Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Joaquim Barbosa determina prisão de Roberto Jefferson

Sexta, 21 de fevereiro de 2014
André Richter – Repórter da Agência Brasil
   O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou hoje (21) a prisão do presidente licenciado do PTB e ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado a sete anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Jefferson deverá cumprir a condenação em um presídio do Rio de Janeiro.
   Barbosa rejeitou pedido de defesa de Jefferson, feito no final do ano passado,  para que o condenado cumprisse prisão domiciliar devido ao seu estado de saúde. Em 2012, o ex-parlamentar fez uma cirurgia para retirada de um tumor no pâncreas.
   De acordo com os advogados, o sistema penitenciário não tem condições de garantir o tratamento médico de Jefferson. Para justificar o pedido de prisão domiciliar, a defesa anexou aos documentos enviados ao STF a dieta que ele  deve seguir. A dieta prescrita pelos médicos e nutrólogos (especialidade médica clínica que se dedica ao diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças do comportamento alimentar) inclui, no café da manhã, banana com canela, geleia real e pão preto. No almoço, o prato deve ser ter salada, arroz integral, carne ou salmão defumado e, no jantar, sopa de legumes.
   Contrariando a posição da defesa, após perícia médica feita a pedido do ministro Joaquim Barbosa, os médicos do Instituto Nacional do Cancer (Inca) concluíram, em dezembro do ano passado, que o estado de saúde de Jefferson não indica necessidade de cumprimento da pena em casa ou no hospital. Segundo os médicos, o ex-deputado deve usar regularmente medicamentos e seguir dieta prescrita por nutricionista.
   A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro, responsável por efetivar o cumprimento da condenação, também informou ao Supremo que o sistema carcerário do estado pode cumprir as recomendações médicas sugeridas pela junta médica. Após a manifestação da VEP, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também emitiu parecer contra o pedido de prisão domiciliar.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Acórdão do mensalão deve sair nesta semana

Segunda, 8 de abril de 2013
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello liberou hoje (8) seu voto por escrito no julgamento da Ação Penal 470, o mensalão. Ele era o único integrante da Corte que ainda estava revisando suas considerações. Agora, a expectativa é que o acórdão seja concluído em dois ou três dias úteis.

O ministro terminou a revisão do voto na última sexta-feira (5) e fez mais uma conferência hoje, mas não divulgou o número de páginas. Ele informou, por meio da assessoria de imprensa do STF, que demorou para concluir sua parte porque foi um dos que mais intervieram no julgamento, depois do relator Joaquim Barbosa e do revisor Ricardo Lewandowski.

Ainda segundo a assessoria do STF, o acórdão agora será montado pela Secretaria Judiciária do STF, etapa que deve levar de dois a três dias úteis. O acórdão reúne as principais decisões do julgamento, além de votos e intervenções orais de todos os ministros. Somente após a publicação do acórdão, as sentenças podem ser executadas ou as partes podem recorrer.

O recurso deve ser apresentado em até cinco dias úteis. Incomodados com o prazo restrito para analisar o acórdão, vários advogados acionaram o STF para conseguir mais tempo, mas todas as solicitações foram negadas pelo relator Joaquim Barbosa. Agora, eles querem que o plenário do Supremo analise os pedidos.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Roberto Jefferson é condenado a mais de sete anos de prisão

