“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 8 de setembro de 2023

PINDORAMA E A LAVAGEM DE DINHEIRO

Sexta, 8 de setembro de 2023
Aldemario Araujo Castro
Advogado
Mestre em Direito
Procurador da Fazenda Nacional
Brasília, 8 de setembro de 2023

Pindorama é um dos maiores países do mundo em extensão geográfica e localizado confortavelmente ao sul da linha do equador. Consta que foi a primeira nação a incorporar em sua legislação interna o tratado internacional voltado para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Lavagem de dinheiro é a expressão utilizada para identificar a inserção de “dinheiro sujo” no âmbito das operações regulares do sistema econômico-financeiro. Por essa via, os recursos aparentam ter uma origem legal. Trata-se de uma forma de esconder a fonte de um ativo obtido de forma ilegal (tráfico de drogas, corrupção, sonegação de impostos, furtos, roubos, etc). O termo “lavar” sugere justamente a ideia de conferir aspecto de regularidade a um ganho decorrente de atividade ilícita. Consta que a expressão surgiu nos Estados Unidos na década de 20 do século passado. Uma rede de lavanderias supostamente recebeu recursos pelos serviços prestados aos usuários. Entretanto, segundo investigações realizadas, as lavanderias funcionavam como fachadas e os recursos contabilizados não foram preponderantemente obtidos de suas atividades perante o público consumidor.

Para os criminosos de vários tipos a lavagem de dinheiro, também conhecida como “esquentar dinheiro”, é crucial. Afinal, sem esse expediente é quase impossível realizar tranquilamente uma série de operações que envolve a utilização do numerário obtido em ações ilícitas.

Um dos maiores problemas dos vagabundos, notadamente os  de colarinho branco, é driblar o Fisco. Um singelo exemplo ilustra essa dificuldade. Como comprar um imóvel (uma mansão às margens do Lago Parapinoá, na capital de Pindorama) utilizando 2 milhões de dólares americanos oriundos de propinas e remunerações “rachadas” de assessores parlamentares? É preciso construir uma aparente origem lícita para a dinheirama, sob pena de sérias dores de cabeça com a Receita Nacional e também com a Polícia Nacional de Pindorama.

A família do ex-Presidente de Pindorama, Devair Mascaro, especializou-se na lavagem de dinheiro, oriundo de várias atividades ilícitas, no mercado imobiliário da cidade costeira chamada Rio de Fevereiro. Os procedimentos não são complexos, mas escapam ao conhecimento da grande maioria dos habitantes de Pindorama, trabalhadores honrados e distantes das negociatas das quadrilhas de malfeitores.

Vejamos um dos inúmeros casos flagrados pela Polícia Nacional de Pindorama e protagonizado pelo filho mais velho do ex-Presidente Devair. Flatiano Mascaro, ex-parlamentar regional por vários mandatos, acumulou uma fortuna estimada em 10 milhões de dólares americanos ao abocanhar cerca de 80% das remunerações de seus assessores parlamentares.

Optou-se, para movimentar essa quantia de origem ilícita, por uma série de operações de lavagem de dinheiro com imóveis nas cidades de Rio de Fevereiro, São Pedro, Lindo Horizonte e Panorama, essa última a capital de Pindorama e sede dos poderes públicos nacionais.

O primeiro passo das operações consistia em comprar formalmente um imóvel por um valor bem abaixo daquele praticado no mercado. A diferença, com alguma folga, era paga em dinheiro vivo e sem qualquer formalização. Assim, um imóvel com valor de mercado de 1 milhão de dólares americanos era comprado por Flatiano Mascaro por cerca de 300 mil dólares americanos nos documentos oficiais da transação. Paralelamente, o vendedor recebia 800 mil dólares americanos “por fora”. Na sequência, Flatiano Mascaro vendia o mesmo imóvel por 900 mil dólares americanos.

Na operação descrita todas as partes diretamente envolvidas ganhavam. O vendedor original recebia 1 milhão e cem mil dólares americanos por um imóvel que valia 1 milhão. O segundo comprador pagava 900 mil dólares americanos por um imóvel que valia 1 milhão. Flatiano Mascaro conseguia lavar 600 mil dólares americanos, a diferença entre os preços “oficiais” de compra e venda.

Segundo as investigações da Polícia Nacional de Pindorama, a família Mascaro, compreendendo o ex-presidente e seus seis filhos, ao longo de 25 anos, comprou e vendeu os mesmos imóveis, com as características antes destacadas, em 74 ocasiões.

