Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Becos do Gama - despacho da Justiça intima os executados para que cumpram a determinação contida na sentença

Sexta, 29 de junho de 2012
Abaixo despacho da Justiça,  referente à ação popular que determinou a desocupação dos "becos do Gama". Nomes e registros da OAB foram excluídos do texto do despacho, para preservar as pessoas.

Circunscrição : 1 - BRASILIA
Processo : 2010.01.1.027355-5
Vara : 2101 - VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIARIO DO DISTRITO FEDERAL
Título : DESPACHO
Pauta : Nº 27355-5/10 - Acao Popular - A:                                    Adv(s).: DF                   -                                         R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF         -                                     DF                       -                            . A:                                                . Adv(s).: (.). R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF         -                           . R: CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Adv(s).: DF                 -                                      . Fls. 583/590. Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se. Intimem-se os executados para que cumpram, a determinação contida na sentença, fazendo prova no prazo fixada de que adotaram medidas que conduzam à remoção ou desocupação dos terrenos que foram alvo de concessões de uso por intermédio dos atos administrativos impugnados, de modo que assim, na hipótese de se apurar o descumprimento da ordem, suportem multa processual no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por terreno ocupado irregularmente. Ademais, intime-se a CODHAB, na pessoa de seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento da quantia fixada em sentença no prazo de quinze dias, a partir de quando, em caso de inércia, passará a incidir sobre o montante da condenação a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil. Cite-se o Distrito Federal nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil para que se manifeste quanto aos pleito de honorários formulado pela parte autora. Brasília - DF, quarta-feira, 27/06/2012 às 17h41. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .

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Acesse aqui a sentença
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