Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 15 de novembro de 2016

Projeto que proíbe transmissões da TV Justiça é completamente inconstitucional

Terça, 15 de novembro de 2016
Da Tribuna da Internet
Jorge Béja
O projeto de lei que proíbe a transmissão, pela TV Justiça, dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e outras Cortes superiores, já aprovado por unanimidade na semana passada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, traz em si duas deletérias e repugnantes chancelas ou rótulos – o abominável desrespeito com o povo brasileiro e a submissão do Poder Judiciário ao Legislativo, que passa a disciplinar e estabelecer regras para dizer o que as mais altas Cortes de Justiça do país podem ou não podem fazer, em matéria de tornar públicos seus atos e sessões de julgamento.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

STF julga recursos dos mensaleiros contra condenação por formação de quadrilha; veja transmissão ao vivo pela TV Justiça

Quarta, 26 de fevereiro de 2014


 
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PGR ratifica pedido de desprovimento de infringentes sobre formação de quadrilha


STF retomou julgamento de embargos infringentes na AP 470 nesta quarta-feira, 26 de fevereiro. Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pediram a absolvição no crime de quadrilha
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ratificou, nesta quarta-feira, 26 de fevereiro, o pedido de desprovimento dos embargos infringentes apresentados por Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nos embargos, os condenados solicitam a absolvição pelo crime de formação de quadrilha. Na sessão da última quinta-feira, 20 de fevereiro, o procurador-geral da República já havia pedido o desprovimento dos recursos de Delúbio, Dirceu, Genoino, Salgado e Kátia Rabello, que também solicitam a absolvição por formação de quadrilha.

Os condenados tiveram o direito de apresentar embargos infringentes porque quatro ministros votaram de forma divergente quanto ao crime de formação de quadrilha durante o julgamento da Ação Penal 470.

A Procuradoria Geral da República, no entanto, entende comprovado o crime de formação de quadrilha, porque existe o concurso de mais de três pessoas, associação para a prática de diversos delitos, como tipifica o artigo 288 do Código Penal. “Tanto que essa corte reconheceu a prática dos delitos e condenou os réus pela prática desses delitos. Além disso, resultou comprovada a estabilidade e continuidade da atuação deste grupo pelo tempo de 2002 a 2005. Do conjunto dessas circunstâncias entende a acusação comprovada sim as elementares do artigo 288”, argumento Rodrigo Janot, durante sustentação oral na sessão plenária do STF.

Para Rodrigo Janot, o papel dos três condenados está muito bem apontado no esquema de corrupção, pois eles seriam responsáveis por disponibilizar a estrutura necessária para distribuir a propina e vem lastreada por exames contábeis do Instituto Nacional de Criminalística, corroborada por prova testemunhal colhida.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

TV Justiça na transmissão direta do julgmento dos recursos do Mensalão (29/8/2013)

Quinta, 29 de agosto de 2013
A partir das 14 horas terá início a sessão do STF.

Julgamento de embargos na AP 470 prossegue nesta quinta-feira (29)


O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu continuidade, na sessão desta quarta-feira (28), ao julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos condenados na Ação Penal (AP) 470. O primeiro recurso examinado foi o da defesa do empresário Marcos Valério, interrompido na sessão do dia 22/8 para esclarecimentos a respeito da pena pecuniária aplicada pelos crimes de corrupção ativa no caso Visanet e lavagem de dinheiro. Foram julgados, ainda, os embargos dos deputados federais José Genoino e Pedro Henry.

O exame dos embargos dos demais réus prossegue na sessão desta quinta-feira (29).

Marcos Valério

Condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias de prisão e ao pagamento de 1199 dias-multa pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, o empresário pretendia, entre outros pontos, a revisão da dosimetria da pena por formação de quadrilha. Os embargos foram rejeitados nesse tópico, ficando vencido o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da AP 470.

Retomando o julgamento a partir da questão da pena pecuniária, após esclarecimentos prestados pelo ministro Lewandowski, o Plenário corrigiu erros no acórdão quanto à pena de multa nos crimes de corrupção ativa/Visanet e lavagem de dinheiro (93 dias-multa para cada delito) e quanto ao valor do dia-multa, que é de dez salários mínimos, e não 15, como registrado no acórdão.

José Genoino

Os embargos apresentados pela defesa do ex-presidente e atual deputado federal do Partido dos Trabalhadores (PT), José Genoino, foram acolhidos apenas parcialmente, para a correção de um erro material em trecho do acórdão no qual o nome de seu advogado foi trocado. Todas as demais alegações – cerceamento de defesa, contradições, omissões e obscuridades no acórdão – foram rejeitadas por unanimidade, bem como o questionamento sobre a dosimetria da pena. Genoino foi condenado a 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha e 4 anos e 8 meses por corrupção ativa e 180 dias-multa no valor de dez salários mínimos.