O ex-Presidente Devair Mascaro protagonizou, logo depois de deixar o governo, um episódio “estranho”. Recebeu, supostamente para auxiliar no pagamento de despesas pessoais, transferências bancárias no montante de 4 milhões de dólares americanos. As operações foram realizadas em um intervalo de cerca de 8 meses. Entretanto, os dados bancários para viabilizar as transferências  por seus apoiadores só foram divulgados amplamente nos últimos quinze dias daquele período de 8 meses. A suspeita, entre os investigadores da Polícia Nacional de Pindorama, recaiu sobre a presença de doadores "laranjas" antes que os dados bancários para depósitos fossem amplamente divulgados. Na verdade, as operações oficializariam recursos de origem ilícita.

Famosos apoiadores do ex-Presidente Devair Mascaro, como a Deputada Federal Kaká do Beli, utilizaram métodos similares. Apurou-se que quantias significativas transitaram por suas contas bancárias. A suspeita movimentação de recursos de terceiros foi justificada como um conjunto de doações para ajudar no pagamento de despesas pessoais. Consta que dezenas de figuras de primeira linha do governo Mascaro foram chamadas a explicar inusitadas movimentações financeiras nas quais as origens dos recursos são, no mínimo, obscuras.

segunda-feira, 10 de abril de 2017

É fácil usar dinheiro de corrupção no Brasil, diz consultor da Transparência

Segunda, 10 de abril de 2017
Daniel Mello – da Agência Brasil
 
A quantidade de imóveis registrados na cidade de São Paulo em nome de empresas offshores mostra a facilidade de se usar o dinheiro de corrupção no Brasil, segundo o consultor da organização não governamental (ONG) Transparência Internacional, Fabiano Angélico.

domingo, 1 de maio de 2016

A verdade sobre os paraísos fiscais: corrupção, evasão fiscal e lavagem de dinheiro

Domingo, 1º de maio de 2016
Do Brasil de Fato e do Facebook da Auditoria Cidadã da Dívida

* Por Eulália Alvarenga
As pesquisas e apurações da lavagem de dinheiro em paraísos fiscais devem ser um tema fundamental para a sociedade

Neste mês, tivemos a notícia da divulgação de 11,5 milhões de documentos do escritório de advocacia panamenho Mossack Fonseca pelo jornal alemão “Süddeutsche Zeitung. A atividade desse escritório é de assessoria e confecção de contratos para instalação de empresas em paraísos fiscais “offshores”. Aproximadamente metade das empresas que passaram pelo Advocacia Mossack Fonseca tem como endereço as Ilhas Virgens, conhecido paraíso fiscal localizado no Caribe. O escritório não é responsável pelas operações, a cadeia é fragmentada para dificultar a apuração do fluxo do dinheiro e/ou bens.

Os paraísos fiscais são usados para pagar menos impostos ou nenhum (a alíquota é zero ou bem menor do que a do país de origem) ou para ocultar bens e patrimônio por meio de segredo bancário. Nestes paraísos as operações estão sobre segredo fiscal. Criar empresas ou ter dinheiro em paraísos fiscais não é ilegal, desde que o dinheiro ou bem tenham origem e sejam declarados ao fisco do país. Deve-se apurar qual a base fiscal e se houve ou não pagamento de impostos sobre a origem do dinheiro. Existem paraísos fiscais onde não se declara de onde vem e nem para onde vai o dinheiro depositado.

sábado, 5 de março de 2016

Operação Lava-Jato: Os tupinambás canibais dos Alpes

Sábado, 5 de março de 2016
Procurador da República, Professor de Processo Penal e pesquisador da área de lavagem de dinheiro, criminalidade organizada e cooperação penal internacional.


Os tupinambás canibais dos Alpes

Quem se interessa por cooperação internacional, deve estar acompanhando o debate sobre a validade ou nãodas provas obtidas pelo MPF na Suíça e usadas na ação penal contra Marcelo Odebrecht.
No último round deste interessante debate sobre a entraide sauvage (“cooperação selvagem”), expressão da doutrina europeia, a defesa do acusado juntou aos autos da ação penal que tem curso em Curitiba um parecer dos professores Antonio Magalhães Gomes Filho e de sua filha Mariangela Gama de Magalhães Gomes. 
Discordo da conclusão dos autores, mas é interessante ler a posição de pessoas que estudam cooperação internacional com seriedade. É o caso deles. 

Ao reconhecer o vício do procedimento de cooperação internacional (no trajeto da Suíça ao Brasil), o Tribunal Federal de Belinzona determinou ao Ministério Público da Confederação (MPC) que repetisse o rito, para correção da forma de entrega das provas ao Brasil e sua adequação à Lei de Cooperação Internacional em Matéria Penal de 1981.
Dada a singela da questão, o MPC não recorreu.
A repetição do procedimento cooperacional na Suíça – o que já está em curso naquele país – sanará qualquer irregularidade no tocante à transmissão da prova ao Brasil. 
O equívoco de quem sustenta a invalidade automática dessas provas helvéticas no Brasil está em imaginar ter havido suposto vício na obtenção da prova, o que não ocorreu. 
De fato, os dados bancários das offshores investigadas – que mostram vultosos pagamentos suspeitos a ex-diretores da Petrobras – foram legitimamente alcançados pelo MP da Confederação, na forma da lei helvética. 

