Por
Aldemário Araujo Castro*
"A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira
(27) incluir na Constituição Federal autorização para que empresas façam
doações de campanha a partidos políticos, mas não a candidatos. As doações a
candidatos serão permitidas a pessoas físicas, que poderão doar também para
partidos. O texto foi aprovado por 330 votos a favor e 141 contra"
(Portal G1, dia 27 de junho de 2015).
" 'Não existe doação de campanha. São empréstimos a
serem cobrados posteriormente, com juros altos, dos beneficiários das
contribuições quando no exercício do cargo'. Quem disse isso, veja bem, não foi
nenhum cientista político, mas um corrupto confesso: o ex-diretor da Petrobras
Paulo Roberto da Costa, em delação premiada à Polícia Federal. (...) A JBS
[Friboi] ... doou R$ 366 milhões a políticos nas eleições de 2014, o que a
transformou oficialmente na maior doadora do País. Por outro lado, ela também é
a recordista em receber dinheiro do governo. O BNDES injetou R$ 7,5 bilhões na
Friboi nos últimos anos, na forma de empréstimos e de compra de ações.
Coincidência?" (Revista Superinteressante, maio de 2015).
Uma profunda reforma político-eleitoral, com inafastável
conteúdo democrático e popular, que contemple o afastamento do financiamento
empresarial, é uma das iniciativas mais importantes no atual cenário nacional.
Várias propostas são cogitadas nesse campo. Sem esgotar a
lista, os seguintes assuntos podem ser destacados: a) financiamento de
campanhas; b) sistemas eleitorais para composição dos parlamentos; c) voto
obrigatório; d) reeleição; e) suplentes de senadores; f) candidaturas avulsas;
g) cláusula de barreira; h) liberdade de manifestação político-eleitoral, notadamente
na internet; i) prestação de contas; j) propaganda eleitoral; k) pesquisas
eleitorais; l) fidelidade partidária; m) organização de “clubes” de eleitores;
n) partidos de aluguel; o) distribuição de tempo nos programas de rádio e
televisão; p) distorção, em relação à população das unidades da Federação, nas
representações na Câmara dos Deputados; q) coincidência de mandatos; r)
racionalização dos casos de desincompatibilização; s) bicameralismo no âmbito
da União; t) utilização de “cabos eleitorais” e u) utilização da urna
eletrônica e v) concomitância de todas as eleições (municipais, estaduais,
distritais e federais).
O financiamento eleitoral é, de longe, a mais importante
questão da reforma político-eleitoral na atualidade. Alguns dados mostram um quadro
profundamente deteriorado. "PT, PMDB e PSDB, as três maiores legendas
do País, receberam pelo menos R$ 1 bilhão de empresas entre os anos de 2009 e
2012, o que equivale a quase 2/3 de suas receitas, em média."
(Estadão, 23 de fevereiro de 2014). Nas eleições para Deputado Federal em 2014,
cerca de 2/3 (dois terços), em média, dos financiamentos eleitorais dos
vencedores são oriundos de pessoas jurídicas (empresas) (Estado de Minas, 8 de
dezembro de 2014). Importa pontuar que as campanhas eleitorais com recursos
modestos e sem financiamento de empresas são honrosas exceções, como é o caso
do PSOL.
O atual modelo de financiamento preponderantemente privado
das campanhas eleitorais, notadamente por (grandes) empresas, induz corrupção
em larga escala e “escolhe” claramente representantes dos interesses mais
mesquinhos e elitistas presentes na sociedade brasileira. Os dados dos
financiamentos de campanhas eleitorais nos últimos pleitos são profundamente
esclarecedores.
O modelo a ser adotado deve combinar os financiamentos
público e privado. Essa última modalidade deve ser realizada exclusivamente por
pessoas físicas com limites espartanos (um a dois salários mínimos, por
exemplo). Deve ser lembrado que na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.
4.650, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
já foram colhidos 6 (seis) votos pela inconstitucionalidade do financiamento
eleitoral por empresas. Também é fundamental que o financiamento público
viabilize campanha eleitorais singelas, sem pirotecnias midiáticas, enormes
estruturas de propaganda e contratação de legiões de “cabos eleitorais”.
Parece, portanto, fora de dúvida que a Câmara dos Deputados
ao viabilizar o financiamento eleitoral por empresas, mesmo de forma indireta
através dos partidos, prestou um grande desserviço à democracia e aos
interesses populares.
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*Aldemario Araujo Castro é Mestre
em Direito, Procurador da Fazenda
Nacional, Professor da Universidade
Católica de Brasília, Conselheiro Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil
Site: http://www.aldemario.adv.br