Quarta, 28 de novembro de 2012
Débora Zampier Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ex-deputado federal Roberto Jefferson, atual presidente licenciado do PTB, foi condenado hoje (28) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a sete anos e 14 dias de prisão, além de multa que passa de R$ 740 mil em valores não atualizados. O político é considerado o primeiro informante sobre o esquema conhecido como mensalão, que está sendo julgado na Ação Penal 470.
Para o crime de corrupção passiva, o parlamentar recebeu pena de dois anos, oito meses e 20 dias, além de 127 dias-multa no valor de dez salários mínimos cada, vigentes à época. Já para o crime de lavagem de dinheiro, foi aplicada punição de quatro anos, três meses e 24 dias, além de 160 dias-multa de dez salários mínimos cada. Como a soma está entre quatro e oito anos, o regime inicial de cumprimento deve ser o semiaberto.
Ao apresentar o voto sobre corrupção passiva, Barbosa defendeu a faixa de punição mais grave, de dois a 12 anos de prisão, para Jefferson e os demais réus que aceitaram propina, com a pena já fixada. A maioria dos ministros está aplicando a faixa de punição mais amena, de um a oito anos de prisão, que vigorou até novembro de 2003. Para Barbosa, o entendimento “é o absurdo dos absurdos, pois entra em contradição com o que o STF vem julgando sobre corrupção passiva”.
De acordo com o relator, o crime de corrupção passiva se divide em duas etapas: solicitar vantagem indevida e receber vantagem indevida. A maioria dos ministros está aplicando a lei anterior porque entende que a simples solicitação já é criminosa. Já Barbosa acredita que o marco temporal do recebimento prepondera sobre a solicitação. No caso da Ação Penal 470, as negociações começaram em 2002 e os recebimentos ocorreram entre 2003 e 2004.
A ministra Rosa Weber indicou que poderia mudar seu voto para agravar as penas fixadas, mas o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação, rejeitou nova discussão. Para ele, o assunto está esgotado porque a Corte já definiu que a simples solicitação de vantagem já basta para condenação, justificando, assim, a lei mais branda.
“Não podemos reabrir uma discussão que já foi vencida sem abrir tempo para o Ministério Público e a defesa se manifestarem, pelo princípio da confiança do jurisdicionado. É preciso dar tempo ao tempo”, disse  Lewandowski.
Barbosa e Gilmar Mendes protestaram, lembrando que a Corte sempre deixou claro que pode revisitar questões já julgadas no processo. Já Celso de Mello ressaltou que as defesas podem apresentar novos memoriais. Sem acordo, os ministros deixaram para voltar ao tópico no final do julgamento.
Também houve extensa discussão sobre a possibilidade de reduzir a pena de Jefferson porque ele foi o primeiro a fazer revelações sobre o esquema do mensalão. Para o relator Joaquim Barbosa, que foi seguido pela maioria, a atenuante de um terço das penas deve ser considerada porque o político indicou nomes e permitiu que as autoridades aprofundassem as investigações. Já Lewandowski defendeu a não aplicação da atenuante alegando que Jefferson contribuiu apenas no começo, dando declarações controversas depois.
Antes do intervalo, os ministros começaram a fixar as penas de Emerson Palmieri, tesoureiro informal do PTB. Por unanimidade, a pena por corrupção passiva sugerida por Barbosa, de dois anos de prisão, ficou prescrita. Na retomada da sessão, os ministros vão analisar a pena para o crime de lavagem de dinheiro.
Confira as penas fixadas para Roberto Jefferson (ex-deputado federal): 
1) Corrupção passiva: dois anos, oito meses e 20 dias de prisão + 127 dias-multa de dez salários mínimos cada
2) Lavagem de dinheiro: quatro anos, três meses e 24 dias de prisão + 160 dias-multa de dez salários mínimos cada

TV Justiça, ao vivo, no julgamento do Mensalão nesta quarta (28/11)

Quarta, 28 de novembro de 2012
Hoje serão apenados, dentre outros, Roberto Jefferson, presidente do PTB, Emerson Palmiere, ex-secretário do mesmo partido, e João Paulo Cunha, deputado federal do PT de São Paulo. A sessão teve início agora.
 

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

A versão de Jefferson: quando, como e por que ele decidiu detonar o mensalão.

Quinta, 25 de outubro de 2012
Da Tribuna da Imprensa
Circula na internet com sucesso esse texto sobre Roberto Jefferson, sem indicação precisa de autoria. É mencionado apenas que foi redigido “com informações do livro “Nervos de Aço”, em depoimento do ex-deputado a Luciano Trigo, da editora Topbooks.  O texto foi enviado ao Blog por Mário Assis.
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 “Aí eu disse pro Dirceu…”
Quando saiu do banho, naquela manhã de 24 de maio de 2005, o deputado Roberto Jefferson, deu com o poderoso ministro da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu, sentado em sua sala, acompanhado do líder do governo no Congresso, Aldo Rabelo.

– Bom dia, senhores – cumprimentou, frio.