A falha cometida pelas autoridades da Suíça ocorreu durante o encaminhamento dos documentos ao Brasil. Ou seja, errou-se no veículo, como se faltasse selo a um cartão postal. 
Tomando a perspectiva brasileira, os dados bancários deveriam ter vindo para Brasília quando do cumprimento do pedido ativo do MPF a Berna, mas vieram encartados num pedido passivo do MPC a Curitiba. 

Dito isto, evidencia-se a boa-fé do MPF na recepção desses documentos estrangeiros, o que impossibilita que uma falha formal e sanável, imputável exclusivamente à jurisdição estrangeira, tenha impacto no processo penal em curso no Brasil.
Acrescente-se ainda a isto o fato de ser desnecessária a devolução ou a exclusão imediata da prova, tal como categoricamente afirmaram o Tribunal Federal de  Belinzona e a Autoridade Central da Suíça, pois admitida a cura da mácula. 
Enfim, a tal “cooperação selvagem” é um fantasma que não assombra ninguém. E estou seguro de que não existem canibais nos Alpes.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

PSOL critica aprovação de projeto que regulariza recursos do exterior


Sexta, 13 de novembro de 2015
PSOL critica aprovação de projeto que regulariza recursos do exterior
Crédito da foto: Fotos Públicas
Para o partido, proposta incentiva a sonegação fiscal. No entanto, emenda aprovada proíbe políticos de adesão
O plenário da Câmara aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 2960/2015, que trata da regularização de recursos no exterior – proposta que está sendo chamada de “repatriação de bens”. Foram 230 votos a favor, 213 contra e 7 abstenções. O PL permite, na prática, a anistia dos crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica, falsificação de documentos, evasão de divisas e lavagem de dinheiro para quem declarar à Receita Federal bens mantidos no exterior e nunca declarados antes.

Repatriação insuficiente, imprudente, condescendente

Sexta, 13 de novembro de 2015
Da Tribuna da Imprensa
HELIO FERNANDES
O governo está festejando uma vitória que não conquistou. Como vem gastando mais do que recebe, está sempre precisando de dinheiro, mesmo que seja sujo e criminosamente adquirido. Num tempo que vai de 30 a 35 anos, tentam trazer esses recursos, que não são todos de sonegação, evasão de divisas e outros crimes.
Escrevi muito sobre o assunto na época da Tribuna Impressa, por isso conheço a questão em profundidade. O maior volume desses recursos, não é nem de sonegação ou evasão de divisas, jamais esteve ou chegou ao Brasil, mas os governos sabiam de tudo.
Mais de três partes do que pretendem “repatriar”, foi surrupiado da exportação e da importação. Um só exemplo, para que todos saibam como funcionava e continua funcionando. Os números que estou fornecendo são mínimos, o total, vastamente maior. Digamos que um exportador venda mercadoria no valor de 1 milhão de dólares. De acordo com o comprador lá de fora, coloca na fatura 800 mil, 200 mil ficam como subpreço, numa conta irregular.
O importador da mesma forma irregular, mas no sentido inverso. Vende para o Brasil 1 milhão de dólares, mas na fatura, o sobre-preço de 1 milhão e 200 mil dólares, mais 200 mil na conta irregular. Têm fortunas no que se chamava de deposito sigiloso.
FHC, Lula e Dilma estavam obrigados pelos chamados “órgãos competentes”, a saber que havia irregularidade, não tomaram providencias. Tinham que saber o preço de mercado de exportação e importação. Se não sabiam, praticavam o crime de omissão, consciente ou inconsciente. De qualquer maneira eram coniventes. Nesses 30 ou 35 anos, esses três foram os presidentes que deveriam ser responsabilizados.

Venderam a alma ao capeta

Sexta, 13 de novembro de 2015
Da Tribuna da Imprensa
Carlos Chagas

Descaso, desfaçatez, delírio? Muito pior: má-fé e vigarice. Só assim pode ser definida a decisão da maioria da Câmara ao aprovar, na noite de quarta-feira, o projeto de retorno ao país dos bilhões de reais enviados clandestinamente nos últimos anos para o exterior, sem pagar imposto e sem comunicar as remessas à Receita Federal. Porque isso é crime, e pelo projeto os criminosos serão anistiados. Não responderão a processo por envio irregular de divisas, muito menos por lesões ao fisco. Não poderão ser processados por crimes de sonegação fiscal evasão de divisas, e lavagem de dinheiro. Vão pagar multa, mas pelos cálculos ligados ao dólar, não mais do que 21% do total recambiado. Continue lendo

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Chega de sonegação: Não ao Projeto de Lei 2960/2015

