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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, ex-deputado, é condenado por improbidade

Quinta, 6 de outubro de 2011
Do MPF em Goiás
Ex-deputado Kennedy Trindade é condenado pela Justiça Federal e não poderia ocupar a função

Deputado estadual por duas legislaturas (entre 199 e 2006), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Kennedy Trindade é um dos condenados na ação por improbidade administrativa, proposta pelo MPF/GO, por dispensa indevida de licitação, para a execução das obras de construção da Casa de Prisão Provisória, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e do Presídio Regional de Goiânia. Kennedy Trindade ocupava a presidência do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A (Crisa) quando o órgão realizou licitação para a construção apenas da Casa de Prisão Provisória, em 1996.
Pedido (agravo de instrumento) da defesa de Kennedy Trindade ao Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), que visava suspender a execução da sentença até o julgamento do seu recurso (apelação), foi negado em agosto deste ano pela Quarta Turma do Tribunal.
“A condenação de Kennedy Trindade por ato de improbidade administrativa é uma mancha grave na sua reputação. Ter reputação ilibada é requisito constitucional indispensável para ser nomeado conselheiro do TCE”, explica o procurador da República Helio Telho.
 
Improbidade - Na licitação realizada em 1996, a empresa vitoriosa foi a Soares Leone S/A – Construtora e Pavimentadora. Porém, a empresa transferiu o Contrato nº 402/92 para a Fuad Rassi Engenharia, Indústria e Comércio Ltda (a empresa também foi impedida de contratar com o poder público) outorgando-lhe integralmente a construção.
Entretanto, além da construção da Casa de Prisão Provisória – única obra licitada – foram acrescidas outras duas outras obras que não estavam na licitação: Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Goiânia e o Presídio Regional de Goiânia. Dessa forma, as obras causaram um acréscimo superior a 229% nos valores. O contrato, que estava orçado em R$11.655.337,86, sofreu reajustamentos periódicos e acréscimos de serviços que totalizaram o montante de R$51.047.742,79, ultrapassando em muito o limite de 25% para assinatura de termos aditivos.
De acordo com a sentença, esses atos de improbidade administrativa praticados pela então diretoria do Crisa viola artigos da lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações) e também os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa (lei nº 8.429/92).
Além de Kennedy Trindande, foram condenados Nelson Antônio da Silva e Edson Guimarães de Faria (Diretores Administrativos e Financeiros do Crisa) e ainda, Edson Pereira Bueno e João Mautariti Sampaio Gomide (Diretores de Obras Públicas do Crisa), e ainda, o representante da construtora João Artur Rassi, além da própria empresa Fuad Rassi.