Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Antério Mânica, ex-prefeito de Unaí, é condenado a quase 100 anos pela Chacina de Unaí. Mas ele continua em liberdade

Sexta, 6 de novembro de 2015
Da Agência Brasil
Edição Fábio Massalli
O fazendeiro e ex-prefeito de Unaí (MG) Antério Mânica foi condenado a uma pena de 99 anos, 11 meses e quatro dias de prisão por ser um dos mandantes dos homicídios dos três fiscais do Trabalho e de um motorista no crime que ficou conhecido Chacina de Unaí. A sentença foi proferida pelo juiz Murilo Fernandes na noite de hoje (5). O julgamento ocorreu na sede da Justiça Federal, em Belo Horizonte (MG). Mânica poderá recerrer em liberdade.
Em 28 de janeiro de 2004, os auditores fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira foram executados a tiros, enquanto se preparavam para uma fiscalização em fazendas de feijão da zona rural da cidade, suspeitas de contratarem trabalhadores irregularmente.

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

MPF/MG: mandante da chacina de Unaí é condenado a 100 anos de prisão. Mas continua solto

Quarta, 4 de novembro de 2015
Do MPF
A pena definitiva imposta ao fazendeiro Norberto Mânica e a José Alberto de Castro, que intermediou os crimes, diminuiu para 98 e 96 anos, respectivamente, em razão dos poucos meses que estiveram presos
Após 11 anos, nove meses e 3 dias finalmente os mandantes do brutal assassinato dos servidores do Ministério do Trabalho - três fiscais e um motorista - ocorrido no dia 28 de janeiro de 2004, começaram a ser julgados.
O Tribunal do Júri Federal, reunido em Belo Horizonte, em sessão de julgamento que se estendeu por quatro dias, condenou o fazendeiro Norberto Mânica, conhecido à época dos crimes como o Rei do Feijão, e o empresário José Alberto de Castro pelo crime de quádruplo homicídio, triplamente qualificado por motivo torpe, mediante paga e sem possibilidade de defesa das vítimas.
Norberto Mânica recebeu pena de 98 anos, seis meses e 24 dias. José Alberto, que chegou a confessar a encomenda da morte do fiscal Nelson José da Silva, foi condenado a 96 anos, cinco meses e 22 dias.

sábado, 31 de outubro de 2015

Justiça Federal: Fazendeiro e empresário são condenados pela Chacina de Unaí

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Sábado, 31 de outubro de 2015
Da Agência Brasil
Norberto Mânica e José Alberto de Castro foram condenados pelo juiz Murilo Fernandes pelos homicídios dos três fiscais do Trabalho e um motorista no crime que ficou conhecido Chacina de Unaí. A sentença foi proferida na noite de hoje (30) por Fernandes. O julgamento ocorreu na sede da Justiça Federal, em Belo Horizonte (MG). O conselho de sentença foi formado por quatro mulheres e três homens.
Mânica foi condenado a 100 anos de prisão. O fazendeiro poderá abater da condenação o período de um ano e quatro meses que já cumpriu na cadeia. O empresário José Alberto de Castro foi condenado a 96 anos e cinco meses de reclusão. O juiz, no entanto, concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade. Eles terão de entregar os passaportes e estão impedidos de sair do país. As informações foram divulgadas pelo Twitter do Ministério Público Federal em Minas Gerais. A leitura da sentença começou por volta das 22h30.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Chacina de Unaí: Justiça Federal em BH retoma nesta quarta-feira julgamento de dois acusados

Quarta, 28 de outubro de 2015
Maiana Diniz - Repórter da Agência Brasil
O julgamento de dois dos acusados pela Chacina de Unaí, na Justiça Federal em Belo Horizonte, será retomado amanhã (28), às 9h. O julgamento do fazendeiro Noberto Mânica, acusado de ser o mandante do crime, e do empresário José Alberto de Castro, apontado como intermediário na contratação de pistoleiros, já condenados, começou às 8h30, com o sorteio do conselho de sentença, formado por três homens e quatro mulheres.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Chacina de Unaí: STJ nega liminar e mantém data do julgamento de Norbderto Mânica