Terça, 10 de novembro de 2015
soneg

Por Maria Lucia Fattorelli¹
Se você é um trabalhador, cometeu mero erro em sua declaração de imposto de renda e recebeu mais de R$ 4.463,81 ao mês, ficará sujeito a uma alíquota de 27,5% de imposto de renda sobre os recursos não declarados, além de multa que poderá variar de 75 a 150% (RIR/99, art. 957, incisos I e II).
Mas se você for um grande sonegador que deixou de declarar milhões ou até bilhões de reais e enviou seus recursos ao exterior, ficaria sujeito a uma alíquota de apenas 15%, além de multa de 15%, segundo Projeto de Lei 2960/2015, que pode ser votado no Congresso Nacional a qualquer momento.
Estamos diante de uma verdadeira aberração, pois além dessa alíquota e percentual de multa beneficiados, de apenas 15%, o declarante não ficará obrigado a repatriar os recursos omitidos, e nem terá que comprovar a origem de tais recursos, bastando apresentar documentos que comprovem a sua posse, tais como extratos bancários por exemplo.
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT – criado por meio do referido Projeto de Lei 2960/2015 permite a anistia dos crimes contra a ordem tributária (com pena de 2 a 5 anos), falsidade ideológica, falsificação de documentos (com pena de até 6 anos), evasão de divisas (com pena de 2 a 6 anos) e lavagem de dinheiro (pena de até 10 anos), para quem declarar bens mantidos no exterior e ainda não declarados.
O projeto menciona que essa anistia se aplicaria somente a recursos de origem lícita, no entanto, não exige a comprovação de tal origem, bastando apenas a apresentação de documento que comprove a propriedade de tal recurso, como um simples extrato bancário por exemplo. Assim, o RERCT pode viabilizar a regularização de recursos provenientes de graves crimes, como tráfico internacional de drogas, pessoas e órgãos, além de outros crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Somente não poderão participar do RERCT os que tiverem sido condenados em ação penal, com decisão transitada em julgado, cujo objeto esteja relacionado aos crimes anistiados esse Projeto de Lei 2960/2015.
Adicionalmente, o projeto representa um verdadeiro deboche ao trabalho fiscal, na medida em que impede qualquer posterior ação fiscalizatória, conforme o parágrafo 12 do art. 4º:“A declaração de regularização de que trata o caput não poderá ser, por qualquer modo, utilizada como indício ou elemento para efeitos de expediente investigatório ou procedimento criminal, bem como ser utilizado para fundamentar, direta ou indiretamente, qualquer procedimento administrativo de natureza tributária ou cambial em relação aos recursos dela constantes.”
Em vez de tributar as grandes fortunas, a distribuição de lucros, as remessas ao exterior, acabar com a excrecência da dedução dos juros sobre capital próprio e punir exemplarmente os crimes contra a ordem tributária, esse Projeto de Lei 2960/2015 é mais um passo para tornar ainda mais injusto o já perverso modelo tributário brasileiro, além de representar um convite à sonegação.
Esperamos que os parlamentares rejeitem o Projeto de Lei 2960/2015, e se voltem à aprovação de medidas que contribuam para fortalecer a administração tributária e tornar mais justo o sistema tributário vigente.
1. Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

De olho: Projeto ameaça investigação de desvios de recursos

Segunda, 9 de novembro de 2015
Agência de Reportagem e Jornalismo Investigativo
Após duas semanas de muita queda de braço entre oposição e situação, o plenário da Câmara deverá votar nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 2.960/15, que versa sobre a regularização de recursos e bens remetidos ao exterior por brasileiros sem a devida declaração à Receita Federal. O projeto, que cai bem ao governo à […]

Após duas semanas de muita queda de braço entre oposição e situação, o plenário da Câmara deverá votar nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 2.960/15, que versa sobre a regularização de recursos e bens remetidos ao exterior por brasileiros sem a devida declaração à Receita Federal. O projeto, que cai bem ao governo à luz da recuperação dos caixas federais, foi duramente criticado pelos oposicionistas, que afirmam que a matéria abre brechas para recursos frutos de esquemas de corrupção serem regularizados.

Encomendado pela equipe econômica da presidente Dilma Rousseff como uma das medidas do ajuste fiscal, o projeto instituiu que só bens lícitos poderão ser regularizados. No entanto, parlamentares que procuraram obstruir ou adiar a votação ao longo das últimas semanas defendem que há grande dificuldade no rastreamento da origem dos recursos, bem como na fiscalização. Segundo eles, em vigor, a lei praticamente anulará futuras investigações, como a Operação Lava Jato, à custa de uma recuperação da saúde financeira do país.

O ponto polêmico da matéria diz respeito à anistia dos crimes cometidos pelo proprietário do dinheiro ao enviá-lo ao exterior. Para regularizar a verba, o contribuinte deverá pagar taxa de 30% sobre os ativos. Em troca, extinguem-se as punições de crimes fiscais, como sonegação, evasão de divisas e falsificação de documento público.

