Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 11 de julho de 2016

Vocês lembram que a ditadura militar quase levou o Brasil à falência?

Segunda, 11 de julho de 2016
Da Tribuna da Internet
Carlos Frederico Alverga
É insano sequer cogitar de intervenção militar. Para se ter ideia da porcaria que foi o regime de 64, basta ler alguns trechos do último volume da série de livros do Elio Gaspari sobre a ditadura, em que focaliza o governo Figueiredo em “A ditadura acabada”. Nem é preciso ler o livro todo. Basta conferir o capítulo “Mar de lama”, sobre a corrupção no Governo Geisel (pgs. 118 e 119, em que os Generais Frota e Hugo Abreu denunciam a “corrupção mais desenfreada”, com denúncias de graves irregularidades contra Geisel, Golbery, Figueiredo etc), e o capítulo “Bombas na rua”, sobre as dezenas de atentados da extrema-direita das Forças Armadas e da comunidade de informações, que redundaram no assassinato da secretária do presidente da OAB. É recomendável também a leitura dos capítulos sobre o Riocentro e o caso Baumgarten.

domingo, 24 de abril de 2016

Nota Pública de repúdio do MPD contra a apologia a torturadores e ditaduras; Jair Bolsonaro cometeu crime e quebrou o decoro parlamentar: deve ser processado e perder o mandato

Domingo, 24 de abril de 2016
Do
Nota Pública MPD: Repúdio contra apologia à tortura e ditaduras

O MPD – Movimento do Ministério Público Democrático, por seu histórico compromisso com a defesa dos direitos fundamentais e prevalência do estado democrático de direito, repudia com veemência todas as formas de apologia à tortura e às ditaduras.

Por isso, repudiamos e lamentamos, profundamente, as manifestações do Deputado Jair Bolsonaro enaltecendo a figura do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ulstra, conclamando as autoridades à tomada de providências criminais e de perda de mandato por quebra do decoro parlamentar.


Não podemos aceitar a volta das vozes das trevas, de triste memória para o Brasil.


Diretoria do MPD
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Por Rômulo de Andrade Moreira*

Na sessão do dia 17 de abril quando a Câmara dos Deputados votava o prosseguimento do processo de impeachment contra a Presidente da República Dilma Rousseff, no momento em que foi chamado ao microfone, o Deputado Federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), ao declarar o seu voto favoravelmente ao afastamento da Presidente, fê-lo “em memória do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra”.

Este militar homenageado pelo parlamentar, como se sabe, atuou durante quase quatro anos (entre setembro de 1970 a janeiro de 1974) como chefe do Destacamento de Operações Internas (DOI-CODI) do II Exército (São Paulo), órgão da ditadura encarregado da repressão aos grupos de oposição.

Uma de suas várias vítimas foi, inclusive, uma Deputada Federal, Bete Mendes, que, em 1986, reconheceu o militar como tendo sido o seu algoz em 1970. Ele estava no posto de adido militar no Uruguai. A parlamentar chegou a enviar uma carta ao Presidente José Sarney, solicitando que ele fosse exonerado do cargo e pronunciou discurso sobre o assunto no Congresso Nacional. Nada obstante, ele foi mantido na função.

terça-feira, 1 de julho de 2014

Fechamento geral e irrestrito: Que se feche a CLDF, por negociatas que lá ocorrem. E também a Câmara dos Deputados, o Senado, as assembleias legislativas estaduais, as câmaras de vereadores, os governos estaduais, a Presidência da República, o Judiciário. Que se feche o Brasil, então