Se tivesse sido consultado, não o teria deixado subir. No dia anterior, a empregada Elza lhe dissera que Dirceu e mais quatro ministros estavam na portaria com uma urgência, mas ele os mandara voltar da porta, porque tinha chegado ao limite. Mesmo com o presidente Lula, que havia ligado à noite para pedir-lhe que retirasse a assinatura do pedido de uma CPI para investigar a corrupção nos Correios, havia sido frio:

– Essa CPI vai ser muito ruim para o governo, muito ruim, muito ruim… – apelou o presidente, entre outras coisas.

– Eu sei. Mas, moralmente, não me resta outra saída, presidente.

Mas nesta manhã eles conseguiram entrar por uma traição do amigo José Múcio, que ligara antes do banho querendo uma conversa urgente e avisara aos dois que ele estava em casa. O porteiro e a empregada não tiveram peito para segurá-los na portaria. Sim, estava sozinho. Não tinha apoio de nenhum amigo nem dentro do seu partido, o PTB.

José Dirceu, que o vinha evitando nos últimos dias e tratando direto com os deputados de seu partido os interesses do governo, inclusive evitar a CPI, agora faria o que fosse preciso para que ele retirasse sua assinatura.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Mensalão: revisor conclui voto sobre participação de parlamentares da base aliada

Quarta, 26 de setembro de 2012
Nesta quinta-feira, 27 de setembro, votação sobre o mesmo item continua com ministra Rosa Weber
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 26 de setembro, o julgamento da Ação Penal 470 (mensalão). O revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, concluiu seu voto sobre o item 6 da denúncia, que trata da distribuição de vantagem indevida a parlamentares integrantes da base aliada do governo. O revisor condenou o deputado federal José Borba e o ex-deputado federal Roberto Jefferson por corrupção passiva, inocentando-os do crime de lavagem de dinheiro. Lewandowski também condenou o ex-deputado federal Romeu Queiroz por corrupção passiva e o absolveu por lavagem de dinheiro.

O ministro absolveu o ex-secretário nacional do PTB Emerson Palmieri e enfatizou que houve dúvidas ao analisar o caso. Para Ricardo Lewandowski não ficou clara na denúncia a participação efetiva do ex-secretário nacional do PTB na distribuição e recebimento de vantagem indevida aos parlamentares do partido. “Penso que remanescem sérias dúvidas quanto à participação de Emerson Palmieri nos fatos”, afirmou o revisor.

Sobre Roberto Jefferson, o revisor o condenou por corrupção passiva por concluir que o réu recebeu ou negociou para repassar a terceiros a importância de R$ 4 milhões. José Borba foi condenado por receber R$ 200 mil, sacados no Banco Rural, para a votação de projetos de interesse do governo federal.

De acordo com a peça acusatória do Ministério Público Federal (MPF), o esquema montado pelo núcleo político tinha como objetivo “angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do Governo Federal”.

Lavagem de dinheiro – Um dos pontos polêmicos do dia foi a discussão sobre a existência ou não do crime de lavagem de dinheiro. Para o ministro revisor, no caso da AP 470 muitas das imputações não estão efetivamente configuradas, e, segundo ele, não se pode pressupor automaticamente que ao receber dinheiro indevido seja lavagem de dinheiro. A posição levantou debate no Plenário, já que alguns ministros discordaram da conclusão de Ricardo Lewandowski.

O ministro Luiz Fux, durante discussão sobre a suposta lavagem de dinheiro praticada por José Borba – que recebeu R$ 200 mil e se recusou a assinar nota de recebimento do valor – afirmou que discordava do revisor.

Outras condenações do revisor – Em voto sobre o mesmo item nas sessões anteriores , Lewandowski condenou por crime de corrupção passiva: Pedro Correa, João Cláudio Genú, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues. Pelo crime de lavagem de dinheiro, o revisor condenou Enivaldo Quadrado, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas. O ministro absolveu por falta de provas os réus Pedro Henry, Breno Fischberg e Antônio Lamas. Por formação de quadrilha, o revisor condenou José Janene, Pedro Corrêa, João Cláudio Genú, Enivaldo Quadrado, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas.
 