O plenário do Senado também terá trabalhos que poderão engordar os cofres federais. A pauta da Casa está trancada com a Medida Provisória (MP) 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, devidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sob a condição de que estejam em discussão judicial ou administrativa.
Ainda tranca a agenda a MP 684/15, que altera a Lei 13.019/14, sobre o marco regulatório do terceiro setor. A medida estabelece que as novas regras do regime jurídico de parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil e a administração pública entrarão em vigor em fevereiro de 2016.

Ainda tranca a agenda a MP 684/15, que altera a Lei 13.019/14, sobre o marco regulatório do terceiro setor. A medida estabelece que as novas regras do regime jurídico de parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil e a administração pública entrarão em vigor em fevereiro de 2016.

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

MPF é contra projeto que regulariza recursos de contas no exterior não declaradas

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Quarta, 4 de novembro de 2015
Do MPF
Nota técnica foi enviada ao Congresso Nacional nesta quarta-feira, 4 de novembro
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta quarta-feira, 4 de novembro, nota técnica que sugere ao Congresso Nacional a rejeição do Projeto de Lei 2.960/2015, que institui regime especial para a regularização cambial e tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes no Brasil. A proposta chegou a ser pautada pelo Plenário da Câmara na semana passada, mas a votação foi adiada e o projeto pode ser apreciado ainda nesta quarta-feira. De acordo com a nota técnica, a proposta legislativa vai na contramão dos anseios da sociedade e das medidas contra a corrupção lançadas pelo MPF.

Dinheiro não tem pátria nem cheiro, pertence a quem o detém licitamente

Quarta, 4 de novembro de 2015
Tribuna da Internet

Jorge Béja
Esse projeto de lei (2960/2015) que o Executivo enviou ao Congresso, com o propósito, entre outros, de “repatriar” dinheiro mantido no exterior, é outra estultice que não tem mais tamanho. É igual ou mais ridícula do que aquelas selecionadas por Stanislaw Ponte Preta no seu Febeapá (“Festival de Besteira que Assola o País”), o livro que na década de 60 consagrou o saudoso jornalista Sérgio Porto. A finalidade desse tal projeto é estabelecer o “Regime especial de regularização cambial e tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país”.
Se convertido em lei, esse governo espera arrecadar R$100 bilhões a R$150 bilhões, com o “repatriamento” e consequente imposição de 17,5% de Imposto de Renda e outros 17,5% de multa, para que o dinheiro “repatriado” seja regularizado.
BEM SEM PÁTRIA
Isso mesmo “repatriado”!. A partir de agora dinheiro passa a ter “pátria”!. Que dinheiro não tem cheiro, todos sabemos. O alerta veio do Imperador Vespasiano, governante romano notoriamente criador e aumentador de impostos e taxas: “Como seu filho Tito se admirasse por ter sido lançado imposto sobre as latrinas, Vespasiano deu-lhe a cheirar uma moeda e disse-lhe: – Meu filho o dinheiro não tem cheiro” (Lelo, Porto). Mas atribuir “pátria” ao dinheiro, é demais! É o cúmulo das tolices, da absoluta falta de mínimo conhecimento, de mínimo saber.
Pátria é o país em que uma pessoa nasce e ao qual pertence. É substantivo (ou substância) exclusivamente inerente às pessoas, vivas, mortas e às que hão de nascer, e não de “coisa” (res). O mesmo acontece com a nacionalidade, que vem a ser a condição de um cidadão que pertence a uma determinada nação. Seu sinônimo é cidadania. Ambos (Pátria e Nacionalidade) são, portanto, atributos da pessoa, precisamente das pessoas humanas. Logo, dinheiro não tem pátria. Nem nacionalidade.
E o que não tem “pátria” nem “nacionalidade” não pode ser “repatriado”, nem “nacionalizado”. Ou seja, reintegrado a uma pátria, a uma  nação, berço que o dinheiro não possui. Pode-se até atribuir e agregar ao dinheiro (à moeda) o nome do país de sua emissão e circulação: o Real brasileiro, o Peso argentino, o Yuan chinês, o Iene japonês… Mas dar-lhe “pátria” como predicativo é demais! Iguala-se ao discurso de quem lamenta “não poder estocar o vento” para produzir energia elétrica.
É CONFISCO
Além dessa obtusa impropriedade, o projeto de lei tem como alvo “recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados, remetidos e mantidos no exterior…por residentes ou domiciliados no país”. Segundo o projeto, todo esse elenco de bens será “repatriado” (sic)!. Isso é confisco!. E confisco cumulado com prévia e hedionda punição sem o devido processo legal!. Dupla punição, portanto, a ferir o princípio segundo o qual ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Se a origem é lícita, como reza o projeto de lei, ter aqueles bens no exterior não é crime. Dono deles é quem os detém licitamente. Não declará-los é mera infração tributária, sanável a qualquer momento pelo infrator junto Receita Federal do Brasil e pagar o correspondente tributo.
Basta declarar e pagar, ainda que tardiamente. Nada mais que isso. Absolutamente não justifica o confisco e o “repatriamento” dos bens de “origem lícita”. E quanto àqueles que são produto de crime (“origem ilícita”) já existe a legislação pertinente que, em boa hora, vem sendo aplicada pelo Judiciário. E só o Judiciário pode aplicar, por lhe caber o poder de dizer o Direito. Ninguém mais.
FIASCOS À VISTA
A vingar esse tal projeto de lei do “repatriamento” de bens de origem lícita, múltiplas situações inéditas e depreciativas para o legislador brasileiro vão ocorrer. A começar, salvo por ordem expedida pela Justiça Brasileira, nenhum país vai atender à solicitação do Poder Executivo nacional (Polícias e Ministério Público) para “repatriar”, isto é, devolver ao Brasil este(s) ou aquele(s) bem (ou bens) de brasileiros aqui residentes ou domiciliados. A matéria não é administrativa, mas judicial e prevista no Direito Internacional. Será um fiasco se tão esdrúxula pretensão for posta em prática.
E como ficará a situação de brasileiros que depois de radicados no exterior, onde trabalharam anos e anos, formaram família, adquiriram bens, lá pagaram seus impostos, abriram conta em banco (até ficaram ricos ) e, depois, voltaram para o Brasil, sem o desfazimento daqueles bens? Certamente todos passarão pelo perigo de terem seus bens “repatriados”, pelo simples fato de pertencerem a brasileiros que voltaram para o Brasil. Como se vê, todo cuidado é pouco, para que as pessoas de bem não sofram injustiça, cuja reparação nunca será completa e muito tardará para acontecer.