Segunda, 16 de setembro de 2013
Do STJ
O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus pedido pela defesa do fazendeiro Norberto Mânica, acusado de ser mandante do assassinato de três fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho no município de Unaí (MG) em janeiro de 2004 – crime que ficou conhecido como a chacina de Unaí. A decisão garante a realização do julgamento marcado para esta terça-feira (17), pelo júri popular.

domingo, 1 de setembro de 2013

“Se ergues da Justiça a clava forte”

Domingo, 1 de agosto de 2013
Publicado em 01/09/2013
Salão do júri federal em Belo Horizonte (Chacina de Unaí), 28/ago/2013
Salão do júri federal em Belo Horizonte (Chacina de Unaí), em 28/ago/2013

Um dia na história da luta contra a violência, a ganância e a opressão…
Depois de quatro dias de sessão de julgamento, iniciada na manhã de 27 de agosto, foi conhecido na madrugada do sábado, 31 de agosto de 2013, em Belo Horizonte, o veredicto do júri federal da Chacina de Unaí, no qual representei o Ministério Público Federal (MPF) ao lado da colega Mirian Moreira Lima, autora da denúncia e responsável pela instrução no sumário, trabalho que desempenhou desde a primeira hora, ao lado de outros valorosos procuradores da República, como Edmundo Dias, Adailton Nascimento, José Jairo Gomes, Zani Cajueiro, Carlos Alberto de Carvalho Vilhena Coelho, Elizeta Maria de Paiva Ramos e Raquel Dodge.

Juntaram-se a nós no plenário do júri federal os advogados Francisco Rogério del Corsi Campos e Antônio Francisco Patente, dois respeitados nomes da advocacia mineira, que patrocinaram as viúvas de João Batista Soares Lage, Eratóstenes de Almeida Gonçalves e Ailton Pereira de Oliveira e da filha de Nelson José da Silva. Estavam habilitadas como assistentes da acusação. O governo federal, que observou o episódio desde a consumação do crime, enviou o advogado José Guerra, representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) da presidência da República, para acompanhar o júri. As entidades de classe dos auditores fiscais do trabalho também foram fundamentais para o andamento do caso e estiveram presentes até o último minuto.

Um caso como este nunca é fácil. Mas a Polícia Federal (DPF), o Instituto Nacional de Criminalística (INC) e a Polícia Civil de Minas Gerais (PC/MG) realizaram uma investigação primorosa, tendo reunido provas técnicas, testemunhais e documentais irrefutáveis, confirmadas e ampliadas pelo MPF durante a fase do sumário. Delação premiada firmada pela Procuradoria da República em Minas Gerais com um dos agenciadores do crime ajudou a elucidar minuciosamente a cadeia de mando, desde o planejamento à execução.

sábado, 31 de agosto de 2013

Justiça Federal condena três réus por participação na Chacina de Unaí

Sábado, 31 de agosto de 2013
Kelly Oliveira, repórter da Agência Brasil
A Justiça Federal em Minas Gerais condenou na madrugada de hoje (31) três réus acusados de participação no assassinato de três auditores fiscais do Trabalho e de um motorista do Ministério do Trabalho. O crime ocorreu em 28 de janeiro de 2004, na cidade de Unaí (MG), e ficou conhecido como Chacina de Unaí. No total, oito pessoas são acusadas de cometer os crimes.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Ministro do STF nega liminar a acusado da chacina de Unaí