Teça, 1º de julho de 2014
Causou o maior rebuliço na Câmara Legislativa do DF (CLDF) uma declaração de desembargador da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, quando de seu voto no julgamento de apelação contra condenação por improbidade administrativa, em primeira instância, de Aylton Gomes, deputado distrital do PR, por sua suposta participação no ‘Mensalão do Dem’. Escândalo também conhecido como ‘Mensalão do Arruda’, ou operação ‘Caixa de Pandora’. Na semana passada distritais se revezaram na tribuna da CLDF para criticar o desembargador e exigir uma retratação.
O julgamento dos embargos (em que o distrital tentava reverter a condenação), e o voto do desembargador ocorreram no dia 7 de maio de 2014, mas o acórdão (sentença) só foi publicado em 26 de maio.
E o que disse textualmente o desembargador em seu voto? Afirmou em determinada altura: "Sabemos que a população brasiliense está profundamente chocada e consternada com a Câmara Distrital há muito tempo, ou seja, se fôssemos fazer uma espécie de recall, a população brasiliense talvez abrisse mão dessa autonomia de ter uma Câmara Distrital, porque essa Câmara que aí está tem sido, até hoje, com raríssimas exceções, apenas um poço de negociata e de corrupção.” E foi mais contundente ao afirmar que “...é público e notório, que não se dá "dez centos réis de mel coado" por qualquer deputado distrital”. Se desejar leia a íntegra do acórdão da 3ª Turma Cível. Essas declarações acima, neste parágrafo, estão na página 44 do acórdão.
Duras palavras, essas as do desembargador do TJDFT. Mas alguém poderá contestá-las, pelo menos no todo? Claro que não. Podemos negar que a populacão do DF esteja profundamente, e bota profundamente nisso, chocada e consternada com a CLDF? Impossível. Não que seja, ou deixe de ser, a Câmara efetivamente um poço de negociata e de corrupção, como disse o desembargador, mas que uma parcela muito grande da população do DF vê isso como verdadeiro, vê. Se é correta a percepção é outra história. O grande mal é que, infelizmente, muita gente enxerga a Casa com a imagem que o desembargador também tem dela e, mais infelizente ainda, acha que se deve fechar, acabar, com o Poder Legislativo do DF. O que é um bruto de um equívoco, uma estupidez contra a democracia.
Histórico
Antes de ir adiante com essas linhas, lembremos do porquê o distrital Aylton Gomes foi condenado. Ele foi acusado por Durval Barbosa, ex-presidente da Codeplan e também ex-secretário de Governo do DF, de também ter recebido grana, muita grana, do esquema do ex-governador José Roberto Arruda, no chamado Mensalão do Arruda. É, neste momento, um condenado por improbidade administrativa. Teria, segundo a acusação feita pelo Ministério Público do DF (MPDF), recebido dinheiro "para prestar apoio político às ações e planos do Governo José Roberto Arruda e Paulo Octávio, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e no GDF". O distrital, ainda segundo a acusação, passou a receber R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por mês, no exercício do mandato de deputado distrital. Isso não seria negociata? Não seria safadeza? Uma sem-vergonhice?
O distrital foi, assim, condenado pelo juízo da primeira instância, condenação confirmada em grande parte pela sentença de segunda instância. Na sentença de primeiro grau o deputado Aylton Gomes foi condenado a:
a)          “perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, nos termos do art. 12, inc. I, da Lei nº 8429/92, equivalente ao montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), correspondente ao recebimento de doze parcelas mensais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a devida atualização monetária no período de recebimento, mês a mês, e acrescido de juros de mora a partir da citação do réu;
b)          suspensão dos direitos políticos do réu por dez (10) anos, e, por consequência, proibição de ocupar cargo público pelo mesmo período;
c)           pagamento de multa equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito obtido, no total de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), com juros e correção monetária a partir do trânsito em julgado da presente;
d)    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia, pelo prazo de dez (10) anos;
e) Pagamento de danos morais, nos termos da fundamentação supra, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser depositado em um fundo criado especialmente para esse fim, no âmbito do Distrito Federal, nos moldes do art. 13 da Lei nº 7347/85, consoante futura indicação a ser feita pelo MPDFT;
f)  O réu arcará ainda com o pagamento das custas processuais. Sem honorários.”
Mas em razão de ser (ou não ser) a CLDF um poço de negociata e de corrupção” deve ela ser fechada? A resposta deve ser um profundo e retumbante “NÃO”. Mesmo com o agravante de se encontrar ali ainda o empreguismo que campeia solto naquela Casa legislativa, onde, para se ter uma ideia, hoje existem muito mais servidores de livre provimento do que os concursados da CLDF. E não venham dizer que isso se justifica. Não se justifica. Ter um ou outro servidor especialista de livre provimento que não é concursado para o quadro efetivo da CLDF, até vá lá que se entenda. Mas na proporção que existe, é, de fato, uma indecência, um apadrinhamento, um 'caboeleitoralismo' (não sou o ex-ministro Magri, o do 'imexível', mas me dou o direito de inventar essa palavra. Se é que já não existe)
E veja que lá na Casa que o povo chama também de Casa da Mãe Joana, além dos 24 deputados distritais também mandam, e desmandam, o que é pior, o governador e vice-governador de plantão, além de muitas outras autoridades do executivo. Observe-se que cabe aos senhores distritais não só legislar, mas também, e principalmente, FISCALIZAR os atos dos governantes, secretários, dirigentes de empresas, autarquias públicas etc. Como alguém pode bem fiscalizar se está submisso, amarrado, àqueles a que deve fiscalizar?
Que o quadro existente na CLDF, como disse o desembargador do TJDF, causa repulsa, causa. Ou pelo menos deveria causar. Mas também poderia causar repulsa se fosse de domínio da população em geral o fato narrado pela ex-corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon. Segundo suas declarações de final de julho de 2012, relatório de inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal de Justiça do DF indicou que 46 dos 464 servidores comissionados do tribunal têm parentesco com juízes ou desembargadores da Corte. Isso daria praticamente 10 por cento do total. E mais, desses parentes, 41 por cento estavam lotados na presidência, vice-presidência ou corregedoria do tribunal.
Descabido seria alguém propor, por esse tipo de coisa, ou qualquer outra coisa, o fechamento do TJDFT. Saliente-se que o tribunal daqui também não foge muito à regra do restante da Justiça brasileira em termos de lentidão, triste e prejudicial lentidão.
"A corrupção no Judiciário é muito deletéria, muito perversa", chegou a declarar em uma oportunidade a ministra Eliana Calmon. Quem não se lembra da forte declaração da ministra de que bandidos se escondiam atrás das togas? Esses fatos, que temos que admitir são verdadeiros, não pode justificar o “fechamento” da Justiça brasileira. E também pela corrupção que grassa no Congresso (vide o Mensalão e outros escândalos, antigos e recentes) se justificaria a eliminação do Senado e da Câmara? Claro que não. É verdade que tem muita gente aí, saudosa do autoritarismo, que volta e meia defende o fechamento do parlamento. Posição perigosa, mas que não é tão rara assim.