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

STJ abre hoje (2/9) seminário sobre lavagem de dinheiro; os debates podem ser acompanhados ao vivo pelo canal do STJ no YouTube


Quarta, 2 de setembro de 2015
Do STJ
Canal do STJ no YouTube
O êxito no combate à corrupção depende de uma ação conjunta dos órgãos estatais, da existência de leis adequadas e da atuação consciente de toda a sociedade. A avaliação foi feita pelo primeiro presidente da Corte de Cassação da Itália, Giorgio Santacroce, em visita ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele está no Brasil para participar do Seminário Internacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Crime Organizado, que será aberto nesta quarta-feira (2) no pleno do tribunal.
Na tarde de ontem, Santacrose conheceu as instalações do STJ, acompanhado pelo presidente da corte, ministro Francisco Falcão, e pela vice-presidente, ministra Laurita Vaz. Foi acompanhado também pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.
Uma das maiores autoridades do mundo no combate à lavagem de dinheiro, Santacroce teve papel importante na operação Mãos Limpas, na década de 1990, e em investigações contra a máfia e o terrorismo internacional.

sábado, 25 de julho de 2015

Lavanderia Brasil

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Sábado, 25 de julho de 2015
Por Sergio Augusto G. Pereira de Souza
Procurador da Fazenda Nacional
No momento em que defendemos a estruturação da advocacia pública do Brasil temos que, necessariamente, nos preparar para, institucionalmente, defender o Estado nacional e a população brasileira contra um atentado ao Sistema Tributário Nacional e aos Princípios Tributários estabelecidos na Constituição Federal.
Por meio da Medida Provisória 683, de 13 de julho de 2015, iniciou-se o procedimento de destruição de qualquer justiça, isonomia ou capacidade contributiva ainda existentes no Sistema Tributário Nacional, através da transformação de tal Sistema em uma “lavanderia oficial” de dinheiro sonegado.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

HSBC: Lista na Suíça revela empresas da Lava Jato em paraísos fiscais

Quinta, 26 de fevereiro de 2015
Donos da Galvão e da Queiroz Galvão têm firmas nas Ilhas Virgens Britânicas
São 3 offshores: Fipar Assets, Montitown United e Melistar Management.
 
11 integrantes da família Queiroz Galvão estão nos registros do SwissLeaks.
 
Análise detalhada de milhares de fichas de correntistas da agência de “private bank” do HSBC de Genebra, na Suíça, indica que muitos operavam por meio de empresas em paraísos fiscais. Esse é o caso de pelo menos 9 dos 11 integrantes da família Queiroz Galvão –que comandam as empreiteiras Galvão Engenharia e Queiroz Galvão– e que têm contas numeradas no exterior...

domingo, 22 de fevereiro de 2015

Mídia silencia sobre atos ilícitos do HSBC e milionários brasileiros

Domingo, 22 de fevereiro de 2015
Ouça aqui a entrevista com o filósofo Vladimir Safatle.