Fonte: MPF

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Réus do processo do mensalão ligados ao PTB cometeram corrupção passiva, diz Joaquim Barbosa

Quarta, 19 de setembro de 2012
Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil
O ministro-relator do processo conhecido como do mensalão, Joaquim Barbosa, considerou hoje (19) que os réus ligados ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Emerson Palmieri, Roberto Jefferson e Romeu Queiroz, cometeram crime de corrupção passiva.

Os três também respondem pelo crime de lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). “O PTB garantiu a fidelidade partidária em troca de vantagem indevida”, disse Barbosa sem, no entanto, concluir seu voto. “Os pagamentos tinham o objetivo de sustentar as votações em plenário em favor do governo”, argumentou o ministro.

Para Barbosa, ficou comprovado que o ex-deputado federal Roberto Jefferson, delator do esquema, recebeu somas elevadas de dinheiro do Partido dos Trabalhadores (PT), diretamente em seu gabinete e na presença de Emerson Palmieri, que atuava como tesoureiro informal do PTB. “Ele [Jefferson] disse que se tratou apenas de um empréstimo para custear a campanha, embora não tenha revelado como utilizou tais recursos”, disse.

O relator citou ainda depoimento de Jefferson, no qual o ex-deputado relata encontro entre Pedro Henry (PP), Bispo Rodrigues (PL) e líderes do PTB, quando foi abertamente discutida a “ajuda mensal” que esses partidos recebiam do PT. "Esses repasses não são mera ajuda de campanha, tratam-se de recursos com claro potencial para determinar a continuidade do apoio do PTB ao governo na Câmara dos Deputados".

De acordo com Barbosa, após a morte do deputado José Carlos Martinez, Roberto Jefferson passou a comandar o esquema liderado pelo antigo presidente do partido e se valeu da sistemática oferecida pelo publicitário Marcos Valério e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, aos parlamentares acusados na denúncia, “e aceitou receber os pagamentos”.

“Jefferson, que era um líder parlamentar do PTB, sabia da existência do que ele chamou de mesada. Mais que isso, sabia que Martinez, presidente do seu partido, vinha recebendo recursos em espécie do esquema operacionalizado por Marcos Valério e seus sócios”, aponta Barbosa.

Sobre o ex-deputado federal Romeu Queiroz, Barbosa afirmou que o réu solicitou dinheiro ao então ministro dos Transportes Anderson Adauto. "O crime de corrupção passiva se consuma com a mera solicitação do dinheiro em razão do cargo, como é o caso", justificou o relator. “Queiroz vendeu seu apoio na Câmara dos Deputados em troca dos recursos que o PT vinha oferecendo aos aliados”, completou.

Com relação a Emerson Palmieri, o ministro citou o caso de quando o réu viajou a Portugal para reunir o restante do dinheiro que estava com um representante do PT. Ele foi acompanhado de Marcos Valério e do advogado Rogério Tolentino e, em Lisboa, os três foram à sede da Portugal Telecom, onde o publicitário tinha contatos. Barbosa também considerou “caracterizada a participação de Emerson Palmieri no crime de corrupção passiva".

O capítulo em julgamento envolve 23 dos 37 réus da ação penal. Joaquim Barbosa continuará a leitura do seu voto sobre essa etapa amanhã (20) e ainda não proclamou o resultado parcial sobre condenações aos cinco réus do PP e nem aos acusados do PL e PTB.

Edição: Lana Cristina

domingo, 19 de agosto de 2012

Antonio Carlos Biscaia: “Votei pela cassação de José Dirceu”

Domingo, 19 de agosto de 2012
Da Revista Época

Num livro de memórias, o ex-deputado federal diz que considerava o PT o partido da ética – e que começou a se decepcionar no primeiro dia do governo Lula

