentar a justificativa ao órgão de defesa do consumidor no prazo máximo de 48 horas.

1) Qual o quantitativo de passagens suspensas ou canceladas no Distrito Federal;
2) Como será feita a restituição dos valores pagos nas passagens aéreas;
3) Qual o prazo apresentado para realização das restituições aos consumidores;
4) Caso o consumidor não tenha interesse na restituição por meio de voucher, será possível a restituição em valores?;
5) Qual a justificativa para a suspensão da emissão de passagens promocionais, informando dados estatísticos que ratifiquem a adoção da medida;
6) Quanto a perdas e danos dos consumidores, quais as medidas adotadas para tanto?
7) Quais são as medidas utilizadas para mitigação ou compensação a fim de evitar maiores prejuízos aos consumidores?
8) Qual a viabilidade de cumprimento das ofertas das novas passagens ou hospedagens adquiridas por meio dos vouchers disponibilizados como forma de reembolso?
Com relação à notícia de disponibilização de vouchers divididos, como forma de reembolso e:
Considerando os valores promocionais anteriormente ofertados, no período de setembro a dezembro de 2023, para tais pacotes incluindo passagem e hospedagem;
Considerando que para adquirir o mesmo pacote, para o mesmo período, o consumidor, necessariamente, irá desembolsar valores maiores de acordo com a situação atual posta;
Considerando que o consumidor ao realizar a nova operação de compra, não consegue efetuar o pagamento total do pacote com o somatório de vouchers disponibilizados como forma de reembolso;
9) Qual a perspectiva de cumprimento da oferta, em moldes equivalentes ao anteriormente oferecido?

O Procon também informa que já havia notificado anteriormente a 123 Milhas, em maio de 2023, solicitando esclarecimentos da empresa sobre as falhas nos contratos de viagens flexíveis. A agência apresentou defesa em julho e, neste momento, o processo aguarda parecer da Diretoria Jurídica do Procon-DF.

Por fim, o órgão recomenda que todos os consumidores do Distrito Federal afetados pelos recentes cancelamentos de pacotes e passagens pela 123 Milhas entrem em contato com o Procon para que possam ser orientados sobre como proceder em cada caso. A aceitação dos vouchers oferecidos pela empresa não é obrigatória e, às vezes, pode ser inclusive desvantajosa aos consumidores.


Assessoria de Comunicação Social
PROCON-DF – Instituto de Defesa do Consumidor