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(Millôr Fernandes)

domingo, 15 de março de 2026

Educa por Elas —Justiça barra tentativa do GDF que poderia tirar conteúdo de violência contra a mulher das escolas

Domingo, 15 de março de 2026

Educa por Elas
Justiça barra tentativa do GDF que poderia tirar conteúdo de violência contra a mulher das escolas

Executivo alegou "vícios de ordem formal" e que iniciativa usurpa atividade privativa do governador

Brasil de Fato — Brasília (DF)

Justiça determinou a constitucionalidade da matéria | Crédito: Divulgação/TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em lei que institui programa voltado à disseminação de conteúdo sobre violência contra a mulher nas escolas.

A norma, sancionada em 2024, capitaneada pela deputada Doutora Jane (Republicanos), institui o programa Educa por Elas, que torna obrigatória a inclusão de conteúdos relativos à prevenção de violência contra a mulher nas instituições de ensino públicas e privadas do DF.

O GDF questionou a constitucionalidade da matéria e apontou vícios de ordem formal. O Executivo sustentou que, por se tratar de iniciativa parlamentar, a lei invade a competência da União para legislar sobre diretrizes da educação nacional e se apropria de prerrogativas exclusivas do governador para dispor sobre atribuições da Secretaria de Estado de Educação. Além disso, a ação questiona ofensa ao princípio da separação dos poderes e à reserva de administração.

O Conselho Especial do Tribunal declarou a constitucionalidade da lei e destacou que não foi criada uma disciplina específica, mas apenas determinou a abordagem do tema de forma interdisciplinar. O relator do caso também argumentou que a norma trata apenas da adição de um tema pedagógico ao planejamento escolar já existente.

Segundo o TJDFT, o texto encontra respaldo na própria Lei Orgânica do Distrito Federal, que impõe ao Poder Público o dever de estabelecer políticas de prevenção à violência contra a mulher, o que reforça a validade da norma no ordenamento jurídico local.



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Editado por: Flavia Quirino