Segunda, 3 de maio de 2013
Invasões dos becos do Gama continuam
E a novela da doação ilegal e inconstitucional das passagens de pedestres das quadras residenciais do Gama/DF a militares da PM e dos Bombeiros continua. Não só a novela, mas, infelizmente, as invasões daqueles espaços públicos. E isso a despeito de todas as decisões em contrário da Justiça e até mesmo diante do texto da última lei distrital que se refere ao caso. O Gama Livre reproduz a seguir artigo publicado na edição de maio do Informativo Bico*, jornal do Gama.
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Invasões dos becos do Gama continuam
Anulada a lei da Ceilândia. GDF fecha os olhos.
Justiça manda desocupar
Atrevimento!
Três leis que doavam a militares “becos do Gama” foram anuladas, mas ilegal e
vergonhosamente centenas dessas áreas foram ocupadas por militares, o que representa
mais de R$130 milhões de prejuízo ao patrimônio público.
Em dezembro de 2012 o DODF publicou a "nova" lei 857,
determinando que “becos” do Gama não usados como moradia até 12/12/2012 permanecerão
como bens públicos de uso comum do povo. Mas as invasões continuam, e com a
omissão e conivência de autoridades. Há até uso de veículos que prestam serviço
ao GDF em invasão de beco. Essa lei logo será declarada nula pelo Tribunal de
Justiça, como o foi a lei 852/2012,
a dos becos de Ceilândia, anulada pela Justiça no último dia 14 de maio [clique aqui e leia o acórdão].
Os auditores da Agefis, que são servidores concursados, combatem o crime de invasão de terras públicas no DF. É inadmissível que autoridades queiram agora embaraçar a fiscalização desses auditores no combate à invasão dos “becos” do Gama. A lei 2.105 de 8/10/1998 é o Código de Edificações do DF, e em seu artigo 160 considera como infração “toda ação ou omissão que importe inobservância dos preceitos desta Lei e demais instrumentos legais afetos”;
No artigo
161 diz que “Considera-se infrator a
pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que se omitir ou
praticar ato em desacordo com a legislação vigente, ou induzir, auxiliar ou
constranger alguém a fazê-lo.”
Já o artigo 162 determina que “A autoridade pública que tiver ciência ou notícia de ocorrência de infração na Região Administrativa em que atuar promoverá a apuração imediata, sob pena de responsabilidade.” E em seu parágrafo 1º diz que “Será considerado co-responsável (sic) o servidor público ou qualquer pessoa, física ou jurídica, que obstruir o processo de apuração da infração.”
Por que, então, mesmo havendo denúncias formais, autoridades do Gama não promovem a IMEDIATA apuração da infração de invasão dos “becos”? Esse comportamento obstrui o processo de apuração da infração, colocando o administrador público como corresponsável. Veja abaixo foto de 17/5/2013 de invasão denunciada e em andamento, vizinha ao lote 89, Quadra 31 Oeste. Distância da Agefis: só 529 metros.
Mas está
chegando o dia em que todos os “becos” serão desocupados por força da sentença
–em Ação Popular– que transitou em julgado em março de 2012, portanto já definitiva e imutável.
Sérgio Lima (61). .. , Fernando Beserra (61) ..... , João B. da Rocha.
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Comentário e informações do Gama Livre:
Comentário e informações do Gama Livre:
- Acesse aqui a petição do MPDF que resultou na anulação da lei dos becos de Ceilândia. E aqui para ler o acórdão (sentença) do Conselho Especial do Tribunal de Justiça ao anular essa lei.
- E aqui a petição do MPDF que requer a anulação da lambança conjunta do GDF e distritais contra a cidade do Gama: a lei 857, publicada no DODF em 12 de dezembro de 2012. Há ainda, no caso do Gama, a petição da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, ação juntada à primeira. Já clicando aqui você verá o andamento do processo da Adin contra a lei 857.
- Compare os textos das duas leis, bastante semelhantes, e entenda porque a "nova" lei dos becos do Gama também morrerá na Justiça, como aconteceu com a da Ceilândia.
- Tanto a lei 852/2012, a da Ceilândia, como a 857/2012, que é a referente às passagens de pedestres do Gama, determinam no parágrafo único do artigo primeiro que:
“As áreas
intersticiais referidas no caput que não se encontrem ocupadas e que não sejam
utilizadas predominantemente como moradia até a data de publicação desta Lei
Complementar permanecem como bens de uso comum do povo.”
E o que se entende por uso comum do povo? “Uso comum do povo é todo aquele que se reconhece à coletividade em geral sobre os bens públicos, sem distinção ou ordem especial para sua fruição. É o que o povo faz das ruas, logradouros públicos, dos rios navegáveis, do mar e das praias naturais”, já ensinava o grande tratadista brasileiro Hely Lopes Meirelles.
Assim, as próprias leis 852 e 857 especificaram que tais áreas intersticiais (becos) onde não estivessem morando alguém por ocasião da publicação não poderiam ser ocupados. Mas essas ocupações continuam. A publicação no DODF da lei 852 ocorreu em 25 de setembro de 2012. A 857 teve sua publicação em 12 de dezembro de 2012.
Está na hora das autoridades do Executivo e determinados deputados distritais entenderem que não dá mais para continuar debochando da população do Gama e brincando de fingir que é possível regularizar o que não pode ser regularizado. Devem parar também de brincar de enganar os militares.
*O "Informativo Bico" é um jornal mensal de 50 mil exemplares. Circula de modo ininterrupto há 26 anos, cobrindo principalmente o Gama e Santa Maria, mas é também distribuído em outras regiões administrativas e em órgãos do GDF.
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