AVISOS O procurador e ex-deputado Antonio Carlos Biscaia. Ele afirma que alertou José Dirceu sobre Roberto Jefferson e Ricardo Berzoini sobre os aloprados (Foto: Stefano Martini/ÉPOCA)
Antonio Carlos Biscaia surgiu na vida política nacional depois de conduzir, como procurador-geral do Rio de Janeiro, uma investigação que levou à prisão da cúpula do jogo do bicho no Estado. Filiado ao PT a convite do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva , foi para a política. Decepcionou-se. Agora Biscaia resolveu contar num livro de memórias, Biscaia (Editora Cássara, 341 páginas, R$ 50), o que viu nos anos em que foi deputado. Nesta entrevista, afirma que alertou o então ministro da Casa Civil, José Dirceu, sobre um esquema de corrupção na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) do Rio que dizia ser comandado pelo deputado cassado Roberto Jefferson. “Minha advertência foi ignorada.” Posteriormente, o mesmo Jefferson acusou Dirceu de comandar o mensalão. Biscaia contou que votou no plenário da Câmara pela cassação de Dirceu. Ele revelou ainda uma tentativa de suborno quando investigava os bicheiros do Rio. A biografia de Biscaia chegará às livrarias no início do mês que vem. ...
ÉPOCA – O senhor se diz decepcionado com o PT. Em que momento começou essa decepção?
Antonio Carlos Biscaia –
Sempre tive uma visão social da política. Filiei-me ao PT por convite do Lula. Estava encantado com a bandeira ética do partido. Minha decepção começou no dia 1º de janeiro de 2003, dia da posse. Caminhava ao lado do deputado Jaques Wagner, já indicado para ser ministro do Trabalho, para o ato público, meio emocionado. Disse a ele: “Deputado, por favor, veja com atenção a Delegacia Regional do Trabalho do Rio, porque ela é problemática. Há oito anos é controlada pelo Roberto Jefferson. Tem de colocar uma pessoa correta lá”. Ele disse que havia dois candidatos, que achei excelentes. E pediu minha ajuda.

ÉPOCA – O senhor chegou a falar com o então ministro da Casa Civil, José Dirceu, sobre esse assunto?
Biscaia –
Cheguei. Em fevereiro, pedi uma audiência com ele. Lembro até hoje, ele me recebeu às 16h20 e me deu dez minutos. Fui direto ao assunto: “Ministro, nunca nomeei ninguém para o governo. Estou preocupado com a DRT do Rio, queremos moralizar aquilo. É importante que o escolhido seja alguém desvinculado do Roberto Jefferson”. Ele respondeu: “Não é possível. Fiz um acordo político. Política é sustentada na base do compromisso. No segundo turno, fiz um acordo para ele apoiar o Lula”. Nesse acordo, entre outros, estavam o Ministério do Turismo, os Correios e a DRT. Mas ele disse que estava com a Abin (Agência Brasileira de Inteligência), e que todo indicado seria “verificado”. Eu disse que não adiantava, pois qualquer indicado pelo Jefferson seria ligado ao esquema. (Ouvida por ÉPOCA, a assessoria de José Dirceu diz que ele não se lembra de uma conversa de dez minutos ocorrida há tanto tempo e afirma que as nomeações para cargos federais “ocorriam dentro da mais estrita normalidade. As indicações feitas pelos partidos atendiam a um acordo político de conhecimento público e de legitimidade inquestionável”.) Minha advertência foi ignorada. E, em 2005, houve aquele escândalo (o delegado da DRT Henrique Barbosa de Pinho e Silva, indicado por Jefferson, foi acusado de prevaricação). Leia a íntegra no Blog do Sombra

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Advogado de Roberto Jefferson diz que Lula ordenou mensalão

Segunda, 13 de agosto de 2012
Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil

 
O advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, defensor do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) no processo do mensalão disse hoje (13) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não só sabia, como ordenou o esquema de compra de votos no Congresso Nacional conhecido como mensalão. Segundo ele, ministros do governo da época e o PT pagavam para partidos votarem a favor de projetos de interesse do ex-presidente.

Para Barbosa, os projetos eram de interesse de Lula e não do governo, pois o ex-presidente era o único com legitimidade para enviar projetos de lei ao Congresso Nacional. "Não é de interesse do governo [os projetos de lei], governo é Leviatã. Vamos parar com esse negócio de governo, é interesse do presidente da República. […] Tudo isso aconteceu sobre suas barbas e nada. Não só sabia como ordenou tudo isso ", diz Barbosa.