E olha que se observarmos a composição, e o que acontece por baixo dos tapetes luxuosos do Congresso, essa tentação maluca pode vir na cabeça de muitas outras pessoas.
E quem não se lembra da esclarecedora, e gravíssima, declaração, agora em maio de 2014, do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de que “metade do Congresso tem pendências criminais”? Segundo entrevista dele à Revista Congresso em Foco, o ultimo levantamento divulgado em setembro de 2012 apontava 224 congressistas respondendo a 542 acusações no STF. De acordo com Janot, esse número tem aumentado muito, sendo hoje “um pouco menos de 300”. Com isso, quase metade dos 594 parlamentares federais (deputados e senadores) é hoje alvo de inquérito ou ação penal no Supremo Tribunal Federal.
Isso justificaria o fechamento do Parlamento? Claro que não. Justifica, isso sim, o julgamento de todos os parlamentares acusados, inocentando os inocentes e condenando, e mandando para a cadeia, os culpados, jamais o fechamento do Parlamento Federal. Existem negociatas, e das brabas, de bilhões e bilhões de reais, sim. É o que a imprensa, que alguns querem calar, divulga dia sim, e outro também.
E quem julga as ações judiciais? A Justiça, claro. E porque julga lentamente? E por que as investigações policiais são também lentas? Falha a Justiça e falha o Executivo pelos seus órgão de investigação. E mais, o Mensalão federal foi promovido por autoridades do governo do Brasil; o Mensalão da Caixa de Pandora foi, segundo as denúncias, estimulado, promovido, realizado, pelo governo do Distrito Federal; as dezenas (talvez centenas de outros mensalões pelo Brasil a fora) são mensalões que envolvem, pelo menos, os executivos e legislativos locais. E por isso devemos defender o fechamento da Justiça, do Executivo, do Legislativo? A defesa dessa tese, na minha opinião, seria coisa de doido, uma posição inconsequente para a democracia e o futuro do país.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal deveria, assim, tomar providências para que o julgamento dos distritais (e autoridades do Executivo também), se desse num tempo razoável. Num tempo que fosse justiça pois, como já dizia o baiano Rui Barbosa, ‘Justiça tardia nada mais é do que injustiça’.
E que a Câmara Legislativa do DF também cumpra seu papel, cortando na carne, ou estrangulando o pescoço político (político, só político, eu disse). Que não procrastine, não adie, não postergue, as decisões que tenham que tomar no que diz respeito aos distritais, que são vários, que respondem a processo de quebra de decoro. E contra aqueles que devem responder e que, por corporativismo, ficam de fora de qualquer investigação.
Que continuem existindo, mas purificados, os três poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Mas que sejam independentes, nenhum submisso ao outro, nenhum com maracutais. E que cumpram de modo diligente as suas missões constitucionais.

