Sábado, 21 de março de 2026
Do TJDFT
O Tribunal do Júri de Águas Claras condenou Lauro Estevão Vaz Curvo a 45 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado contra sua mãe, de 94 anos, e fraude processual.
Os jurados reconheceram quatro qualificadoras no homicídio — motivo torpe (ter perdido acesso aos rendimentos da vitima), meio cruel (uso de fogo), recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista as limitações físicas e de idade, e feminicídio — além da causa de aumento prevista quando o crime é praticado contra ascendente e quando a vítima é maior de 60 anos.
Segundo a denúncia, o réu teria provocado a morte da própria mãe por asfixia e ateado fogo no local, aproveitando-se das limitações físicas da vítima, que possuía mobilidade extremamente reduzida.
Em relação ao crime de fraude processual, o MPDFT alegou que, após o apartamento ter sido interditado para perícia, o acusado teria entrado no imóvel, removido objetos e alterado o lugar de móveis.
Em plenário, o Ministério Público pediu a condenação integral nos termos da pronúncia. A defesa sustentou negativa de autoria e pediu a absolvição.
Durante o julgamento, foram ouvidas testemunhas e apresentados os argumentos das partes. Após os debates, o Conselho de Sentença, por maioria, rejeitou todas as teses defensivas e reconheceu tanto as qualificadoras quanto as causas de aumento em ambos os crimes, acolhendo a integralidade da tese acusatória.
O réu não poderá recorrer em liberdade. Conforme registrado na sentença, ele respondeu preso ao processo e permanecem os fundamentos da prisão preventiva, diante da gravidade concreta do crime — cometido contra pessoa idosa, mediante asfixia e emprego de fogo — além dos antecedentes criminais do sentenciado.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0714221-75.2024.8.07.0020
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