Começou a defesa de Roberto Jefferson no STF

Segunda, 13 de agosto de 2012
Começou agora a defesa de Roberto Jefferson, acusado no Mensalão.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Exames indicam 'foco maligno' em tumor de Roberto Jefferson

Quarta, 1 de agosto de 2012
Médico disse que o ex-deputado, um dos réus do mensalão, pode precisar de tratamento quimioterápico

Luciana Nunes Leal - O Estado de S. Paulo
Rio - Na véspera do início do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-deputado Roberto Jefferson, um dos 38 réus no processo, foi informado de que há um "foco maligno" no tumor retirado do pâncreas em cirurgia no último sábado. Exame preliminar realizado no mesmo dia da cirurgia havia indicado que o tumor não era maligno, porém a análise patológica mais detalhada indicou a presença do câncer. Leia mais

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Advogado de Jefferson diz que Lula 'ordenou' mensalão

Quarta, 25 de julho de 2012
Do jornal "O Estado de S. Paulo"

Luiz Barbosa acredita que seu cliente exagerou ao inocentar ex-presidente, que teria sido o mandante do esquema 

Luciana Nunes Real, de O Estado de S. Paulo
Responsável pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson, autor da denúncia do mensalão e um dos 38 réus do processo, o advogado Luiz Barbosa disse nesta terça-feira, 24, que seu cliente "exagerou" ao inocentar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Barbosa vai sustentar tese contrária no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF): dirá que Lula "ordenou" o mensalão.
"O Supremo considerou plausível para iniciar o processo que três ministros - José Dirceu, Anderson Adauto e Luiz Gushiken - estariam pagando deputados federais para votarem projetos de lei de iniciativa do presidente da República. Eles (ministros) foram os auxiliares e ele (Lula) ordenou, sim, que se fizesse aquilo que diz a acusação. Se ele não tivesse ordenado, seria um pateta. É claro que os ministros não mandavam mais do que ele (Lula)", sustenta o advogado. Leia mais

 

quinta-feira, 19 de julho de 2012

'Chinaglia pediu que eu não revelasse mensalão', diz Jefferson

Quinta, 19 de julho de 2012

Ex-deputado e atual presidente do PTB afirma ter sido procurado pelo deputado petista e hoje líder do governo para ficar calado e preservar mandato

Débora Bergamasco, de O Estado de S. Paulo
Às vésperas do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB, diz que Arlindo Chinaglia (SP), então líder do governo, ofereceu uma "saída pela porta dos fundos" para que não seguisse com a denúncia que abalou o governo petista em 2005.

Pela proposta, Jefferson entregaria a presidência do PTB ao então ministro Walfrido dos Mares Guia (hoje no PSB). Depois, seria escalado um "delegado ferrabrás" para tocar o processo e um relatório pelo não indiciamento do petebista.  Leia a íntegra em "O Estado de S. Paulo"

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

STJ: Quinta Turma mantém ação penal contra ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ)

Quinta, 15 de dezembro de 2011
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus que pretendia trancar ação penal contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), acusado de liderar quadrilha de políticos e empregados públicos que atuaria nos Correios com o objetivo de levantar dinheiro ilegalmente para seu partido. 

O caso estourou em 2005 e foi eternizado pelas imagens de um vídeo que mostrava o então chefe do Departamento de Compras dos Correios, Maurício Marinho, recebendo dinheiro que seria propina. O episódio esteve na raiz de outro escândalo político, o chamado “mensalão”, e culminou com a cassação dos mandatos de Roberto Jefferson e do também deputado José Dirceu. 

Ao votar contra a concessão do habeas corpus, a relatora, ministra Laurita Vaz, considerou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público – envolvendo o então deputado e mais sete pessoas – está apoiada em provas testemunhais (inclusive os depoimentos oferecidos à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios) e documentais (quebra de sigilo telefônico, entre outras), o que afasta a alegação de falta de justa causa para a ação penal. 

A ministra afirmou que seria prematuro interromper o andamento do processo. “Não se trata de proceder a um juízo sumário e irresponsável de culpabilidade, em desrespeito às garantias constitucionais. A tarefa, neste momento processual, é de aferição da plausibilidade de os fatos terem ocorrido, em linhas gerais, nos termos em que descritos na denúncia oferecida perante o juízo federal de primeiro grau, levando em consideração veementes elementos indiciários coligidos na investigação”, disse ela.  