O professor de Filosofia da USP, Vladimir Safatle, questiona o silêncio da mídia tradicional sobre negócios ilícitos que envolvem o HSBC e milionários brasileiros que possuem contas na sede do banco, em Genebra. Para o filósofo a elite rentista é blindada no Brasil pela mídia e por políticos. Reportagem Marilu Cabañas, da Rede Brasil Atual.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Colunista do Telegraph abandona jornal, denunciando “fraude” na cobertura do caso Swissleaks [HSBC]

Terça, 10 de Fevereiro de 2015
Do ESQUERDA.NET
Peter Osborne afirma que o diário britânico colocou os interesses dos bancos à frente dos interesses dos seus leitores e acusa a administração e os donos do Daily Telegraph de impedirem os jornalistas de investigar o HSBC. Esta quarta-feira, as autoridades realizaram buscas na sede da filial suíça do banco, em Genebra.
18 de Fevereiro, 2015
Num artigo publicado no Open Democracy, o principal colunista político do Daily Telegraph explica as razões do seu afastamento, afirmando que o jornal, por forma a manter a sua valiosa conta de publicidade, suprimiu deliberadamente informações sobre o gigante banco internacional HSBC, nomeadamente sobre o facto de a sua subsidiária suíça ter ajudado clientes ricos a fugir aos impostos e a esconder milhões de dólares em ativos.
Conforme esclarece Osborne, as criticas ao HSBC têm vindo a ser desencorajadas desde 2013. Um antigo executivo do jornal chegou a alertar que não se podiam “dar ao luxo de ofender” o gigante banco internacional.
O editor associado do Spectator, e cara familiar no programa de investigação Dispatches do Channel 4, defende que a recente cobertura do Telegraph do escândalo do HSBC “eleva-se a uma forma de fraude para com os seus leitores”.
"Existem grandes problemas aqui. Eles atingem o coração da nossa democracia, e não podem continuar a ser ignorados", frisa.
O ex colonista do Daily Telegraph refere que a cobertura ao HSBC é “parte de um problema mais abrangente”, sublinhando que existe “uma grande quantidade de evidências” que apontam para o “colapso” no jornal da distinção entre o departamento de publicidade e o departamento editorial.
"Não é só o Telegraph que está em causa aqui", adianta Osborne, acrescentando que nos últimos anos temos assistido ao aparecimento de “executivos sombras que determinam que verdades podem ou não ser veiculadas através dos media mainstream".
Autoridades suíças promovem buscas na sede da filial suíça do HSBC
"O Ministério Público anuncia que, na sequência de recentes revelações públicas relativas ao HSBC Private Bank (Suiça), foi aberto um procedimento criminal contra o banco" por “branqueamento de capitais agravado”, avança a agência Lusa, que cita as autoridades suiças.
Nesta quarta-feira, vai ser votado no Parlamento o requerimento do Bloco de Esquerda para a audição do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, a propósito do SwissLeaks.
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sábado, 14 de fevereiro de 2015

O banco-lavanderia HSBC e os clientes brasileiros

 Sábado, 14 de fevereiro de 2015
Clique aqui e leia o artigo de Vladimir Safatle na Folha de S. Paulo.

O esquema de sonegação do HSBC

Sábado, 14 de fevereiro de 2015
Da IstoÉ, Edição:  2359

Como funcionava a lavanderia do banco inglês para favorecer empresários, famosos e até criminosos. O braço brasileiro operou como uma das principais artérias do golpe e pode ter movimentado mais de US$ 7 bilhões irregularmente

