Quinta, 27 de outubro de 2011
Da Agência Brasil
Vladimir Platonow - Repórter
A 37ª Vara de Justiça do Rio de Janeiro determinou no 
início da tarde de hoje (27) a suspensão de uma operação de repressão ao
 tráfico que o Exército estava realizando na Vila Cruzeiro. A decisão 
atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado, que considerou 
arbitrário o mandado de busca e apreensão expedido por uma juíza do 
plantão judiciário.
"Nós pedimos a reconsideração da decisão porque entendemos que o 
mandado de busca e apreensão nos moldes como foi deferido é arbitrário 
já que fere direitos e garantias constitucionais", explicou a defensora 
pública Leila Omari.
Segundo ela, dois pedidos de reconsideração foram feitos à 35ª Vara, 
sobre o Complexo do Alemão, mas a Justiça remeteu a matéria ao 
Ministério Público para avaliação.
A defensora considerou exagerado o mandado que permitia aos militares 
entrarem em qualquer casa da região atrás de criminosos. "O Código de 
Processo Penal diz que o mandado de busca e apreensão tem que ser 
específico e esse que havia sido expedido era muito genérico".
O Exército informou que só vai se manifestar após ser comunicado oficialmente da decisão.
 
 
 