Crimes contra a administração 

O inquérito policial sobre o caso foi instaurado em 24 de junho de 2005, com o objetivo de apurar a ocorrência de crimes contra a administração pública, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva, corrupção ativa e outros no âmbito da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). 

O Ministério Público ofereceu denúncia contra oito pessoas: Roberto Jefferson, Antonio Osório, Fernando Godoy, Mauricio Marinho, Roberto Garcia Salmeron, Horácio Batista, Eduardo Coutinho e Julio Imoto. 

Segundo a acusação, Jefferson, na condição de presidente do PTB, indicou os demais réus para cargos de direção nos Correios com o objetivo de angariar recursos para o partido de forma ilícita. Para tanto, teria coordenado a atuação dos denunciados, inclusive por meio de orientações técnicas repassadas pela Fundação Instituto Getúlio Vargas (centro de estudos políticos do partido), cujo objetivo era a "padronização" do modus operandi na obtenção de vantagens ilíticas das empresas que quisessem contratar com os Correios. 

Ainda de acordo com a denúncia, Jefferson repassava as demandas financeiras do PTB aos outros denunciados e, assessorado por Roberto Garcia Salmeron, monitorava o desempenho de Antonio Osório em sua missão de arrecadar fundos para o partido. No entanto, não foi imputado ao ex-deputado ter, pessoalmente, desviado dinheiro ou cometido outra irregularidade diretamente nos Correios. 

Quando a 10.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal recebeu a denúncia, a defesa de Roberto Jefferson – a quem foi imputado o crime de formação de quadrilha – entrou com habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Negado o pedido, ela recorreu ao STJ.  

“Estéril”  

De acordo com a defesa, a acusação é “estéril”, pois apenas afirma que o ex-deputado, responsável pela nomeação de Antonio Osório (também denunciado) para o cargo de diretor de Recursos Humanos dos Correios, “tinha como objetivo traçado o delituoso levantamento de valores para o PTB, a ser financiado pela prática de crimes.” 

Ainda segundo a defesa de Jefferson, "a mera nomeação de um correligionário para ocupar cargo na administração pública não significa dizer que o paciente seja responsável por possíveis deslizes que este venha cometer, até porque, não constitui, como é óbvio, base empírica suficiente para dar suporte à aventada adesão a supostos propósitos que tenham animado terceiras pessoas. Estranho seria que o PTB indicasse um filiado de outro partido, estando-lhe ofertada tal vaga". 

Para a defesa, a denúncia só poderia ter sido recebida em juízo se demonstrasse atos e circunstâncias específicos sobre o envolvimento do deputado com as atividades ilícitas atribuídas aos outros réus. 

No entanto, a relatora rechaçou os argumentos da defesa, considerando que a denúncia do Ministério Público, devidamente acompanhada por elementos indiciários que a sustentam, descreveu “de forma clara e direta” a conduta criminosa imputada ao ex-deputado, o que lhe permitirá o livre exercício da ampla defesa e do contraditório durante o processo penal. 

Fonte: STJ

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Comandada por réu no Supremo, CCJ inclui na pauta anistia a mensaleiros

Sexta, 4 de outubro de 2011
Deu em "O Estado de S. Paulo"

Sem alarde, Comissão da Câmara, presidida por João Paulo Cunha (PT-SP), incluiu na lista de votação projeto que devolve direitos políticos a José Dirceu, Pedro Corrêa e Roberto Jefferson

Eduardo Bresciani
O projeto que anistia os deputados cassados pela Câmara no escândalo do mensalão, descoberto em 2005, foi incluído na pauta da reunião da próxima quarta-feira da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a principal comissão da Casa. O presidente do colegiado e responsável por definir a pauta é o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), um dos réus no processo sobre o tema que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Um dos réus do processo do mensalão, João Paulo Cunha (PT) foi absolvido pelos colegas em 2006

A proposta polêmica é de autoria do ex-deputado Ernandes Amorim (PTB-RO) e beneficiaria José Dirceu (PT-SP), Roberto Jefferson (PTB-RJ) e Pedro Corrêa (PP-SP) - os três foram cassados e também são réus no processo do STF. Se aprovada a anistia, eles poderiam disputar a eleição. A cassação os privou dos direitos políticos por oito anos.