Segunda, 10 de junho de 2013
Do STF
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar formulado pela defesa do fazendeiro N.M. Ele e outros corréus foram denunciados, perante a Justiça Federal em Minas Gerais, sob a acusação de envolvimento no assassinato de funcionários do Ministério do Trabalho ocorrido na cidade de Unaí (MG), em janeiro de 2004.
No Habeas Corpus (HC) 117871, a defesa do acusado questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao analisar uma reclamação, cassou a decisão do juízo da 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte que declinou da competência para processar e julgar ações penais sobre o caso. A declinação de competência ocorreu tendo em vista a criação de vara federal com jurisdição sobre o município de Unaí (MG), local em que ocorreram os crimes.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

STJ determina que chacina de Unaí seja julgada em Belo Horizonte

Quinta, 11 de abril de 2013
Luciano Nascimento
Repórter da Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (10) que a 9ª Vara Federal de Belo Horizonte vai julgar a Chacina de Unaí (MG), ocorrida em 2004, quando três auditores fiscais do Trabalho e um motorista, também servidor do Ministério do Trabalho foram assassinados durante fiscalização de fazendeiros por descumprimento da legislação trabalhista. A decisão acata pedido do Ministério Público Federal que recorreu de decisão, também proferida pela 9ª Vara da Justiça Federal, que determinava a transferência para Unaí do julgamento dos acusados pela chacina.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Ministério Público Federal em Minas Gerais recorre para garantir realização do júri da chacina de Unaí em Belo Horizonte

Quarta, 27 de fevereiro de 2013
Do MPF
Segundo o recurso, a decisão que declinou competência viola normas constitucionais e infraconstitucionais, rediscutindo e deixando de dar cumprimento a decisões já proferidas por tribunais superiores
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) apresentou, no último dia 18 de fevereiro, as razões do recurso interposto contra a decisão do juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte que se disse incompetente para presidir o Tribunal do Júri no caso Unaí e determinou a remessa dos autos para a Vara Federal daquela cidade.

O MPF já havia apresentado sua petição de recurso desde o dia 4 de fevereiro, quando, inclusive, pediu vista das Ações Penais 2004.38.00.036647-4 e 36888-63.2011.4.01.38.00, para poder redigir as razões. Os autos só chegaram à Procuradoria da República em Belo Horizonte no dia 14.

Segundo o recurso, a decisão judicial viola normas constitucionais e infraconstitucionais, rediscutindo e deixando de dar cumprimento a decisões já proferidas por tribunais superiores, inclusive no que diz respeito à própria competência do juízo.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Discussão jurídica entre Justiça Federal e MPF volta a atrasar julgamento da Chacina de Unaí

Sexta, 8 de fevereiro de 2013
Alex Rodrigues Repórter Agência Brasil
Brasília - Catorze dias após a juíza Raquel Vasconcelos Alves de Lima, da Justiça Federal em Belo Horizonte (MG), declarar-se incompetente para julgar os réus da chamada Chacina de Unaí, transferindo o tribunal de júri de Belo Horizonte para a cidade onde, em 2004, quatro servidores do Ministério do Trabalho foram assassinados, o Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG) ainda aguarda a cópia do processo para poder concluir o recurso contra a decisão judicial.

Na última segunda-feira (4), a procuradora da República Mirian Moreira Lima apresentou à 9ª Vara a manifestação preliminar do MPF contra a sentença. O recurso, contudo, depende da análise dos autos. Só após conhecer as justificativas da juíza para não presidir o julgamento da ação penal – que há nove anos tramita na capital mineira –, a procuradora terá condições de preparar os argumentos com os quais vai tentar demonstrar que a transferência do júri é “infundada” e “contraria ao que estabelece a legislação”.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Ministério Público Federal vai recorrer do declínio de competência no caso da Chacina de Unaí

Terça, 29 de janeiro de 2013
MPF reafirma o compromisso de agir, em todas as instâncias, para assegurar que seja feita justiça aos servidores assassinados há nove anos

O Ministério Público Federal irá recorrer da decisão da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte que declinou competência para julgar o caso da Chacina de Unaí. A posição foi manifestada durante a reunião ordinária da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência República, realizada na sede do Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte (MG), nesta segunda-feira, 28 de janeiro.

