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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 25 de março de 2026

MPDFT obtém decisão que suspende compra de aparelhos sem licitação pelo TCDF

Quarta, 25 de março de 2026

Do MPDFT

Corte de Contas pagava quantia mensal diretamente no salário de autoridades e servidores sem exigir comprovação dos gastos

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) obteve decisão que proíbe o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) de repassar valores mensais para que seus integrantes comprem aparelhos de uso pessoal, como celulares, tablets e notebooks, com dinheiro público. A sentença, publicada nesta terça-feira, 24 de março, anula uma resolução interna que permitia a aquisição desses equipamentos sem licitação e sem a obrigação de devolvê-los ao órgão ao final do uso.

A norma anulada, a Resolução nº 377/2024, permitia a autoridades e servidores de alto escalão do TCDF comprar aparelhos e contratar serviços de internet e telefonia em nome próprio. Para cobrir os custos, o tribunal pagava uma quantia fixa mensal diretamente no salário dos beneficiários, sem exigir a apresentação de notas fiscais ou comprovantes de que o dinheiro foi realmente gasto com os equipamentos. Os itens passavam a pertencer permanentemente aos agentes públicos, integrando seus patrimônios particulares.

A sentença destaca que o modelo adotado pelo TCDF desrespeita a Lei de Licitações, que determina que a compra de produtos de tecnologia deve ser feita por meio de concorrência pública. A decisão também aponta que, como o pagamento era feito de forma contínua e sem controle, a verba funcionava como um aumento salarial disfarçado, o que fere as regras da Constituição Federal sobre a remuneração de servidores públicos.

A sentença considera ainda que a prática prejudicava os cofres públicos ao impedir que o órgão comprasse equipamentos em larga escala por preços menores e ao permitir o enriquecimento privado indevido com recursos do Estado. Com a decisão, os pagamentos, que já estavam suspensos por uma medida liminar, permanecem interrompidos.

Processo: 0712542-12.2025.8.07.0018