Amauri Segalla (asegalla@istoe.com.br)
O espanhol Fernando Alonso entrou para a história do esporte ao conquistar o bicampeonato de Fórmula 1. Selim Alguadis, um empresário turco, forneceu componentes elétricos para o projeto nuclear da Líbia. Fana Hlongwane, político de certa notoriedade na África do Sul, traficou armas. O tirano Jean-Claude “Baby Doc” Duvalier governou o Haiti durante 16 anos. O marroquino Aziza Kulsum financiou a guerra civil no Burundi, na década de 90. Entre outras façanhas,Valentino Garavani, o estilista italiano, desenhou o vestido de Jacqueline Kennedy na ocasião de seu casamento com Aristóteles Onassis. Há três coisas em comum entre as pessoas listadas acima. A primeira: todas são, ou eram, muito ricas. A segunda: em algum momento de suas vidas foram correntistas do britânico HSBC. A terceira: elas usaram o braço suíço do banco para manter contas secretas e, assim, sonegar quantias enormes em impostos. O escândalo estourou na semana passada, depois da revelação, pelo jornal francês “Le Monde”, de documentos obtidos pelo ICIJ (The International Consortium of Investigative Journalists).Trata-se do maior vazamento de dados bancários da história.
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Sede do HSBC na Suíça, onde o golpe foi engendrado: no mínimo
US$ 120 bilhões foram movimentados nas contas secretas
Os documentos cobrem o período entre 2005 e 2007 e apontam para contas secretas de 106 mil clientes, que, juntos, movimentaram US$ 120 bilhões. É muito dinheiro até para os dias atuais. Corresponde, para ficar no mesmo setor, ao triplo do faturamento do Itaú durante um ano. O Brasil é o quarto país com o maior número de correntistas flagrados no golpe. De acordo com o relatório do ICIJ, 8.667 brasileiros esconderam US$ 7 bilhões no HSBC da Suíça, possivelmente sem jamais terem declarado à Receita esses valores. Por ora, não há muita informação a respeito dos investidores, mas é provável que a Polícia Federal inicie uma varredura nos próximos meses. Segundo o ICIJ, os dados foram vazados por Hervé Falciani, um ex-funcionário do HSBC que se indignou com as práticas indecorosas do banco.
Na maioria dos países, não é ilegal manter contas bancárias em paraísos fiscais como a Suíça. No caso HSBC, a fraude consiste em ocultar das autoridades milhões de dólares (ou mais) em investimentos. O nome para isso é sonegação. Além de orientar seus clientes sobre as estratégias para escapar do Fisco, o HSBC oferecia produtos bancários não identificados, ajudava esses privilegiados a dissimular contas não declaradas (o que pode ser caracterizado como caixa 2) e permitia que eles retirassem enormes somas em espécie. A lei era ignorada sem cerimônias. Oficialmente, o limite de retiradas em 2005 era de 8 mil francos suíços (algo como R$ 25 mil), mas o HSBC passava por cima das regras. O relatório revela que o magnata israelense Beny Steinmetz, do ramo de diamantes, retirou em um único dia US$ 100 mil (ou quase R$ 300 mil).
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É ainda mais assustadora a leniência do HSBC com criminosos mais perigosos. As investigações indicam que o banco permitiu que cartéis de drogas da América Latina lavassem milhões de dólares, tornando o dinheiro sujo utilizável. Parecia não haver limites para a instituição. Uma rede de financiadores da Al-Qaeda, de Osama bin Laden, mantinha contas secretas na sede do HSBC na Suíça. Não é preciso muito esforço para imaginar o destino do dinheiro e perceber a nada sutil intersecção entre o crime internacional e negócios legítimos. O caso também cobre de suspeitas executivos de certa fama. No período do vazamento, o HSBC era comandado por Stephen Green, que largou o banco em 2010 para ser ministro do Comércio do premiê britânico David Cameron. “Naquela época, o combate à lavagem de dinheiro já estava sedimentado”, diz Janaína Paschoal, especialista no assunto da Faculdade de Direito da USP. “Os gerentes precisam entrevistar o cliente, saber de onde vem o dinheiro. Não sei se o HSBC tomou essas medidas.”
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De tempos em tempos o mercado financeiro é alvejado por denúncias. Em 2008, o megainvestidor americano Bernard Madoff, de grande reputação na praça, foi preso pelo FBI por comandar um esquema fraudulento que espalhou prejuízos de US$ 50 bilhões em diversos países, inclusive no Brasil. Também nos Estados Unidos, instituições clássicas como J.P. Morgan e Wachovia foram acusadas de manter contas alimentadas pelos cartéis de droga do México, permitindo que eles lavassem bilhões de dólares ilegais. Um dia depois das denúncias, o HSBC transmitiu um comunicado. “Nós tomamos conhecimento e fomos alertados sobre falhas nos controles internos no passado”, informou a nota. Admitir a fraude é o primeiro passo. Muita coisa virá pela frente.
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Com reportagem de Luisa Purchio
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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

HSBC: Revelações do SwissLeaks são a “ponta do iceberg”, diz Falciani; dinheiro ligado a ditadores e traficantes

Terça, 10 de fevereiro de 2015
Da Agência Lusa / Agência Brasil
O especialista em informática franco-italiano Hervé Falciani, que esteve na origem das revelações do escândalo de evasão fiscal na filial suíça do HSBC, garante que os jornalistas só tiveram acesso à "ponta do iceberg".

Alvo de um mandado de captura internacional, lançado pela Suíça por violações de segredo bancário, Falciani destacou que os jornalistas tiveram acesso apenas a "uma parte" das informações que transmitiu ao Estado francês. "A administração fiscal ficou com muito mais", acrescentou.

Questionado sobre os 106 mil clientes particulares que o jornal Le Monde diz terem sido detectados, Falciani afirmou que "há ainda mais do que aquilo que os jornalistas têm. Milhões de transações [entre bancos] foram igualmente citadas nos documentos que transmiti. Os números dão uma ideia do que pode ser a ponta do iceberg".

Falciani obteve documentos do seu antigo empregador, o HSBC, que permitiram a um consórcio internacional de jornalistas, liderado pelo Le Monde, expor um imenso sistema de evasão fiscal europeu.