domingo, 6 de abril de 2014

Em defesa da democracia: Ditadura nunca mais

Domingo, 6 de abril de 2014
S
Por Salin Sidartha
A semana passada marcou os 50 anos do Golpe Militar de 1º de abril de 1964, que instaurou a Ditadura no Brasil. Com aquele insano desrespeito à ordem constitucional estabelecida, as promessas de manutenção da democracia e de realização das eleições presidenciais de 1965 não foram cumpridas, e se estabeleceu no Brasil, por 21 anos, a Ditadura Militar, que causou perseguições políticas, torturas, abusos de poder e assassinatos.
Ao arrepio das mais lídimas consolidações jurídicas e institucionais aperfeiçoadas na diacronia da humanidade, sem que tivessem sido legitimados nas urnas por um voto sequer, portanto sem o objetivo apoio popular, generais entreguistas assumiram-se como os donos do poder, fecharam o Congresso Nacional, manietaram o Poder Judiciário, a partir do próprio Supremo Tribunal Federal, aposentaram, prenderam e cassaram juízes, diplomatas, parlamentares e transformaram o País em um exemplário de ridículos tiranos latino-americanos.

sábado, 29 de março de 2014

Ditadura militar: impunidade faz novas vítimas todos os dias

Sábado, 29 de março de 2014
   O Senador Randolfe Rodrigues, do PSOL, é autor do PLS 237/13 que prevê a anulação da Lei de Anistia para torturadores. Esta proposta vai na mesma direção do projeto que apresentei como deputada federal, em 2010, o PL 7430/2010, elaborado com a inestimável colaboração do jurista Fábio Konder Comparato. Estas e outras propostas legislativas tentam reparar um fato contundente na história política brasileira: A Justiça de Transição não completou seu ciclo no Brasil. Avanços ocorreram no que diz respeito às esferas da memória e da reparação, entretanto o julgamento e a punição dos torturadores, bem como a transformação profunda das instituições que deram guarida à tortura, ainda não ocorreram.
   O desenvolvimento atrofiado da Justiça de Transição traz consequências concretas no presente. A tortura ainda é um método utilizado com freqüência, e as execuções sumárias são prática corrente das polícias. As Unidades de Polícia Pacificadora, UPPs, no Rio de Janeiro, vem sendo alvo de denúncias sistemáticas de abusos e violações aos direitos humanos dos moradores. O caso Amarildo, pedreiro desaparecido em junho de 2013, ganhou ampla repercussão, mas está longe de ser um caso isolado. Já é fato praticamente comprovado que ele foi morto por policiais em uma sessão de tortura dentro da sede da UPP.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Na Argentina ditador "puxa" cadeia perpétua. No Brasil, nem processo

Quinta, 14 de abril de 2011
                                       Imagem do Google
Alguns dos desaparecidos argentinos

Depois os "hermanos" é que são gozados por nós. Lá na Argentina, ditador, mesmo com 83 anos, é condenado à prisão perpétua. Aqui no Brasil nenhum ditador chegou a sequer responder a processo, quanto mais curtir o que merecia, que era cadeia. O ditador e assassino Reinaldo Bignone foi condenado hoje (14/4) pela Justiça argentina à prisão perpétua, juntamente com um ex-policial torturador e assassino.
 
Bignone foi ditador no período 1976-1983, e com seu companheiro de assassinatos cumprirá a pena em uma prisão comum.
 