Amorim argumenta na justificativa do projeto que a Câmara absolveu a maioria dos deputados citados no esquema o que, na visão dele, tornaria injusta a manutenção da punição somente aos três cassados.

"Não se justifica a manutenção da pena de inelegibilidade apenas para os três parlamentares cassados em plenário, designados arbitrariamente para expiar a culpa de grande parte dos parlamentares", diz o autor.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

STF adota medidas contra manobras destinadas a retardar o processo do mensalão

Quinta, 3 de fevereiro de 2011
Do STF
Por entender que não há omissões nem contradições no acórdão (decisão colegiada) em que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a 5ª Questão de Ordem na Ação Penal do mensalão (AP 470), suscitada pela defesa do ex-deputado federal e presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson (RJ), além de outros réus, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (04), o recurso de embargos de declaração interpostos contra essa decisão.

No recurso, a defesa de Roberto Jefferson insistiu em 13 questões que vem, sistematicamente, trazendo à Suprema Corte nos autos desse processo, sob a alegação de que em seu indeferimento haveria omissões e contradições. O relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, disse ser a “undécima vez que o réu recorre das mesmas decisões”, sempre com as mesmas alegações.

O Plenário endossou o argumento do relator de que se trata de nítida manobra para retardar o andamento da Ação Penal 470, em que 40 pessoas são acusadas de envolvimento em suposto esquema de compra de votos de parlamentares para votar a favor de projetos de interesse do governo no Congresso.

Diante do questionamento do ministro sobre a atitude a tomar diante de tais manobras procrastinatórias – que só estariam sendo praticadas pela defesa de Roberto Jefferson –, o Plenário decidiu por fim a elas. Daqui para frente, todos os recursos interpostos contra decisões do relator devem ser por este trazidos resumidamente ao Plenário, que as rejeitará, se continuarem utilizando os mesmos argumentos e forem intempestivas (fora de prazo) ou apresentarem outros vícios.

O caso
A exemplo do que já ocorrera em julgamento do Plenário de 8 de abril do ano passado, o relator rebateu a todos os argumentos reiterados pela defesa de Roberto Jefferson. Entre outros, está o inconformismo do ex-deputado contra a negativa de inclusão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva como réu da AP 470, embora esse pedido já tivesse sido rejeitado pelo Plenário em 19 de junho de 2008.

A defesa reiterou, também, entre outros, a alegação de nulidade do processo desde a realização de interrogatório em Recife e em Brasília, no fim de 2007, sem a presença do próprio Roberto Jefferson.
Novamente, o relator informou que as audiências foram coordenadas por seu gabinete de maneira a dar aos advogados dos corréus a oportunidade de presenciá-las, se assim o desejassem. Entretanto, mesmo informado com antecedência, Jefferson a elas não compareceu.

Também refutando alegação reiterada pela defesa do ex-deputado federal, o ministro relator informou que as datas das audiências não foram coincidentes e houve, inclusive, a instrução para que os agendamentos de interrogatórios fossem comunicados ao gabinete para não haver coincidência de datas.

Entre os pontos alegados pela defesa e rejeitados pelo relator está, ainda, a falta de atualização do processo na secretaria do Supremo, o que estaria impedindo a defesa de conhecer do inteiro teor dos autos antes das audiências. Barbosa afirmou que a digitalização é feita num prazo considerado bom, além do que os autos físicos ficam disponíveis no Tribunal para a consulta da defesa.

A defesa contestou, ainda, a expedição de carta de ordem para a oitiva de testemunha sem que fossem julgados os embargos de declaração contra o recebimento da denúncia, embora os embargos de declaração não interrompam o curso do processo e os embargos já tivessem sido julgados.

Outras questões reclamadas pela defesa de Jefferson dizem respeito à publicação do acórdão; impossibilidade de formular perguntas ao ex-presidente da República, arrolado como testemunha no processo; acareação de Jefferson com testemunha e fornecimento de endereço de testemunhas.


Processos relacionados
AP 470