Quinta, 29 de agosto de 2013
A partir das 14 horas terá início a sessão do STF.
Julgamento de embargos na AP 470 prossegue nesta quinta-feira (29)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu continuidade, na
sessão desta quarta-feira (28), ao julgamento dos embargos de declaração
apresentados pelos condenados na Ação Penal (AP) 470. O primeiro
recurso examinado foi o da defesa do empresário Marcos Valério,
interrompido na sessão do dia 22/8 para esclarecimentos a respeito da
pena pecuniária aplicada pelos crimes de corrupção ativa no caso Visanet
e lavagem de dinheiro. Foram julgados, ainda, os embargos dos deputados
federais José Genoino e Pedro Henry.
O exame dos embargos dos demais réus prossegue na sessão desta quinta-feira (29).
Marcos Valério
Condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias de prisão e ao pagamento de
1199 dias-multa pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa,
peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, o empresário
pretendia, entre outros pontos, a revisão da dosimetria da pena por
formação de quadrilha. Os embargos foram rejeitados nesse tópico,
ficando vencido o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da AP 470.
Retomando o julgamento a partir da questão da pena pecuniária, após
esclarecimentos prestados pelo ministro Lewandowski, o Plenário corrigiu
erros no acórdão quanto à pena de multa nos crimes de corrupção
ativa/Visanet e lavagem de dinheiro (93 dias-multa para cada delito) e
quanto ao valor do dia-multa, que é de dez salários mínimos, e não 15,
como registrado no acórdão.
José Genoino
Os embargos apresentados pela defesa do ex-presidente e atual
deputado federal do Partido dos Trabalhadores (PT), José Genoino, foram
acolhidos apenas parcialmente, para a correção de um erro material em
trecho do acórdão no qual o nome de seu advogado foi trocado. Todas as
demais alegações – cerceamento de defesa, contradições, omissões e
obscuridades no acórdão – foram rejeitadas por unanimidade, bem como o
questionamento sobre a dosimetria da pena. Genoino foi condenado a 2
anos e 3 meses por formação de quadrilha e 4 anos e 8 meses por
corrupção ativa e 180 dias-multa no valor de dez salários mínimos.
Pedro Henry
Com relação ao deputado federal Pedro Henry (PP-MT), os ministros
afastaram a alegação de contradição entre a ementa e o conteúdo do
acórdão na análise do crime de lavagem de dinheiro. Segundo a defesa, a
ementa afirma que o crime foi praticado pelos núcleos financeiro e
publicitário, dos quais Henry, absolvido no crime de formação de
quadrilha, não participava. O relator da AP 470, ministro Joaquim
Barbosa, destacou que a ementa é “apenas um resumo das deliberações do
Plenário”, e que o inteiro teor do acórdão descreve as diversas condutas
praticadas por todos os condenados por lavagem de dinheiro. A
absolvição do crime de quadrilha, conforme o relator, não anula o fato
de que o deputado participou “da sistemática descrita na ementa para a
lavagem de milhões de reais”.