Faltam os daqui. Mesmo que os ditadores já tenham morrido, ainda há um bom punhado de torturadores e assassinos da época da ditadura soltos pelo país.

domingo, 6 de março de 2011

MPF: Câmara Criminal determina continuidade de apuração de crimes do período da Ditadura

Domingo, 6 de março de 2011
Do MPF
Membros entenderam, de forma unânime, ser atribuição do MPF a persecução penal nos dois casos analisados

De forma unânime, os membros da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (2ª CCR) do Ministério Público Federal (MPF) não homologaram os arquivamentos promovidos nos autos dos procedimentos da Procuradoria da República em São Paulo (PR/SP) de nºs 1.34.001.001785/2009-3 e 1.34.001.002034/2009-31, relativos a crimes federais ocorridos durante a Ditadura Militar. Acompanhando o voto da relatora, subprocuradora-geral da República Mônica Nicida Garcia, entendeu-se ser atribuição para a persecução penal, nos casos analisados, do MPF.

Os membros do MPF que atuavam nos procedimentos alegavam o declínio da atribuição em favor do Ministério Público Militar (MPM), uma vez que o procurador-geral da Justiça Militar em exercício teria determinado a instauração de procedimento investigatório próprio, a cargo do MPM, por isso requeriam o arquivamento baseados na existência de bis in idem (quando uma pessoa não pode ser condenada duas vezes pelo mesmo crime), não confirmadas pela 2ª CCR.

Segundo a subprocuradora-geral da República Mônica Nicida Garcia, ocorre a independência das esferas de responsabilização dos agentes públicos envolvidos. No voto ela explica que “o desencadeamento de medidas tendentes à declaração de indignidade para o oficialato, na esfera de responsabilidade administrativo-militar, não obstava, como não obsta, a adoção das necessárias medidas na esfera penal". Para ela, o arquivamento físico, no âmbito do MPM, das peças de informação não prejudica o prosseguimento da atuação do MPF na apuração dos crimes de sequestro qualificado.

Acompanhando o voto da relatora, a coordenadora da 2ª CCR, subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, entende que, na ditadura militar, os agentes públicos que se excederam e cometeram crimes agiram como representantes de todo o Estado ditatorial e não apenas de seu segmento militar, por isso eventuais crimes cometidos submetem-se a jurisdição federal, havendo atribuição do MPF. Ela afirma que “é da jurisdição federal civil a persecução penal de todos os servidores públicos que agem em nome do Estado para cometer graves violações de direitos humanos, a despeito do seu dever constitucional de respeitar a vida e a incolumidade física e mental dos seres humanos, de acordo com a lei vigente. Há indícios de que estes agentes não cessaram a prática destes crimes que lhe foram atribuídos nas notícias-crime em exame”.

Os casos apuram a prática de graves ofensas aos direitos humanos e de crimes contra a humanidade que vitimaram civis, no período da ditadura militar, apurando a responsabilidade criminal pelos desaparecimentos forçados. A 2ª CCR determinou ainda a remessa dos autos à PR/SP, para que prossigam as apurações, independentemente do arquivamento dos processos no MPM.

sábado, 26 de fevereiro de 2011

A seguir trechos do artigo do jornalista Carlos Newton, publicado hoje na Tribuna da Imprensa

Sábado, 26 de fevereiro de 2011

“As revoltas nos povos árabes reacendem as discussões sobre o que diferencia uma democracia e uma ditadura. Por trás de tudo, protegendo os ditadores, há sempre o manto sagrado do imperialismo ocidental.”
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“O que ocorre na Guiné Equatorial, por exemplo, é de revoltar qualquer pessoa com um mínimo de consciência. O petróleo e as demais riquezas do país – madeira e minérios – estão sendo dilapidados por uma ditadura terrível, que deposita em bancos ocidentais o dinheiro roubado ao povo, de tal forma que o ditador Teodoro Obiang é considerado pela revista Forbes como o oitavo governante mais rico do mundo.”
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“E ninguém parece se incomodar. Há 31 anos no poder, Obiang é saudado na ONU como estadista, e os antigos colonizadores (a Espanha) fazem homenagens a ele. Aqui no Ocidente, ninguém fala em derrubar o déspota Teodoro Obiang.”