A reunião teve início com um minuto de silêncio contra a impunidade dos nove anos da Chacina de Unaí e em solidariedade às vítimas da tragédia ocorrida no Rio Grande do Sul no fim de semana. O sentimento geral era de perplexidade diante da decisão proferida na última quinta-feira pela juíza substituta da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte ao declinar a competência para o julgamento do caso para a subseção judiciária federal de Unaí.

“A Justiça que compete ao Poder Judiciário prestar, e que cabe às instituições e à sociedade exigir, não pode ser protelada indefinidamente no tempo. Isso porque uma justiça injustificadamente lerda constitui uma injustiça, vertida na sua face mais lastimável, que é a impunidade”, lembrou o procurador-chefe da Procuradoria da República em Minas Gerais, Adailton Nascimento.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Juíza de Belo Horizonte se declara incompetente para julgar Chacina de Unaí e vai enviar processo para o interior

Sexta, 25 de janeiro de 2013
Alex Rodrigues Repórter Agência Brasil
A juíza substituta da 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte (MG), Raquel Vasconcelos Alves de Lima, se declarou incompetente para julgar os acusados de matar, em 2004, três fiscais do Trabalho e um motorista, também servidor do Ministério do Trabalho. Segundo a assessoria da juíza informou à Agência Brasil na tarde de hoje (25), o processo deve ser encaminhado para julgamento na Vara Federal de Unaí, criada em 2010.

Os quatro servidores públicos foram mortos a tiros em 28 de janeiro de 2004, quando faziam uma fiscalização de rotina na zona rural de Unaí, a cerca de 500 quilômetros da capital mineira, Belo Horizonte, e a apenas 160 quilômetros da região central de Brasília (DF). O caso ficou conhecido como a Chacina de Unaí.

Ainda não foi divulgada a justificativa da juíza para declinar da competência do processo, decisão que ocorre a apenas três dias de o crime completar nove anos. A decisão também é anunciada poucos dias após o corregedor nacional de Justiça interino, Jefferson Kravchychyn, ter declarado que a juíza se comprometera a marcar o início do julgamento para fevereiro. A intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça foi solicitada pelo Ministério Público Federal no início de janeiro.

A decisão da juíza foi criticada por entidades de classe e pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, Domingos Dutra (PT), que já havia agendado uma reunião com a juíza para a próxima segunda-feira (28), quando o crime faz nove anos.

“Queremos que o Poder Judiciário cumpra seu papel, marque a data do julgamento para o mais breve possível e que os acusados sejam condenados como forma de inibir a impunidade. Nove anos para um crime que abalou o país e que motivou a aprovação de um lei instituindo o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é muito tempo”, comentou o deputado.

Domingos Dutra acredita também que o julgamento em Unaí compromete a isenção do processo, porque são pessoas influentes na comunidade.

Em nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) anunciou que, junto com a Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho de Minas Gerais (Aafit), vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Superior Tribunal de Justiça (SJT) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para evitar que o processo seja encaminhado para a Vara Federal de Unaí, onde, de acordo com a entidade, “a possibilidade de interferências políticas e econômicas é grande”.

A procuradora da República Miriam Moreira Lima, autora da denúncia contra os nove réus que se transformou no processo aberto na 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, também prometeu recorrer da decisão. As vítimas da chacina foram os auditores do Trabalho Erastótenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira.

A Polícia Federal concluiu as investigações do caso em seis meses e pediu o indiciamento de nove pessoas por homicídio triplamente qualificado: os fazendeiros e irmãos Antério Mânica (ex-prefeito da cidade e um dos maiores produtores de feijão do país) e Norberto Mânica; os empresários Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro e Francisco Elder Pinheiro; além de Erinaldo de Vasconcelos Silva e Rogério Alan Rocha Rios, apontados como autores do crime; Willian Gomes de Miranda, suposto motorista da dupla de assassinos, e Humberto Ribeiro dos Santos, acusado de ajudar a apagar os registros da passagem dos pistoleiros pela cidade.