Pedro Henry

Com relação ao deputado federal Pedro Henry (PP-MT), os ministros afastaram a alegação de contradição entre a ementa e o conteúdo do acórdão na análise do crime de lavagem de dinheiro. Segundo a defesa, a ementa afirma que o crime foi praticado pelos núcleos financeiro e publicitário, dos quais Henry, absolvido no crime de formação de quadrilha, não participava. O relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, destacou que a ementa é “apenas um resumo das deliberações do Plenário”, e que o inteiro teor do acórdão descreve as diversas condutas praticadas por todos os condenados por lavagem de dinheiro. A absolvição do crime de quadrilha, conforme o relator, não anula o fato de que o deputado participou “da sistemática descrita na ementa para a lavagem de milhões de reais”.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Mensalão ao vivo hoje (21/8) na TV Justiça

Quarta, 21 de agosto de 2013


STF retoma julgamento de recursos do mensalão após discussão entre Barbosa e Lewandowski

21/08/2013 - 15h07
André Richter, repórter da Agência Brasil
Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram hoje (21) a sessão de julgamentos dos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão, comentando a discussão ocorrida entre o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o ministro Ricardo Lewandowski, na semana passada.

Em um breve discurso, Barbosa pediu a palavra para defender a celeridade dos trabalhos do tribunal. Para o ministro, como presidente do STF, deve “zelar pelo bom andamento dos trabalhos". “Justiça que tarda não é justiça. Todas as minhas decisões estão impregnadas desta visão", disse.

O ministro Ricardo Lewandowski considerou o bate-boca um “episódio lamentável” e disse que foi confortado com manifestações de apoio de associações de magistrados e de jornalistas. “Quero deixar este episódio de lado e considerá-lo ultrapassado. O tribunal é maior que cada um de seus membros e a somatória de todos os seus integrantes”

O ministro mais antigo da Corte, Celso de Mello, defendeu a livre manifestação dos integrantes do STF e disse que os votos divergentes devem ser respeitados. "A história tem registrado que nos votos vencidos algumas vezes reside a semente das grandes transformações".

Após as intervenções dos ministros, Barbosa voltou a pedir a palavra para reafirmar que não teve a intenção de impedir a livre manifestação de Lewandowski. “Longe de mim cercear a livre expressão de qualquer membro. Reafirmo o que tive como norte, como direção daquele episódio. A minha deliberação foi no sentido de evitar maiores delongas na conclusão deste processo, que é de extremo interesse da sociedade brasileira’, declarou.

O ministro Marco Aurélio também se manifestou a favor da livre manifestação dos ministros.

Na semana passada, Barbosa e Lewandoswski tievram divergências o recurso apresentado pelo ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PL-RJ), atual PR. Ele foi condenado a seis anos e três meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sessão foi suspensa após o bate-boca.

De acordo com o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, a ordem de votação dos embargos de declaração será: Bispo Rodrigues (ex-deputado federal), Katia Rabelo (ex-presidenta do Banco Rural), José Roberto Salgado (ex-vice-presidente do Banco Rural), Vinicius Samarane (ex-diretor do banco), Marcos Valério (publicitário) e Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT).

Desde o início do julgamento dos recursos, no dia 14 deste mês, o STF rejeitou sete dos 25 recursos apresentados pelos condenados no processo. O único que teve os embargos aceitos foi o empresário Carlos Alberto Quaglia. A decisão da Corte foi unânime ao analisar recurso apresentado pela defesa do réu, que sequer chegou a ser julgado pelo Supremo no ano passado.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

TV Justiça, ao vivo, no julgamento do Mensalão nesta quarta (28/11)

Quarta, 28 de novembro de 2012
Hoje serão apenados, dentre outros, Roberto Jefferson, presidente do PTB, Emerson Palmiere, ex-secretário do mesmo partido, e João Paulo Cunha, deputado federal do PT de São Paulo. A sessão teve início agora.
 

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

TV Justiça, ao vivo, no julgamento do mensalão (12/11)

Segunda, 12 de novembro de 2012
A sessão de julgamento começa às 14 horas e deverá concluir a fixação das penas de Simone Vasconcelos, ex-diretora administrativa da agência SMP&B, e integrante da quadrilha, como assim definiu o Pleno do STF. Também Rogério Tolentino, advogado de Marcos Valério à época do mensalão, deverá ter suas penas fixadas na sessão de logo mais.
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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

TV Justiça, ao vivo, no julgamento do mensalão (25/10)

Quinta, 25 de outubro de 2012
A sessão de julgamento tem início às 14 horas. Hoje apenas o ministro Marco Aurélio deverá votar, ainda quanto a esse réu, na dosimetria aplicada aos crimes de corrupção ativa e evasão de divisas.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

TV Justiça, ao vivo, no julgamento do mensalão nesta quarta (17/10)

Quarta, 17 de outubro de 2012
Na sessão desta quarta-feira (17/10), continua o julgamento do item 7, relativo à acusação de lavagem de dinheiro praticada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo ex-ministro dos Transportes.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

TV Justiça, ao vivo, no julgamento do Mensalão nesta terça (9/10)

Terça, 9 de outubro de 2012
Passado o primeiro turno das eleições para prefeitos e vereadores, voltemos ao Mensalão. Tem sessão de julgamento a partir das 14 horas desta terça. Assista pela TV Justiça.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

TV Justiça, ao vivo, no julgamento do Mensalão (4/10)

Quinta, 4 de outubro de 2012
Lewandowski, ministro-revisor do processo do Mensalão, prossegue nesta quinta, a partir das 14 horas, o seu voto sobre a acusação de corrupção ativa a Zé Dirceu, o "capitão do time" do primeiro governo Lula.

A TV Justiça transmite a sessão do Pleno do STF. Assista.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

TV Justiça, ao vivo, no julgamento do mensalão (27/9)

Quinta, 27 de setembro de 2012
A transmissão ao vivo da sessão de julgamento do Mensalão começa às 14 horas desta quinta (27/9).