Sábado, 22 de outubro de 2011
Do STF
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), 
determinou a autuação, como ação penal (AP 646), do Inquérito (INQ 3116)
 instaurado a partir de denúncia do Ministério Público Federal, que 
imputou a Jaqueline Roriz e a um prestador de serviços da Agropecuária 
Palma Ltda. a prática de uso de documento falso e falsidade ideológica 
perante a Vara da Justiça do Trabalho de Luziânia (GO).
A peça acusatória foi recebida pelo Juízo Criminal da Comarca de 
Santo Antônio do Descoberto (GO) em dezembro de 2006. Em virtude da 
eleição e da diplomação de Jaqueline Roriz como deputada distrital, o 
processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região
 e, posteriormente, ao STF, após sua investidura no cargo de deputada 
federal.
Na decisão, o ministro Marco Aurélio registrou que os atos praticados
 antes da diplomação da ré como deputada federal foram praticados por 
autoridade competente, mostrando-se válidos. “Desse modo, trata-se, em 
vez de inquérito, de ação penal”, concluiu.
 
 
 
