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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Vara do Meio Ambiente do DF concedeu hoje (13/11) liminar proibindo obras da Igreja Assembleia de Deus do Gama (Adeg) no Parque Ecológico do Gama; a multa por descumprimento é de R$ 100 mil por dia!

Quarta, 13 de novembro de 2019
Por
Juan Ricthelly
A invasão da Assembleia de Deus do Gama (ADEG) se iniciou, por volta no ano de 1997, até o ano de 2009 ocupava apenas a área construída, avançando suas cercas no ano de 2015 até encostar na cerca da área da Loja Maçônica Raimundo Rodrigues Chaves, ocupando atualmente uma área de 50m por 40m, totalizando DOIS mil metros quadrados. 

O desenvolvimento da invasão pode ser verificado pela seguinte sequência de imagens, obtidas por meio do Geoportal.














É importante ressaltar que a ADEG possui outro templo dentro de outra Unidade de Conservação no Gama, no Refúgio da Vida Silvestre Ponte Alta do Gama. Uma APM (Área de Proteção de Mananciais).

Em maio de 2018, obras foram iniciadas no local, as autoridades foram alertadas por meio do agente de parque e pela comunidade por meio de denúncias, mas nada foi feito.

Recentemente, foram depositados no local, uma quantidade surpreendente de estruturas de concreto que indicam que em breve obras serão iniciadas, ampliando a área construída sobre a área ocupada.

Diante da certeza da inércia por parte do Estado, a comunidade ingressou com uma Ação Popular, pedindo liminarmente a proibição do início de qualquer obra no local.

A Vara de Meio Ambiente se manifestou de forma célere, nos seguintes termos:

Até a apreciação do pedido de tutela antecipada, reputo necessário, a título de tutela, a cautelar suspensão de qualquer ato de alteração na composição física do imóvel mencionado na demanda. Com efeito, a demanda envolve pretensão de índole ambiental relativamente a unidade de conservação alegadamente ameaçada pela iminente edificação no local, o que atrai a incidência do princípio da precaução. Logo, a alteração no estado de fato sobre área de alegada sensibilidade (in dubio pro natura ambiental implicaria risco de degradação ambiental ilícita, em violação à diretriz preservacionista contida no art. 225 da Carta, premissa que perfaz os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora necessários à tutela cautelar. Em face do exposto, comino aos réus a tutela cautelar precária impondo a proibição de alteração no estado de fato do imóvel mencionado na demanda, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 por cada ato de violação, sem prejuízo da responsabilidade criminal derivada da desobediência.

O Distrito Federal também se encontra no polo passivo, visto que a área é pública e faz parte do Parque Ecológico do Gama.

A ação foi proposta como um meio de se resguardar da inércia do Estado, que tem se furtado ao debate ambiental, agora terá que se pronunciar!

Nº do Processo: 0711328-93.2019.8.07.0018

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Clique nas duas imagens logo abaixo para melhor visualizá-las 


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Saiba mais


E no Parque Ecológico do Gama, fecham-se as cortinas, esbulha-se o patrimônio público, destrói-se o meio ambiente; igreja constrói dentro da área

Agressão ao Parque Urbano e Vivencial do Gama, vamos unir força para que isto não aconteça. Veja fotos