Um dos réus, o empresário Francisco Elder, faleceu no último dia 7, com 77 anos de idade. Ele aguardava o julgamento em liberdade. Dos outros oito indiciados, Erinaldo, Rogério e Willian estão presos em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, à espera da sentença judicial. Ribeiro dos Santos foi solto a pedido do Ministério Público Federal, já que seu crime prescreveu.

Os outros quatro réus, coincidentemente os que têm maior poder aquisitivo, aguardam o julgamento em liberdade, beneficiados por habeas corpus da Justiça. Pouco depois do crime, Antério Mânica foi eleito prefeito de Unaí, tendo sido reeleito em 2008.

Ao longo dos anos, os réus apresentaram sucessivos recursos e apelações que contribuíram para a demora no julgamento. A demora levou a subprocuradora-geral da República e coordenadora da Câmara Criminal do Ministério Público Federal, Raquel Dodge, a recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o caso seja julgado logo.

No ofício que enviou no último dia 8 ao corregedor nacional de Justiça interino, conselheiro Jefferson Kravchychyn, a subprocuradora classifica o crime como um “cruel assassinato”. Ela disse que, há pelo menos seis meses, não há nenhum obstáculo que impeça a juíza Raquel Vasconcelos de incluir o caso na pauta de julgamentos.

Para que impedir que crimes como esse caiam no esquecimento e fiquem impunes, foi instituído o dia 28 da janeiro, data do crime, como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, por meio da Lei 12.064/09. Este ano, entidades de defesa dos direitos humanos e órgãos públicos vão realizar atividades em mais de 15 cidades do país todo.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

STJ nega recursos de acusados do assassinato de fiscais do trabalho em Unaí

Quarta, 22 de dezembro de 2010
Do STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os recursos especiais impetrados por José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta. Eles foram denunciados pelo envolvimento no assassinato de três auditores fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego, na cidade de Unaí, em Minas Gerais.

Os denunciados pretendiam anular a sentença de pronúncia que determinou que eles fossem julgados pelo Tribunal do Júri. Eles pediram a nulidade da pronúncia porque a sentença foi publicada antes da juntada das precatórias expedidas para tomada de depoimentos de algumas testemunhas de defesa. Alegaram também que houve condução forçada de testemunhas residentes em outra comarca e questionaram as qualificadoras do crime, como motivação torpe e assassinato por emboscada e mediante paga.

Todos os argumentos foram rejeitados pelos ministros do STJ, que não encontraram qualquer vício na sentença que justificasse sua nulidade. O relator do recurso, ministro Jorge Mussi, esclareceu que o papel do juiz ao proferir a sentença de pronúncia é, por meio de sua percepção superficial, atestar a materialidade do crime, indícios de autoria e existência de possíveis circunstâncias qualificadoras. A análise aprofundada cabe ao Tribunal do Júri.

Cronologia
O crime ocorreu em janeiro de 2004. Em agosto, o Ministério Público ofereceu denúncia contra oito pessoas e em dezembro foi proferida a sentença de pronúncia. A partir daí, foi apresentada uma infinidade de recursos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou todos, inclusive rejeitou embargos e negou agravos para que os recursos fossem analisados pelo STJ.

Em 2008, Norberto Mânica, apontado como mandante dos assassinatos, José Alberto de Castro e Hugo Pimenta ajuizaram agravo de instrumento no STJ para que a Corte analisasse seus recursos especiais. O pedido de Mânica foi negado e os outros dois foram aceitos e os recursos especiais subiram ao STJ e foram reunidos em um único recurso. Ao analisar e negar esse recurso, o ministro Jorge Mussi ressaltou que só o STJ já analisou 14 demandas ajuizadas pelos acusados dessa ação penal.